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AUDITORIA INTERNA ORIENTA

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Apresentação em tema: "AUDITORIA INTERNA ORIENTA"— Transcrição da apresentação:

1 AUDITORIA INTERNA ORIENTA
Pelo fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Santa Catarina Por que? Obrigação Constitucional desde 1967 Instituído em 2005 – LC 284 Está regulamentado pelo Decreto 2.056, mas precisa ser implantando de fato e implementado.

2 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE VEÍCULOS OFICIAIS
Os veículos oficiais do órgão/entidade, através de responsável designado para este fim, deverão constar de atualização e guardar consonância entre si por meio dos sistemas: Sistema DetranNet - DETRAN; Sistema de Gestão Patrimonial - PAT; e Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos - GVE. Os veículos locados ou de terceiros cedidos para órgão ou entidade, deverão estar cadastrados apenas no Sistema GVE.

3 DAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS
BLOQUEIO GVE Serão bloqueados no Sistema GVE, para novos abastecimentos, os veículos oficiais que se encontrarem em uma das seguintes situações: divergência entre o usuário do veículo no Sistema GVE e o proprietário no Sistema DetranNet ou no Sistema PAT; ou inexistência ou inconsistência do número de patrimônio no Sistema PAT. EXCEÇÃO veículos locados; veículos cedidos para órgãos ou entidades, por entes da federação ou entidades privadas; veículos utilizados como ambulâncias; veículos do Corpo de Bombeiros, utilizados para fins de emergência; e veículos de casos especiais, previstos em legislação específica.

4 DAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS
TRANSFERÊNCIAS INTERNAS Deverão constar registrados no DETRAN e no Sistema PAT todos os veículos e equipamentos transferidos por Portarias, publicadas no DOESC. As consultas a Portarias poderão ser realizadas pela página Registros DETRAN  transferência da propriedade de veículo oficial para o nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou entidade; e pagamento de todos os débitos existentes, apurando-se, imediatamente, se for o caso, a responsabilidade pelas multas de trânsito; Registros Sistema PAT Cadastramento de veículo de sua propriedade; atualização dos dados relativos às características do veículo, tais como placa, chassis, marca-modelo, tipo; e baixa dos veículos do sistema.

5 DAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS EXCEDENTES OU INSERVÍVEIS Caracterização de ausência de utilização efetiva, por falta de registro de abastecimento, em período superior a 120 dias corridos, sem justificativas. BAIXA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OFICIAIS EXCEDENTES OU INSERVÍVEIS Processo de solicitação de baixa, autuado no SGPe., encaminhado a DGPA/SEA, contendo demonstrativo de regularidade do veículo, obtido pelo site Havendo irregularidades quanto a débitos vencidos, inclusive multas, os órgãos/entidades deverão, em até 30 dias, promover respectiva regularização. É vedado ao órgão ou entidade manter veículos e equipamentos oficiais excedentes ou inservíveis, sob pena de: bloqueio no Sistema GVE para novos abastecimentos; e recolhimento de veículos e equipamentos oficiais para baixa patrimonial, com bloqueio no GVE, por mais de 30 dias.

6 DA REGULARIDADE DOS DÉBITOS
LICENCIAMENTO São vedadas a manutenção em pátio ou garagem e a circulação de veículos da frota oficial sem o respectivo licenciamento no DETRAN: MULTA Os débitos relativos a multas de trânsito, deverão ser pagos, apurando-se, imediatamente, a responsabilidade nos termos do Decreto nº 1.977/08, com exceção dos veículos destinados a: socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização operação de trânsito, ambulâncias socorro de salvamento difuso Caberá o órgão/entidade informar o nome do condutor que cometeu a infração, sob pena de sofrer nova infração com o mesmo valor. Obs: os órgãos/entidades proprietários dos veículos “de exceção” deverão providenciar junto às autoridades de trânsito, a implementação das medidas previstas na Resolução nº 014/2010 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina - CETRAN/SC.

7 DOS PROCESSOS ESPECÍFICOS
Arquivamento de documentos em processos específicos, devidamente autuados no SGPe., referentes a veículos oficiais de propriedade do órgão/entidade (em uso ou não), de forma individualizada: fotocópia do Certificado de Registro de Veículo - CRV em nome do órgão ou entidade; fotocópia da Nota Fiscal de aquisição para os veículos e equipamentos próprios; do documento de transferência do veículo oficial para o órgão ou entidade; ou do ato de doação; relatório emitido pelo Sistema PAT, com os dados do veículo a que se refere o processo; relatório emitido pelo Sistema GVE com os dados cadastrais do veículo (dossiê do veículo) a que se refere o processo; impressão da “Consulta Consolidada de Veículo” obtida no site em que constará, entre outros aspectos, a propriedade do veículo em nome do órgão ou entidade e o endereço atualizado; CRLV original dos exercícios financeiros imediatamente anteriores, sendo que o do exercício corrente deverá estar anexado à documentação que acompanha o veículo, para fins de apresentação, em caso de fiscalização; e fotocópia de todos os pagamentos das notificações de penalidades aplicadas ao veículo ou dos recursos protocolizados no órgão oficial de trânsito. Obs: O CRV original deverá ser grampeado na contracapa do processo do correspondente veículo.

8 VEÍCULOS DO ESTADO GESTÃO MULTIMÍDIA SC

9 CONSULTAS

10 VEÍCULOS NO DetranNet OU PATRIMONIAL POR ÓRGÃO

11 VEÍCULOS NO DetranNet OU PATRIMONIAL POR ÓRGÃO
NESTE CASO: CONSTA O BEM NO PATRIMÔNIO DE UM ÓRGÃO/ENTIDADE, MAS COM CADASTRO NO DETRAN EM NOME DE OUTRO ÓRGÃO/ENTIDADE

12 VEÍCULOS COM INCONSISTÊNCIA NO DetranNet

13 VEÍCULOS COM INCONSISTÊNCIA NO DetranNet
situações

14 VEÍCULOS QUE CONSTAM NO DETRAN, MAS QUE NÃO CONSTAM NO PATRIMÔNIO DO ESTADO
SITUAÇÕES: Veículos que não pertencem ao Estado, mas que no DETRAN são de SC. Baixa Patrimionial por alienação: não há transferência de propriedade no DETRAN; Baixa por inservibilidade, roubo, incêndio: não há a devida baixa no DETRAN. => Veículos que são do Estado, mas não constam no Patrimônio de SC. Transferência de veículo entre órgãos/entidades no DETRAN: órgão/entidade que transfere: realiza a baixa patrimonial do bem em seu sistema; órgão/entidade que recebe o bem: não realiza o registro de entrada do bem em seu sistema de patrimônio.

15 VEÍCULOS COM INCONSISTÊNCIA PATRIMONIAL
Alienação do bem, com transferência de propriedade no Detran, todavia sem baixa no patrimônio do órgão/entidade.

16 QUANTIDADE VEÍCULOS E DÉBITOS

17 DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
Auditoras Responsáveis Alessandra B. Barros Fatima Sulzbach Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio - GEAUD Tel:


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