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I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA

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Apresentação em tema: "I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA"— Transcrição da apresentação:

1 I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA
PLANO DE TRABALHO ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação MEC – SEB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

2 DOCUMENTAÇÃO DE UM PROCESSO DE INFRAESTRUTURA (PROINFÂNCIA)
Anexo I – Cadastro do Órgão/ Entidade e o Dirigente (Processo de Habilitação); Ofício do Proponente (Manifestação formal das Prefeituras); Documentação de Engenharia; Documento de Domínio do Imóvel e Plano de Trabalho (Será gerado automaticamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação - Simec). I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

3 Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. CAPÍTULO V
CONVÊNIO – ALTERAÇÕES Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

4 ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VALOR
ACRÉSCIMO DO VALOR DE CONTRAPARTIDA DA PREFEITURA Documentação necessária: Ofício (Manifestação formal da Prefeitura - Justificativa); Planilha orçamentária; Cronograma físico-financeiro e Plano de trabalho. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

5 PLANO DE TRABALHO Legislação
Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento; II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução; V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

6 PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

7 Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.
PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento; I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

8 PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

9 Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.
PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução; I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

10 PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

11 PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

12 Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.
PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso); e VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

13 PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

14 O modelo de Plano de Trabalho (Arquivo em Excel) está disponível:
I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

15 PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

16 ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR
PROCEDIMENTOS: Prefeitura encaminha documentos; FNDE recebe, registra a documentação e envia para a DIRPE e a Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional (CGEST) analisarem; Equipe técnica de engenharia analisa e emite parecer; Equipe administrativa analisa e emite parecer (Sistemas Cooporativos do FNDE, utilizando as informações do parecer de engenharia e ao plano de trabalho). I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

17 ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR
PROCEDIMENTOS: Após a emissão dos dois pareceres (engenharia e administrativo) a CGEST envia processo para: Coordenação de Convênios (COVEN) emitir Termo Aditivo de Valor ao Convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

18 ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR
PROCEDIMENTOS: A COVEN: Emite Termo Aditivo (TA) de Valor ao Convênio; Envia processo para Procuradoria Federal – FNDE analisar a minuta do TA; Após aprovação da Procuradoria, envia três (03) vias do TA ao Município para assinatura do Prefeito e de uma (01) testemunha; Recebe as três vias da Prefeitura, uma testemunha e o Presidente do FNDE assinam; Publica o TA no Diário Oficial da União (DOU) e Envia uma via do TA com sua publicação no DOU para a Prefeitura. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

19 ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – LOCAL DA OBRA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Documento de domínio do imóvel e Documentação técnica de engenharia Aprovado com os Pareceres: Procuradoria Engenharia Observação: Não gera Termo Aditivo (TA) ao Convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

20 Primeira: Por manifestação da Prefeitura
ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA DUAS FORMAS Primeira: Por manifestação da Prefeitura Portaria nº 127 de 29 de maio de 2008 Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado. Observação: será uma obrigação definida para a convenente em cláusula do convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

21 ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Ofício de solicitação da Prefeitura encaminhado ao FNDE com no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência, contendo: número do convênio e ano; número de dias solicitados e as devidas justificativas para o pleito, em consonância com as informações atuais inseridas no SIMEC. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

22 ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA
PROCEDIMENTOS: A COVEN: Emite Termo Aditivo (TA) de Valor ao Convênio; Envia processo para Procuradoria Federal – FNDE analisar a minuta do TA; Após aprovação da Procuradoria, envia três (03) vias do TA ao Município para assinatura do Prefeito e de uma (01) testemunha; Recebe as três vias da Prefeitura, uma testemunha e o Presidente do FNDE assinam; Publica o TA no Diário Oficial da União (DOU) e Envia uma via do TA com sua publicação no DOU para a Prefeitura. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

23 DUAS FORMAS Segunda: De Ofício ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA
A prorrogação da vigência do Convênio dar-se-á DE OFÍCIO, quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE, limitada ao exato período do atraso ocorrido. O convênio é prorrogado de Ofício somente após o pagamento. A Coordenação de Convênios encaminha à Prefeitura a publicação do Diário Oficial da União da prorrogação de Ofício. Observação: Será definido em cláusula de convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

24 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O pedido de Alteração do Convênio no acréscimo do valor de contrapartida da Prefeitura ou na mudança do local da obra e posteriormente aprovada pelo FNDE não gera prorrogação de vigência automática. A Prefeitura deve solicitar mais prazo ao FNDE para concluir a obra, conforme pactuado em cláusula de convênio. É sua obrigação como convenente. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

25 ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VEDAÇÕES
Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 Art. 1º, § 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: XVII - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

26 Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008
ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VEDAÇÕES Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 Legislação I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

27 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
SBS, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, Sobreloja, Sala 01. CEP: , Brasília/DF. Tiago Lippold Radunz Coordenador-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST Diretoria de Programas e Projetos Educacionais – DIRPE Telefones: (61) / 4072 Atendimento Institucional/FNDE Telefones: (61) / 4135 / 4165 / 4253 I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009


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