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O SUAS-SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Apresentação em tema: "O SUAS-SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 O SUAS-SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

2 HISTÓRICO DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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4 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL

5 SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA

6 ART A seguridade compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.

7 Marco Legal: Da Constituição Federal a PNAS 2004
1988: Constituição Federal define a Assistência Social como política da Seguridade Social Brasileira. Trânsito para o campo dos direitos sociais > universalização do acesso > responsabilidade estatal > superação do assistencialismo > ampliação do protagonismo dos usuários > participação da população > descentralização político-administrativa. 1993: LOAS - LEI nº de 07/12/93 art.1º “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”

8 OS DIREITOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Artigo 203: Afirma que este direito é amplo: “a assistência social será prestada a quem dela necessitar” Afirmam-se ainda direitos no âmbito da: - proteção à família, - proteção à maternidade; - proteção à infância e à adolescência; - proteção à velhice; - amparo à infância e à adolescência carente; - integração ao mercado de trabalho; - habilitação, reabilitação e integração das pessoas portadoras de deficiência; - garantia de 1 salário-mínimo às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos sem meios de prover sua manutenção.

9 O QUE É ASSISTÊNCIA SOCIAL?
É UMA POLÍTICA NÃO CONTRIBUTIVA, QUE VISA GARANTIR O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SEGMENTOS POPULACIONAIS QUE VIVENCIAM SITUAÇÃO DE RISCO, POBREZA E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL. É PORTANTO, DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO, ASSIM COMO A EDUCAÇÃO, A SAÚDE, O TRABALHO. DEVE SER REALIZADA ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE AÇÕES, EXECUTADAS TANTO PELO PODER PÚBLICO COMO PELA SOCIEDADE CIVIL PARA GARANTIR QUE TODOS OS CIDADÃOS NÃO VIVAM ABAIXO DA LINHA DA POBREZA.

10 O QUE NÃO É ASSISTÊNCIA SOCIAL:
REALIZAR ATIVIDADES COM OBJETIVO DE CONSEGUIR VOTOS OU EM TROCA DE QUALQUER OUTRO TIPO DE FAVOR; FAZER CARIDADE; TRABALHO EXECUTADO PARA ACALMAR SENTIMENTOS DE CULPA POR PARTE DE ALGUMAS PESSOAS MAIS PRIVILEGIADAS.

11 SEGURIDADE SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA

12 LEI N° 8742 07 de Dezembro 1993

13 A LOAS, CONSTITUI-SE NUM INSTRUMENTO QUE TRANSFORMOU A ASSISTÊNCIA SOCIAL EM POLÍTICA PÚBLICA. SUA FUNÇÃO É DE ASSEGURAR E REGULAMENTAR O QUE ESTÁ PREVISTO NOS ARTIGOS 203 E 204 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O CAMPO PRÓPRIO DA ASSISTÊNCIA NO ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL.

14 OS DIREITOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA LOAS
- Direito à provisão de mínimos sociais para garantir o atendimento à necessidades básicas (art. 1) - Direito à benefícios e serviços de qualidade (art.. 4) - Direito à convivência familiar e comunitária (art.. 4) - Direito à igualdade no acesso ao atendimento (art. 4) - Direito à equivalência entre população urbana e rural (art. 4) - Direito à convivência familiar e comunitária (art 4)

15 OS DIREITOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA LOAS
- Direito à informação sobre benefícios, serviços, programas e projetos e sobre os critérios para sua concessão (art. 4). - Direito à benefícios eventuais (art. 22). - Direito de acesso à serviços (art. 23). - Direito de acesso à programas de assistência social (art. 24). - Direito de acesso à projetos de enfrentamento à pobreza(art. 25).

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18 POLÍTICA NACIONAL E O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

19 A Assistência Social como política de proteção social configura uma nova situação para o Brasil: garantir proteção a todos, que dela necessitem A construção da política pública de assistência social leva em conta três vertentes de proteção social: . as pessoas, . as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família O exame da política de assistência social na realidade brasileira parte então da defesa de um certo modo de olhar e quantificar a realidade a partir de :

20 Uma visão social inovadora que traga consigo a dimensão ética em incluir “os invisíveis”;
Uma visão social de proteção, o que supõe conhecer os riscos e as vulnerabilidades sociais; Uma visão social capaz de captar as diferenças sociais; Uma visão social capaz de entender que a população tem necessidades, mas também possibilidades ou capacidades; Uma visão social capaz de identificar forças e não apenas fragilidades.

