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4/2/2017 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral Serviço Geológico do Brasil - CPRM O Arcabouço legal para.

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1 4/2/2017 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral Serviço Geológico do Brasil - CPRM O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico II Simpósio de Ciência, Tecnologia e Inovação A Importância Presente e Futura do Mar Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha Rio de janeiro, RJ, 21 a 23 de Setembro de 2011 Kaiser Gonçalves de Souza Chefe da Divisão de Geologia Marinha Serviço Geológico do Brasil - CPRM

2 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 PAUTA Pesquisa e exploração de recursos naturais no contexto da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Interesse econômico e político-estratégico da exploração de recursos naturais no espaço marinho e oceânico Pesquisa e exploração do espaço marinho e oceânico no contexto da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul –(ZoPaCas) e da Autoridade Internacional dos Fundos marinhos (ISBA)

3 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar “A Constituição para os Oceanos” Estabelecida em dezembro de 1982 Regulamenta os diferentes espaços marítimos Declara a “Área” e seus recursos minerais como Patrimônio Comum da Humanidade Integra Estados Partes, incluindo todas as maiores nações marítimas (exceto os Estados Unidos).

4 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte I: Introdução Parte II: Mar Territorial e Zona Contígua Parte III: Estreitos Utilizados para a Navegação Internacional Parte IV: Estados Arquipélagos Parte V: Zona Econômica Exclusiva Parte VI: Plataforma Continental Parte VII: Alto Mar Parte VIII: Regimes das Ilhas Parte IX: Mares Fechados ou Semi-fechados Parte X: Direito de Acesso ao Mar dos Estados sem Litoral Parte XI: A Área Parte XII: Proteção e Preservação do Meio Ambiente Marinho Parte XIII: Investigação Cientifica Marinha Parte XIV: Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia Parte XV: Soluções de Controvérsias Parte XVI: Disposições Gerais Parte XVII: Disposições Finais Cria três Entidades: Tribunal Internacional do Direito do Mar Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos Comissão de Limites da Plataforma Continental

5 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte II: Mar Territorial A soberania do Estado costeiro estende-se além do seu território e das águas interiores a uma zona de mar adjacente designada pelo nome de mar territorial (limite de 12 milhas marítimas).

6 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte V: Zona Econômica Exclusiva O Estado costeiro tem direito de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos e não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar e seu subsolo.

7 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte V: Zona Econômica Exclusiva A largura da ZEE é de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial.

8 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte VI: Plataforma Continental Compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se entendem além do seu mar territorial até ao bordo exterior da margem continental.

9 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte VI: Plataforma Continental O estado costeiro exerce direito de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais.

10 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte VI: Plataforma Continental O Estado costeiro deve estabelecer o bordo exterior da margem continental, quando essa margem se estender além das 200 milhas marítimas.

11 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte VI: Plataforma Continental Artigo 82 da Convenção: Pagamento de Royalties sobre a exploração de recursos minerais da extensão da plataforma continental

12 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte XI: A Área A "Área" significa o leito marinho do mar, os fundos marinhos, e o seu subsolo além dos limites das jurisdições nacionais dos países costeiros.

13 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte XI: A Área A “Área” e seus recursos são Patrimônio Comum da Humanidade. As atividades na “Área” devem ser organizadas, realizadas e controladas pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos em nome da humanidade em geral …

14 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte XI: A Área A Área esta aberta a utilização exclusivamente para fins pacíficos por todos os Estados, …

15 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte VII: Alto mar O alto mar O Alto Mar está aberto a todos os Estados costeiros ou sem litoral, que nele têm total liberdade de navegação e sobrevôo, e exercer atividades pesqueiras e investigações científicas.

16 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Parte XIII: Pesquisa Científica Marinha Todos os Estados, independente de sua situação geográfica, isto é Estados Costeiros e Estados sem litoral, e as organizações internacionais competentes têm o direito de realizar investigação científica marinha, sem prejuízo dos direitos e deveres de outros Estados

17 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
Kofi Annan: ... Cada vez mais se entende a paz não só como em termos militares, como ausência de conflito, mas como um fenômeno que engloba desenvolvimento econômico, justiça social, proteção ambiental, democratização, desarmamento e respeito pelos direitos humanos.

