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AUDITORIA INTERNA ORIENTA Pelo fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Santa Catarina
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RESPONSÁVEL TITULARIDADE LEVANTAMENTO ARQUIVAMENTO CADASTRAMENTO REGULARIDADE FUNDAMENTOS Levantamentos Registros Controles Bens Imóveis AÇÕES Decreto 2.807/09
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BENS IMÓVEIS Designação de responsável para o levantamento, registro e controle dos bens imóveis Cada órgão/entidade deverá ter um responsável pela gestão dos bens imóveis: Gerente de Apoio Operacional ou Gerente de Administração ou cargo análogo Cada unidade administrativa deverá ter como responsável a maior autoridade local: Escolas; hospitais; delegacias; etc Esta responsabilidade refere-se à gestão dos imóveis: de sua propriedade de seu uso
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VERIFICAÇÃO DE TITULARIDADE Conferir e, se for o caso, regularizar a escrituração dos bens imóveis, segundo a sua personalidade jurídica: Administração Direta: CNPJ do Estado e em nome do Estado Fundações e Autarquias: CNPJ próprio e em seu nome Órgãos e entidades extintas: promover a alteração para órgão/entidade sucessora A regularização da titularidade deve ser feita, junto: Cartórios de Registro de Imóveis Municípios
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LEVANTAMENTO DOS BENS IMÓVEIS Rastreamento dos bens imóveis de propriedade do Estado, junto a: –Cartórios de Registros de Imóveis –Municípios Utilizar para fins de possível localização, além do CNPJ próprio ou do Estado: –Outros CNPJs em uso pelo Estado SEA Fundo Patrimonial Estado de Santa Catarina – CNPJs antigos e desativados.
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ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS Arquivamento de todos os documentos e registros referentes aos imóveis levantados Processos individualizados por imóvel
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CADASTRAMENTO E GESTÃO Uso do Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial – SIGEP Cadastramento Manutenção da base (atualizada): confrontação dados do Município com os Cartórios Gestão dos bens imóveis Registro na contabilidade: unidade orçamentária Fundo Patrimonial
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REGULARIDADE DAS TAXAS OU TARIFAS INCIDENTES Manter a regularidade das taxas ou tarifas incidentes sobre Bens Imóveis de sua propriedade ou que faz uso: Efetuar os pagamentos devidos Endereço sempre atualizado Evitar o extravio dos carnes/boletos: Falta de aproveitamento descontos Incidência de multas e juros Responsabilização e Tomada de Contas Especial – TCE
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REGULARIDADE DAS OBRAS E A SUA CONCLUSÃO Regularidade das obras, na fase de conclusão: Receita Federal (Contribuições previdenciárias) Município (Habite-se ou Certidão Municipal da Obra) Cartório de Registro de Imóveis (Averbação da conclusão da obra) Regularidade “interna” junto ao SIGEP O registro tempestivo, além de manter a fidelidade das informações junto aos órgãos competentes, evita futuras despesas com pagamentos atrasados de forma acumulada e sujeitos às multas
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DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL Auditores Responsáveis Fabiana R. Borges Jaime L. Klein Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio -GEAUD – Tel: 3664-5673
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