21 Objetivos da PNAS 2004 Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitar; Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.

22 Princípios da PNAS 2004 Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

23 Diretrizes da PNAS 2004 Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e características socioterritoriais locais; Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

24 Funções da Assistência Social
Defesa social e institucional Proteção Social Vigilância socioassistencial

25 Funções da PNAS 2004 1 Proteção Social: com a garantia da segurança de Sobrevivência, da segurança de Convívio e da Segurança de Acolhida; 2 Defesa Social e Institucional: conjunto de direitos a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários. 3 Vigilância Social: refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social.Os indicadores a serem construídos devem mensurar no território as situações de riscos sociais e violação de direitos;

26 EIXOS DA PNAS Assistência Social como política de direitos que opera por meio de serviços e benefícios; Caráter federalista; Operada por meio de um Sistema Único; Processo de Gestão com Sistemas de Participação Social Pactuação de Gestão entre os entes federativos: Cogemas, Congemas, CIBs,CITs

27 EIXOS PROTETIVOS DA PNAS
Proteção ao Ciclo de Vida do Cidadão, isto é, a oferta de apoio às fragilidades dos diversos momentos da vida humana; Proteção do direito à dignidade humana, expresso pela conquista da equidade, isto é, o respeito à heterogeneidade e à diferença sem discriminação e apartações

28 EIXOS PROTETIVOS DA PNAS
Proteção às fragilidades na convivência familiar como núcleo efetivo e de proteção básica de todo cidadão.

29 A GRANDE NOVIDADE DA PNAS É A PREVISÃO DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE GESTÃO DA POLÍTICA: O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), UMA DAS PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REALIZADA EM DEZEMBRO DE 2003.

30 SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO PRESIDENCIAL N° 5074
SUAS SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO PRESIDENCIAL N° 5074 11 de Maio 2004

31 O QUE É O SUAS ? “ O SUAS é um sistema constituído pelo conjunto de serviços,programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social prestados diretamente ou através de convênios com organizações sem fins lucrativos – por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e da fundações mantidas pelo poder público.” Seu modelo de gestão é descentralizado e participativo e constituí-se mediante regulação e organização em todo território nacional das ações socioassistenciais.

32 Sistema Único de Assistência Social
SUAS- Reorganiza os serviços, programas, projetos e benefícios de acordo com as funções que desempenham, as pessoas que deles necessitam e sua complexidade. SUAS- Estabelece padrões de serviços considerando os seguintes aspectos: Eixos de atuação; Nomenclatura dos equipamentos; Qualidade dos atendimentos; Os indicadores de avaliação e resultados.

33 Organização da rede socioassistencial
Os serviços socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE PSE de Média Complexidade PSE de Alta Complexidade

34 O SUAS PREVÊ A EXISTÊNCIA DE:

35 SERVIÇOS: ATIVIDADES CONTINUADAS, DEFINIDAS NO ART
SERVIÇOS: ATIVIDADES CONTINUADAS, DEFINIDAS NO ART. 23 DA LOAS, QUE VISAM À MELHORIA DA POPULAÇÃO E CUJAS AÇÕES ESTEJAM VOLTADAS PARA AS NECESSIDADES BÁSICAS DA POPULAÇÃO, OBSERVANDO OS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESSA LEI. A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVÊ SEU ORDENAMENTO EM REDE, DE ACORDO COM OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL: BÁSICA E ESPECIAL, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; PROGRAMAS: COMPREENDEM AÇÕES INTEGRADAS E COMPLEMENTARES, TRATADAS NO ART.24 DA LOAS, COM OBJETIVOS, TEMPO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA, DEFINIDOS PARA QUALIFICAR, INCENTIVAR, POTENCIALIZAR E MELHORAR OS BENEFÍCIOS E OS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, NÃO SE CARACTERIZANDO COMO AÇÕES CONTINUADAS.

