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TEMA TRATADO : USO DO CINTO DE SEGURANÇA.

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1 TEMA TRATADO : USO DO CINTO DE SEGURANÇA.
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO TEMA TRATADO : USO DO CINTO DE SEGURANÇA.

2 TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
BEBÊ CONFORTO - CRIANÇAS ATÉ 13kg OU 1 ANO DE IDADE. As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto".

3 TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Deve ser instalada de costas para o movimento do veículo, porque esta posição reduz o risco de lesão em uma colisão frontal. Deve estar presa pelo cinto de segurança do veículo, com ou sem base.

4 Instalação - BEBÊ CONFORTO

5 TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
CADEIRINHA - CRIANÇAS DE 13kg À 25kg OU SUPERIOR À 1 ATÉ 4 ANOS DE IDADE. As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha".

6 TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Deve ser instalada na posição voltada para frente, fixada pelo cinto de segurança do veículo.

7 Instalação - CADEIRINHA

8 TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇA RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
ASSENTO ELEVATÓRIO - CRIANÇAS DE 25kg À 36kg OU SUPERIOR À 4 ANOS ATÉ 7 ANOS E SEIS MESES. As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado assento elevatório.

9 TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇA RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Deve ser instalada no banco traseiro com cinto de segurança de 3 pontos. O assento elevatório faz com que o cinto passe nos locais do corpo da criança, sobre os quadris e ao centro do ombro e peito.

10 Instalação – Assento de elevação

11 TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO TRASEIRO - CRIANÇAS COM IDADE SUPERIOR À 7 ANOS E SEIS MESES. As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

12 Instalação – Cinto de Segurança

13 TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Quando exceder o número de passageiros menores de 10 anos no banco traseiro, deve-se colocar o de maior estatura no banco dianteiro, observando-se o uso do cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

14 Veículos dotados apenas – Banco Dianteiro
No caso de veículos  dotados apenas de banco dianteiro, o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura;

15 Observação - Importante
Grande parte dos acidentes acontece perto de casa, em ruas onde a velocidade não passa de 60 km/h. O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de ferimentos internos.

16 Observação - Importante
O próprio impacto com o cinto de segurança, quando ele está na posição inadequada, ou muito largo, pode causar lesões nos órgãos e levar à morte.

17 APRESENTAÇÃO


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