18 Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul ZOPACAS Africa: África do Sul Angola Benin Camarões Cabo Verde Congo Costa do Marfim Guiné Equatorial Gabão Gâmbia Gana Guiné Guiné Bissau Libéria Namíbia Nigéria República Democrática do Congo São Tomé e Príncipe Senegal Serra Leoa Togo ZOPACAS América do Sul: Argentina Brasil Uruguai

19 Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul ZOPACAS ZOPACAS

20 Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Zona de Paz e Cooperação do Atlântico sul ZOPACAS Não-membros: Reinos Unidos França Noroega

21 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDUM)
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDUM) Parte I: Introdução Parte II: Mar Territorial e Zona Contígua Parte III: Estreitos Utilizados para a Navegação Internacional Parte IV: Estados Arquipélagos Parte V: Zona Econômica Exclusiva Parte VI: Plataforma Continental Parte VII: Alto Mar Parte VIII: Regimes das Ilhas Parte IX: Mares Fechados ou Semi-fechados Parte X: Direito de Acesso ao Mar dos Estados sem Litoral Parte XI: A Área Parte XII: Proteção e Preservação do Meio Ambiente Marinho Parte XIII: Investigação Cientifica Marinha Parte XIV: Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia Parte XV: Soluções de Controvérsias Parte XVI: Disposições Gerais Parte XVII: Disposições Finais Cria três Entidades: Tribunal Internacional do Direito do Mar Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos Comissão de Limites da Plataforma Continental

22 Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA)
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA) A Autoridade é a organização por intermédio da qual os Estados Partes, … organizam e controlam as atividades na Área, particularmente com vista a gestão dos recursos da Área.

23 Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA)
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA) OUTRAS FUNÇÕES Promover e encorajar a realização de pesquisa cientifica marinha - Adotar regras, regulamentos e procedimentos para a conduta das atividades na Área

24 Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA)
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos )ISBA) Código de Mineração Regulamentação para pesquisa mineral de Nódulos polimetálicos: concluída Regulamentação para pesquisa mineral de Sulfetos polimetálicos: concluída Regulamentação para pesquisa mineral de Crostas cobaltíferas: conclusão prevista para julho de 2012 Regulamentação para pesquisa mineral de Hidratos de Gás: a ser iniciada A Área

25 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Nódulos Polimetálicos

26 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Nódulos Polimetálicos

27 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Nódulos Polimetálicos China, Coréia, Japão, França, Rússia, Alemanha Polônia, Bulgária, República Tcheca, Eslováquia , Rússia e Cuba Índia

28 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Sulfetos Polimetálicos

29 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Sulfetos Polimetálicos

30 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Sulfetos Polimetálicos Bioprospecção: Recursos genéticos Cyclodextrin production Corn starch Cyclodextrins Thermophile enzyme - Drug delivery Stabilize food flavors Normal haemoglobin Tube worm haemoglobin DNA Polymerase chain reaction(PCR) Polymerase enzyme - DNA fingerprinting - Genome mapping Enzimas

31 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Sulfetos Polimetálicos North Sea Shipping Holding AS (Norway) Technip(US) Soil Machine Dynamics (UK)

32 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Exploração de Recursos Minerais da “Área” Sulfetos Polimetálicos

33 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Crostas cobaltíferas

34 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Exploração de Recursos Minerais da “Área” Crostas cobaltíferas

35 Exploração de Recursos Minerais da “Área”
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico Exploração de Recursos Minerais da “Área” Crostas cobaltíferas Elevação do Rio Grande Cota batimétrica de e m Área para requisição 2.000 km2 Área de confinamento 300 x 1000 km km2 Área com presença de crostas km2 Total area covered by the application (Regulation 12)

36 Interesse da exploração mineral na Área
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Interesse da exploração mineral na Área

37 Interesse da exploração mineral na Área
O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico 4/2/2017 Interesse da exploração mineral na Área Delimitação de reservas estratégicas Expansão e proteção do setor mineral nacional Pesquisa biotecnológica Desenvolvimento de tecnologia de ponta de intervenção marinha Desenvolvimento de massa crítica para atuação em foros nacionais e internacionais “Ocupação” de altos topográficos Ampliação de meios para defesa