36 PROJETOS: DEFINIDOS NOS ARTS
PROJETOS: DEFINIDOS NOS ARTS.25 E 26 DA LOAS, CARACTERIZAM-SE COMO INVESTIMENTOS ECONÔMICOS ECONÔMICO-SOCIAIS NOS GRUPOS POPULACIONAIS EM SITUAÇÃO DE POBREZA, BUSCANDO SUBSIDIAR TÉCNICA E FINANCEIRAMENTE INICIATIVAS QUE LHES GARANTAM MEIOS DE CAPACIDADE PRODUTIVA E DE GESTÃO PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE SUBSISTÊNCIA, ELEVAÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE DE VIDA, PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ARTICULADAMENTE COM AS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS. DE ACORDO COM A PNAS/2004, ESSES PROJETOS INTEGRAM O NÍVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PODENDO, CONTUDO, VOLTAREM-SE AINDA ÀS FAMÍLIAS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO, PÚBLICO-ALVO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL;

37 BENEFÍCIOS BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: PREVISTO NA LOAS E NO ESTATUTO DO IDOSO, É PROVIDO PELO GOVERNO FEDERAL E CONSISTE NO REPASSE DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO IDOSO (PESSOA COM 65 ANOS OU MAIS) E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE COMPROVEM NÃO TER MEIOS PARA SUPRIR SUA SUBSISTÊNCIA OU DE TÊ-LA SUPRIDA POR SUA FAMÍLIA. ESSE BENEFÍCIO COMPÕE O NÍVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, SENDO SEU REPASSE EFETUADO DIRETAMENTE AO BENEFICIÁRIO;

38 BENEFÍCIOS EVENTUAIS: SÃO PREVISTOS NO ART
BENEFÍCIOS EVENTUAIS: SÃO PREVISTOS NO ART. 22 DA LOAS E VISAM AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO NATALIDADE OU MORTE, OU PARA ATENDER A NECESSIDADES ADVINDAS DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, COM PRIORIDADE PARA A CRIANÇA, A FAMÍLIA, O IDOSO, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A GESTANTE A NUTRIZ E NOS CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE RENDA: PROGRAMAS QUE VISAM AO REPASSE DIRETO DE RECURSOS DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS BENEFICIÁRIOS, COMO FORMA DE ACESSO À RENDA, VISANDO AO COMBATE À FOME, À POBREZA E A OUTRAS FORMAS DE PRIVAÇÃO DE DIREITOS QUE LEVAM A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, CRIANDO POSSIBILIDADES PARA A EMANCIPAÇÃO, O EXERCÍCIO DA AUTONOMIA DAS FAMÍLIAS E DOS INDIVÍDUOS ATENDIDOS E O DESENVOLVIMENTO LOCAL (PNAS /2004).

39 OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DEVEM PROVER UM CONJUNTO DE SEGURANÇAS

40 SEGURANÇA DE ACOLHIDA: PROVIDA POR MEIO DE OFERTA PÚBLICA DE ESPAÇOS E SERVIÇOS ADEQUADOS PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE RECEPÇÃO, ESCUTA PROFISSIONAL QUALIFICADA, INFORMAÇÃO, REFERÊNCIA, CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, AQUISIÇÕES MATERIAIS, SOCIAIS E EDUCATIVAS. SUPÕE A ABORDAGEM EM TERRITÓRIOS DE INCIDÊNCIA DE SITUAÇÕES DE RISCO, BEM COMO A OFERTA DE UMA REDE DE SERVIÇOS E DE LOCAIS DE PERMANÊNCIA DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS DE CURTA, MÉDIA OU LONGA DURAÇÃO;

41 SEGURANÇA DE CONVÍVIO: REALIZA-SE POR MEIO DA OFERTA PÚBLICA DE SERVIÇOS CONTINUADOS E DE TRABALHO SOCIOEDUCATIVO QUE GARANTAM A CONSTRUÇÃO, A RESTAURAÇÃO E O FORTALECIMENTO DE LAÇOS DE PERTENCIMENTO E VÍNCULOS SOCIAIS DE NATUREZA GERACIONAL, INTERGERACIONAL, FAMILIAR, DE VIZINHAÇA, SOCIETÁRIOS. A DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR, QUE DEVE SER APOIADA PARA QUE SE POSSA CONCRETIZAR, NÃO RESTRINGE O ESTÍMULO A SOCIABILIDADES GRUPAIS E COLETIVAS QUE AMPLIEM AS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA. AO CONTRÁRIO, A SEGURANÇA DE CONVÍVIO BUSCA ROMPER COM A POLARIDADE INDIVIDUAL/COLETIVO, FAZENDO COM QUE OS ATENDIMENTOS POSSAM TRANSITAR DO PESSOAL AO SOCIAL, ESTIMULANDO INDIVIDUOS E FAMÍLIAS A SE INSERIREM EM REDES SOCIAIS QUE FORTALEÇAM O RECONHECIMENTO DE PAUTAS COMUNS E A LUTA EM TORNO DE DIREITOS COLETIVOS.

