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Celso Ricardo Monteiro Coordenador Adjunto

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Apresentação em tema: "Celso Ricardo Monteiro Coordenador Adjunto"— Transcrição da apresentação:

1 A garantia da Identidade Social aos pacientes do Programa de DST/Aids no município de São Paulo
Celso Ricardo Monteiro Coordenador Adjunto Programa Municipal de DST/AIDS SMS - SP

2 Introdução Atendimento SUS
atendimento humanizado e livre de discriminação Nome social O Programa Municipal de DST/Aids de SP adota o nome social na RME* desde a implantação dos seus primeiros serviços, na década de 90 *Rede Municipal Especializada em DST/Aids

3 Descrever o histórico do nome social na RME
Objetivo Descrever o histórico do nome social na RME de São Paulo 3

4 Método Trata-se de um estudo descritivo
Definição de caso: pacientes matriculados na RME de a junho/2009 com diagnóstico principal de HIV/Aids Fonte: VIGISERV* Epi Info *Sistema de Vigilância em Serviço 4

5 Pacientes matriculados no VIGISERV segundo nome social
0,32% (321/66.122) apresentam a variável “nome social” preenchida 0,12% (78/66.122) identificaram-se como travestis ou transexuais 66,6% (52/78) utilizam nome social Idade mediana 34 (intervalo: 20-59) anos Diagnóstico principal 48,1% (25/52) Aids 44,2% (23/52) HIV 7,7% (4/52) DST Co-infecções 44,2% (23/52) pacientes DST freqüente em 56,5% (13/23)

6 Projeto de prevenção às DST e ao HIV/Aids, nascido em 2002 desenvolvido entre profissionais do sexo (mulheres, homens e travestis) pelos serviços municipais de DST/Aids e a época, o Projeto Forma, dedicava-se as questões referentes ao uso seguro de hormônio e silicone.

7 Limitações Questões relacionadas ao universo das relações humanas, o que vai para além da normatização: acesso ao banheiro, respeito as questões identitárias, mudança de práticas (ethus e práxis), comportamento da sociedade ampliada (para além da saúde pública), advocacy, orientação, instrumentalização, etc. 7

8 Conclusão O registro do nome social demonstra comprometimento com os direitos humanos de travestis e transexuais, garantindo os direitos do usuário SUS, logo, é um instrumento de gestão da mais alta importância. O uso de nomes sociais evita constrangimentos e humilhações moral, social e psicológica, além de não expor esta população à discriminação e violência desnecessárias. A medida é recentemente garantida por Decreto Municipal nº /2010 e não acarreta custos para a administração pública do município e, desde 1992 a RME vem acumulando expertise nesta área 8

9 O Decreto: instrumento legal; marco nas políticas públicas de inclusão social, especialmente na área da diversidade sexual..., parte de um conjunto de diretrizes cujo objetivo é “promover a universalização dos serviços públicos e melhorar continuamente sua qualidade”

10 Art. 1º. Os órgãos e entidades da administração Municipal Direta e Indireta devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos sob sua responsabilidade, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos congêneres. (...) Inciso 2º.: A anotação do nome social das pessoas travestis e transexuais deverá ser colocada por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. Decreto No , de 14 de Janeiro de 2010.

11 Recomendações Os instrumentos do SUS devem portanto, valer-se do nome social dos individuos na primeira ordem, mostrando portanto a importância que devemos dar a identidade das travestis e transexuais. Recomenda-se portanto, que o espaço para o nome social apareça antes do nome civil; E que os atos legais sejam conectados a processos “desenhados” de fato para a importância que merece a referida matéria, além da mudança de prática no que tange o acolhimento. 11

12 Obrigado


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