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REGULATÓRIO CERTIFICAÇÕES E ISENÇÕES

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Apresentação em tema: "REGULATÓRIO CERTIFICAÇÕES E ISENÇÕES"— Transcrição da apresentação:

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2 REGULATÓRIO CERTIFICAÇÕES E ISENÇÕES

3 CERTIFICAÇÕES

4 Leis de Utilidade Pública
Na esfera da administração pública, diz-se utilidade pública as associações, fundações que servem “desinteressadamente à coletividade” e que não há remuneração para os cargos de diretoria, conselho fiscal, deliberativo ou consultivos. (Lei 93 de 28 de agosto de 1935)

5 Leis de Utilidade Pública
São de três tipos: Municipal Estadual Federal

6 Lei de Utilidade Pública Municipal
Requisitos e procedimentos: No município de Uberlândia, a entidade deve apresentar os documentos abaixo elencados para um vereador: 1. Estatuto Social registrado a mais de 1 (um) ano;

7 Lei de Utilidade Pública Municipal
2. Declaração de regular funcionamento da instituição e de que a diretoria não recebe remuneração (modelo); 3. Relatório circunstanciado de atividades desenvolvidas no ano anterior; 4. Publicação do demonstrativo de receita e despesa (balanço) do ano anterior; 5. Cartão de CNPJ;

8 Lei de Utilidade Pública Municipal
6. Declaração de ISS; 7. Ata de posse da atual diretoria; 8. Folha corrida dos diretores; 9. Declaração da divisão administrativa que não há lei anterior declarando a instituição como de Utilidade Pública Municipal.

9 Lei de Utilidade Pública Estadual
Requisitos e procedimentos: No Estado de Minas Gerais, a entidade deve apresentar os documentos abaixo elencados para um deputado estadual ou para o Secretário de Estado de Justiça:

10 Lei de Utilidade Pública Estadual
1. Atestado de funcionamento constando que a entidade está em exercício a mais de 1 (um) ano, que seus diretores são idôneos e que os cargos de direção não são remunerados. Na esfera Estadual o atestado deve ser emitido por uma autoridade: prefeito, presidente da Câmara, Juiz de Direitor, Promotor de Justiça, Presidente do CMAS.

11 Lei de Utilidade Pública Estadual
2. Cópia autenticada do Estatuto Social e da Ata de Eleição e Posse devidamente registrados em cartório.

12 Lei de Utilidade Pública Federal
Requisitos e procedimentos: A entidade deve apresentar os documentos abaixo elencados para um deputado federal ou encaminhar por correio para o Ministério da Justiça:

13 Lei de Utilidade Pública Federal
1. Pedido de declaração de utilidade pública dirigido à Presidente da República (modelo); 2. Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado em cartório; 3. Inscrição no CNPJ; 4. Relatório circunstanciado dos três anos de exercícios anteriores (modelo);

14 Lei de Utilidade Pública Federal
5. Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral expedido por autoridade local (modelo); 6. Declaração do requerente que se obriga a publicar anualmente, o demonstrativo de despesas e receitas do exercício anterior, quando subvencionadas pela União (modelo).

15 Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS
O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS é um certificado para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que concede isenção do pagamento de contribuições para a seguridade social.

16 Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS
São de três tipos: Assistência Social Saúde Educação

17 Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS
Requisitos e procedimentos: Para pleito do CEBAS na área de Assistência Social, os documentos devem ser encaminhados para o Departamento da Rede SocioAssistencial Privada do Sistema Único da Assistência Social.

18 Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS
Requisitos e procedimentos: Para pleito do CEBAS na área da Saúde, os documentos devem ser encaminhados ao Diretor do CEBAS/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde.

19 Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS
Requisitos e procedimentos: Para pleito do CEBAS na área da Educação, inicialmente deverá se cadastrar no SISCEBAS, os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

20 Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC
O Cadastro Geral de Convenentes tem o objetivo de possibilitar o estabelecimento de convênios de pessoas jurídicas interessadas em estabelecer convênios com a Administração Pública Estadual. É necessário fazer uma pré-inscrição no site:

21 Sistema de Convênios – SICONV
É o cadastro para pleito de transferências de recursos da União através de convênios e contratos de repasse.

22 ISENÇÕES

23 Taxa de Incêndio É a isenção concedida a instituições de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas pelo poder público. Para pleito da isenção da taxa de incêndio, os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais:

24 Imposto sobre Veículo Automotivo - IPVA
É a isenção concedida a instituições de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas pelo poder público. Para pleito da isenção de IPVA, os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais:

25 OBRIGADA! Letícia Alves Carvalho Assistente Social leticia@ongcasa.org.br


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