42 A SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA: EXIGE AÇÕES PROFISSIONAIS QUE VISEM AO DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES E HABILIDADES, PARA QUE INDIVÍDUOS E GRUPOS POSSAM TER CONDIÇÕES DE EXERCITAR ESCOLHAS, CONQUISTAR MAIORES POSSIBILIDADES DE INDEPENDÊNCIA PESSOAL E SUPERAR VICISSITUDES E CONTIGÊNCIAS QUE IMPEDEM SEU PROTAGONISMO SOCIAL E POLÍTICO. O MAIS ADEQUADO SERIA REFERIR-SE A PROCESSOS DE AUTONOMIZAÇÃO, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE A PROCESSUALIDADE DAS DINÂMICAS QUE INTERFEREM NAS AQUISIÇÕES E CONQUISTAS DE GRAUS DE RESPONSABILIDADE E LIBERDADE DOS CIDADÃOS, QUE SÓ SE CONCRETIZAM SE APOIADAS NAS CERTEZAS DE PROVISÕES ESTATAIS, PROTEÇÃO SOCIAL PÚBLICA E DIREITOS ASSEGURADOS.

43 A SEGURANÇA DE BENEFÍCIOS MATERIAIS OU EM PECÚNIA: GARANTIA DE ACESSO À PROVISÃO ESTATAL, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PARA INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCOS E VULNERABILIDADES CIRCUNSTANCIAIS, DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA (CADERNO SUAS, P ).

44 A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS GERENCIAIS E DE PROFISSIONALIZAÇÃO NO TRATO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EXIGIRÁ UM NOVO PERFIL DE PROFISSIONAL E SUA QUALIFICAÇÃO DEVERÁ SE PERMANENTE (IMPORTANTE INSTRUMENTO: A NOB/RH). IMPORTA ROMPER COM A LÓGICA VOLUNTARISTA E DE SENSO COMUM QUE TEM ALOCADO RECURSOS HUMANOS NOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS.

45 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
O QUE É?

46 Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, tais como: pobreza privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social.

47 Proteção Social Básica
A proteção social básica inclui a oferta de: Programa de Atenção Integral à Família – PAIF; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

48 Proteção Social Básica
Os programas, projetos e serviços devem ser executados de forma direta no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS (Casa das Famílias), e em outras unidades básicas e de assistência social (governamental e não governamental). CRAS

49 AS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
CADA CRAS DEVERÁ TER UM COORDENADOR. O COORDENADOR DEVE SER UM PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO E PRÁTICA NA ÁREA SOCIAL. AS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO ARTICULAR O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO, REGISTRO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES, USUÁRIOS E SERVIÇOS; ARTICULAR COM A REDE DE SERVIÇOS SÓCIOASSISTENCIAIS E DAS DEMAIS POLÍTICAS SOCIAIS;

50 COORDENAR A EXECUAÇÃO DE AÇÕES DE FORMA A MANTER O DIÁLOGO E A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E DAS FAMÍLIAS INSERIDAS NOS SERVIÇOS OFERTADOS NO CRAS; DEFINIR COM OS PROFISSIONAIS O FLUXO DE ENTRADA ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DESLIGAMENTO DAS FAMÍLIAS; DEFINIR COM A EQUIPE TÉCNICA OS MEIOS E AS FERRAMENTAS DE TRABALHO COM OS USUÁRIOS; ACOMPANHAR E AVALIAR O ATENDIMENTO NA REDE SOCIAL;

51 REALIZAR REUNIÕES PERIÓDICAS COM OS PROFISSIONAIS, ESTAGIÁRIOS E REPRESENTANTES DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CASOS, BEM COMO ARTICULAR SOBRE A COBERTURA DA DEMANDA EXISTENTE NO TERRITÓRIO ; MAPEAR, ARTICULAR E POTENCIALIZAR A REDE SOCIOASSISTENCIAL NO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO CRAS; ORIENTAR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA, EM CUMPRIMENTO AS NORMATIVAS ESTABELECIDAS E LEGISLAÇÕES

