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Novo Código Florestal Lucélia Denise P. Avi Analista de Meio Ambiente

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Apresentação em tema: "Novo Código Florestal Lucélia Denise P. Avi Analista de Meio Ambiente"— Transcrição da apresentação:

1 Novo Código Florestal Lucélia Denise P. Avi Analista de Meio Ambiente
Núcleo Técnico da Famato

2 Esquema da apresentação
Principais alterações do Novo Código Florestal: Cadastro Ambiental Rural – CAR Programa de Regularização Ambiental – PRA Multas e Sanções Área de Preservação Permanente - APP Área de Reserva Legal – RL LAU

3 Teste: www.tucunare.ibama.gov.br / Oficial: www.car.gov.br
Cadastro Ambiental Rural - CAR CAR Federal visa o cadastramento das propriedades rurais. Adesão dos imóveis rurais no CAR deverá ser no prazo de 1 ano, contando da implantação do PRA (podendo ser prorrogada para mais 1 ano); Cadastro digital feito pela Internet. Será Gratuito Independe de homologação Requisito para operação do crédito rural. Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades Teste: / Oficial:

4 Programa de Regularização Ambiental
Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão a regularização ambiental de todas as propriedades rurais; Regulamentação do PRA deveria ter ocorrido em 180 dias da publicação desta lei; Normas de caráter geral estabelecidas pela União e delegação de competência aos Estados para tratar de assuntos peculiares na elaboração do PRA.

5 Multas e Sanções Os produtores não poderão ser autuados até que o Poder Executivo implante o Plano de Regularização Ambiental no Estado; No período em que você estiver desenvolvendo as ações do Termo de Compromisso acordado com o órgão ambiental, as infrações serão suspensas; Após a regularização do dano, as multas existentes serão convertidas em serviços de preservação ambiental; Caso o dano ambiental seja regularizado será extinta a punibilidade dos crimes MULTAS E INFRAÇÕES até

6 Área de Preservação Permanente - APP
Recomposição de APP’s Tamanho da Propriedade Modalidade APP Até 1 MF 1 MF até 2 MF 2 MF até 4MF Maiores que 4 MF APP de Curso D'agua Naturais todas as larguras 5 m 8 m 15 m 20 metros 04 a 10 módulos de 30 a 100 metros Maiores que 10 modulos Nascentes e olhos D' água Perenes Lagos e Lagoas Naturais 30 m Veredas 50 m Manutenção de Residencias e infraestrutura associada às atividades agrossilvopastoris, eco e agroturismo Consolida Exigência de recomposição de APP's em até 10% 20%

7 Área de Preservação Permanente - APP
Os imóveis que têm declividade superior 45º poderão manter suas atividades, mas sem a abertura de novas áreas; Recomposição de APP’s nos imóveis rurais de ate 4 módulos fiscais, permite o uso de espécies nativas e exóticas, desde que não exceda 50% da área total a ser recuperada. As plantas exóticas poderão ser exploradas economicamente; Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare, fica dispensada a faixa de proteção, vedada novas conversões de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente;

8 Área de Reserva Legal - ARL
Direito Adquirido- respeitando os percentuais de reserva legal previsto pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão; Será permitido o cômputo das APP’s no cálculo da Reserva Legal; Isenção da área de Reserva Legal para imóveis rurais com até 4 módulos fiscais, respeitando a data de 22/07/2008; Reserva Legal e o Zoneamento Socioeconômico Ecológico (fins de regularização); ARL – 80% para 50% ARL – Ampliação para 50%

9 Área de Reserva Legal - ARL
6. Poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por Unidades de Conservação (UC’s) e Terras Indígenas homologadas (TI’s); 7. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis; 8. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente em sistema Cota de Reserva Ambiental;

10 Área de Reserva Legal - ARL
Compensação da Reserva Legal desde que seja no mesmo bioma, em outro Estado (áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados); A recuperação desta área poderá ser recomposta com espécies exóticas, porém, não poderá exceder a 50% da área total a ser recuperada, no entanto, poderá ser explorada economicamente.

11 Próximos Desafios Implantação dos PRA´s – Programas de Regularização Ambiental. Esforço de cadastramento; Análise e tramitação dos processos administrativos; Regularização das propriedades com o término da análise e finalização dos procedimentos administrativos.

12 OBRIGADO!


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