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Processo Administrativo

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Apresentação em tema: "Processo Administrativo"— Transcrição da apresentação:

1 Processo Administrativo
Fundamentos e Princípios

2 Processo Administrativo
Histórico O “actum principis não vincula o próprio príncipe Estado de Direito Estado Democrático de Direito Democracia Participativa: controle social da administração pública

3 Processo Administrativo: fundamentos constitucionais
Garantias individuais e fundamentais. Direito de petição e representação (Art. 5º XXXIV da CF/88) Direito de informação (Art. 5, XXXIII da CF/88) Participação (art. 1º, II da CF/88) Contraditório e ampla defesa.

4 Processo Administrativo
Finalidade SEGURANÇA DO ADMINISTRADO Art. 1º da Lei 9.784/99 EFICIÊNCIA

5 Princípios do Processo Administrativo, art. 2º da Lei nº 9.784/99
Finalidade Legalidade Razoabilidade Proporcionalidade Moralidade Ampla defesa Contraditório Segurança jurídica Interesse público Motivação

6 Princípios do Processo Administrativo na Lei nº 9.784 de 29/01/1999
Principio da motivação (art. 2º, parágrafo único, VII e 50) Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; Decidam recurso administrativo; Decorram de reexame de oficio Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

7 Princípios do Processo Administrativo
Lealdade e boa-fé (Art. 2º, IV) Oficialidade (art. 2º, XII) Gratuidade (art. 2º, XI) Formalismo moderado (art. 2º, IX, VIII)

8 Princípios do processo administrativo
Processo:é uma série de atos, lógica e juridicamente concatenados, dispostos com o propósito de ensejar a manifestação de vontade da administração (Dallari). Procedimento: modus operandi. É o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos, equivale ao rito, a forma de proceder. (Di Pietro).

9 Lei Federal n /99 Âmbito de aplicação: processos no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Aplicação subsidiária (Art. 69 da Lei 9.784/99). Modalidades de processo administrativo Fases

10 Limites ao principio da autotutela: prazo
Súmula 473 do STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial Art. 54 da Lei “decai em cinco anos o direito da Administração de anular ato do qual decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foi praticado, salvo comprovada a ma-fé” Revisão do ato administrativo e necessidade de contraditório. (DALLARI)

11 Limites ao principio da autotutela Contraditório
Ato administrativo – repercussões – presunção de legitimidade – Situação constituída – Interesses contrapostos – Anulação – Contraditório – Tratando-se de anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observância do contraditório, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terão modificada situação já alcançada – Presunção de legitimidade do ato administrativo que não pode ser afastada unilateralmente, porque é comum à administração e ao particular (rel . Min. Marco Aurélio, DJU ).


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