52 PROMOVER A INTERSETORIALIDADE NO TERRITÓRIO, ATRAVÉS DE REUNIÕES PERIÓDICAS COM REPRESENTANTES DE OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS; ELABORAR PLANOS DE AÇÃO; PARTICIPAR DE CONSELHOS, FÓRUNS E OUTROS ESPAÇOS DE CONTROLE SOCIAL; ALIMENTAR O SISTEMA DE INFORMAÇÃO LOCAL E DOS ORGÃOS DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; MONITORAR OS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS FAMÍLIAS, COM AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E IMPACTO

53 AÇÕES DESENVOLVIDAS NO CRAS
ENTREVISTA FAMILIAR; VISITAS DOMICILIARES; PALESTRAS VOLTADAS À COMUNIDADE OU À FAMÍLIA; OFICINAS DE CONVIVÊNCIA DE TRABALHO SOCIOEDUCATIVOS; CAMPANHAS SOCIOEDUCATIVAS; ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS, SEUS MEMBROS E INDIVÍDUOS; REUNIÕES E AÇÕES COMUNITÁRIAS;

54 ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DE GRUPOS SOCIAIS LOCAIS;
ATIVIDADE LÚDICA NOS DOMICÍLIOS COM FAMÍLIAS EM QUE HAJA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA; PRODUÇÃO DE MATERIAL PARA CAPACITAÇÃO E INSERÇÃO PRODUTIVA, PARA OFICINAS LÚDICAS E PARA CAMPANHAS SOCIOEDUCATIVAS, TAIS COMO BRINQUEDOS, VÍDEOS, MATERIAIS PEDAGÓGICOS E OUTROS; DESLOCAMENTO DA EQUIPE PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS, INDÍGENAS, EM CALHAS DE RIOS E EM ZONAS RURAIS.

55 Os serviços de proteção devem ser organizados em rede e ter a família como eixo matricial de sua intervenção. Os CRAS devem se localizar em áreas de vulnerabilidade de social em território de famílias e tem capacidade de atendimento de até famílias/ano O CRAS atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e convívio sócio-familiar e comunitário.

56 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
O QUE É?

57 Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial tem caráter compensatório (reparar o dano), mas igualmente reabilitador de possibilidades psico-sociais com vistas a reinserção social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de: ocorrência de abandono vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos abuso e exploração sexual usuários de drogas adolescentes em conflito com a lei moradores de rua...

58 Proteção Social Especial
A Proteção Social é classificada em dois tipos: Proteção Social Especial de Média Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Proteção Social Especial de Alta Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos que se encontram sem referência (abandono, morador de rua...) e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e comunitário.

59 PSE de Média Complexidade
Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de rua; Cuidado no domicílio; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às situações de violação de direitos.

60 Propõe uma unidade de referência estatal local de assistência social para o atendimento especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. No CREAS são organizados serviços de média complexidade como: o Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes; o Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Famílias com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; e o Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. No atendimento de Alta complexidade são promovidos serviços de atenção específica realizados em instituições de longa permanência como o Atendimento Integral Institucional ou outros como serviços ofertados em Casa-lar, República, Família Acolhedora, Casa de passagem, Albergue. Também por meio do atendimento de alta complexidade são realizadas serviços que atendem às medidas Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade (Semiliberdade e Internação Estrita).

61 PSE de Alta Complexidade
Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semi-liberdade, internação provisória e sentenciada); Trabalho protegido.

62 Para compreender o SUAS

63 Antes do SUAS Com o SUAS Dever do Estado na oferta dos serviços de referência local ou regional para a recomposição dos direitos violados Norma Operacional, portarias, resoluções, guias e manuais, entre outros: instrumentos que estabelecem o marco regulatório inicial do SUAS.Ex: NOB/SUAS, NOB RH Organização dos serviços continuados e por níveis de proteção social (básica e especial), com foco prioritário de atenção à família A PNAS/2004 estabelece duas referências para o atendimento das famílias e indivíduos: CRAS e CREAS, universalizando o acesso ao direito Nova lógica de financiamento, estabelecendo pisos de proteção social; repasse fundo a fundo automático e regular e critérios técnicos de partilha Desresponsabilização do Estado na oferta de serviços e no atendimento à situação de violação de direitos Insuficiente regulação no campo da assistência social e, sobretudo, no campo de gestão governamental e não governamental e imprecisão conceitual Serviços, programas e projetos planejados e executados de forma fragmentada, segmentada e focalizada no indivíduo Inexistência de uma referência para o atendimento às famílias ou aos usuários da Assistência social Enfoque na relação convenial entre gestores implicando burocracia, demora e atraso no repasse de recursos, falta de autonomia na gestão por parte dos municípios e estados