38 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 Pontos relevantes O estudo “Mar e Ambientes Costeiros (CGEE-2007)” realizado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) por encomenda do então Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência (NAE) aponta os seguintes fatores que justificam a necessidade da implementação de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de recursos naturais do Atlântico Sul. Importância estratégica da presença brasileira no Atlântico Sul; Corrida internacional para requisição de sítios de exploração mineral na “Área”; Iminência da ISBA, concluir regulamentação para crostas cobaltíferas, o que acarreta a possibilidade de outros países requisitarem sítios de exploração mineral em frente a plataforma continental brasileira; Valor econômico e estratégico de sítios de exploração identificados e requisitados pelo Brasil à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos por empresas brasileiras; Necessidade do Brasil, delimitar novas reservas estratégicas; Expansão e proteção do setor mineral nacional; Necessidade do Brasil, desenvolver o conhecimento científico e dominar novas tecnologias de forma a capacitar o País para competir, em igualdade de condições, com outras nações.

39 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 Pontos relevantes O estudo “Oportunidade de Aproveitamento Sustentado dos Recursos do Mar: Exploração Mineral e Bioprospecção Além das 200 milhas Náuticas (CGEE-2010)” que está sendo finalizado pelo CGEE, feito por recomendação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Senado Federal, aponta as seguintes atividades a serem desenvolvidas com vistas à ampliação da presença brasileira no Atlântico Sul e Equatorial. A pesquisa mineral seguida da requisição de áreas de exploração mineral à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos. A bioprospecção associada à pesquisa biotecnológica seguida de pedido de patentes de espécies bioativas. Fortalecimento da posição político-estratégica do Brasil junto às organizações que atuam na região Sul – Atlântica, com ênfase na Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZoPaCas). O fortalecimento das instituições brasileiras para atuação em mar profundo.

40 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 Pontos relevantes As atividades propostas estão dividas em projetos estruturantes com suas metas temporais estabelecidas em consonância com o “Projeto Brasil 3 Tempos” (Caderno NAE 01, 2004)”, Núcleo de Assuntos Estratégicos (NAE) da Presidência da República. Neles, os objetivos nacionais estratégicos seriam implementados progressivamente, a partir de instrumentos interativos entre o Governo e a Nação, com metas estabelecidas para três marcos temporais: 2011, que será o início de um novo governo; 2015, quando o Brasil deverá ter cumprido as Metas do Milênio estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU); 2022, quando a Nação brasileira deverá comemorar 200 anos de independência num contexto de máximo bem-estar social e desenvolvimento econômico possível; e 2030 foi introduzido pelo estudo prospectivo “Mar e Ambientes costeiros: Recursos Minerais Marinhos” (CGEE, 2007) visto que vinte anos é o tempo médio em que as atividades de mineração, incluindo formação de recursos humanos, desenvolvimento de infra-estrutura, pesquisa mineral, desenvolvimento tecnológico e lavra deverão se tornar realidade.

41 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 Pontos relevantes As atividades apresentadas também estão em consonância com os seguintes planos governamentais: “VII Plano Setorial Para os Recursos do Mar”, preparado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM); Plano “O Brasil em 2022” em desenvolvimento pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República; e “Plano Brasil Mineral 2030”, em desenvolvimento pelo Ministério de Minas e Energia.

42 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 Pontos relevantes Estados Unidos Canadá Japão França Alemanha Reinos Unidos Holanda Bélgica Austrália Rússia China Índia Coréia África do Sul Polônia Bulgária República Tcheca Eslováquia Cuba Observa-se atualmente uma grande atividade por parte de países desenvolvidos, emergentes e em vias de desenvolvimento para localizar recursos minerais e biotecnológico marinhos. Brasil ?

43 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 Pontos relevantes Os recursos minerais e biotecnológico marinhos, especialmente aqueles localizados em áreas internacionais, apresentam um grande interesse estratégico para aqueles países que querem ampliar suas influências políticas em áreas oceânicas

44 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 Pontos relevantes A presença do Brasil no Atlântico Sul pode ser garantida através da pesquisa mineral e posterior requisição de sítios de mineração à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos

45 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 Pontos relevantes Este momento histórico requer especial atenção por parte das autoridades brasileiras no sentido de assegurar que os recursos minerais e biotecnológico do Atlântico Sul possam vir a constituir uma reserva econômica, estratégica e política para futuras gerações brasileiras.

46 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 Pontos relevantes Presença brasileira no Atlântico Sul ampliada. Entradas e Bandeiras REMPLAC e PROAREA

47 O Arcabouço legal para a Pesquisa e a Exploração no Espaço Marinho e Oceânico
4/2/2017 Muito obrigado Contatos:


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