64 Antes do SUAS Com o SUAS Articulação dos serviços e benefícios (público prioritário no atendimento são os beneficiários dos benefícios de transferência de renda: PBF e BPC Fortalecimento das instâncias no processo decisório e no reordenamento da rede socioassistencial Normatização pactuada entre os gestores Respeito a autonomia dos municípios na organização dos serviços conforme a necessidade local e dos territórios Eixo da PNAS/2004 e matéria de NOB/RH Desarticulação dos serviços com os benefícios socioassistenciais e com políticas setoriais Esvaziamento de legitimidade das instâncias de articulação, pactuação e deliberação Indefinição de atribuições/competências dos três níveis de governo quanto à gestão da política e seu financiamento; Co-financiamento de programas e serviços decididos no âmbito do governo federal especificamente para ações pré-definidas e sem autonomia para os municípios Ausência de processos continuados de capacitação e de política de RH.

65 É nesta perspectiva que se efetiva a interface entre o SUAS, novo modelo de gestão da política de assistência social, com a política de segurança alimentar e a política de transferência de renda, constituindo-se, então, uma Política de Proteção Social no Brasil de forma integrada a partir do território, garantindo sustentabilidade e compromisso com um novo pacto de democracia e civilidade.

66 NORMA OPERACIONAL BÁSICA
NOB NORMA OPERACIONAL BÁSICA RESOLUÇÃO N° 27 de 24 Fevereiro de 2005 do Conselho Nacional de Assistência Social

67 A NOB, É UM CONJUNTO DE DEFINIÇÕES, CONCEITOS E PROCEDIMENTOS, QUE VAI REGULAR O FUNCIONAMENTO DO SUAS E TAMBÉM VAI DEFINIR COMO O SISTEMA VAI SER FINANCIADO, GERIDO E QUAL PAPEL DOS QUE COMPÕEM O SUAS – ESTADO, MUNICÍPIO E UNIÃO.

68 DESAFIOS DA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO TEMPO PARA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

69 Desafios do SUAS Construção da unidade da política social, por meio de um esforço permanente de articulação, visando o acesso da população ao conjunto das políticas públicas. Construção de uma relação qualificada entre estados e municípios, fortalecendo o sistema descentralizado e participativo.   regionalização : não existe a prática de pactos cooperativos; conflitos de competências.

70 Desafios Instituir sistema continuado de planificação, monitoramento e avaliação de resultados de forma a promover transparência e acompanhamento desses resultados pela sociedade.

71 Desafios Consolidação dos Conselhos e dos mecanismos de participação e controle social: Participação efetiva da sociedade e respeito a sua autonomia – alimentando nova cultura política e protagonismo social. Organização e representação dos usuários. Estabelecimento de um programa permanente de capacitação de conselheiros. Instalar os espaços de defesa dos direitos socioassistenciais.

72 Apropriação de novos conceitos:
Desafios Apropriação de novos conceitos: FAMÍLIA: - novas configurações, - superar o caráter normatizador de comportamentos, desorganizando valores e a exigência que a família exerça o papel substitutivo em relação ao sistema de direitos sociais RELAÇÃO PÚBLICO E PRIVADO: papel do Estado, sistema público TERRITÓRIO E TERITORIALZAÇÃO SEGURANÇAS E PROTEÇÃO REDE SOCIASSISTENCIAL TRABALHO SOCIOEDUCATIVO etc

73 Gestão do Trabalho Avanço: NOB RH Desafios: sua efetivação
Concursos públicos Plano de cargos, carreiras e salários Educação continuada e permanente Estruturar área responsável pela gestão do trabalho Superar a precarização de vínculos trabalhistas Neiri/07

74 Número de profissionais municipais envolvidos em:
Assistência Social (2005), Saúde (2002) e Educação*(2007) Fonte: Munic 2005 / MAS 2002 / Edudata-MEC 2007 *Os dados da área de educação computam apenas as funções docentes.

75 Está em questão uma mudança de cultura na área da assistência social, que definitivamente assuma a perspectiva de direitos, a articulação da política social com a política econômica e a viabilização de recursos orçamentários para a implementação das mudanças necessárias.


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