A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ORÇAMENTO 2010 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ORÇAMENTO 2010 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO"— Transcrição da apresentação:

1 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO ESTADO

2 ORÇAMENTO 2010 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei Orçamentária Anual - LOA 3.473 de 29/12/2009

3 ORÇAMENTO 2010

4 ORÇAMENTO 2010

5 ORÇAMENTO 2010

6 ORÇAMENTO 2010 Com o intuito de acompanhar a dinâmica no Orçamento, o Estado do Amazonas, seguindo o mesmo padrão da União, apresenta o Orçamento de 2010 com detalhamento até o nível de Modalidade de Aplicação, fato este que extingue a publicação dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD.

7 ORÇAMENTO 2010 Decreto nº 29.524 de 30/12/2009
Estabelece normas para alteração do Detalhamento da Despesa, das solicitações de Créditos Adicionais e dá outras providências.

8 Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO
ORÇAMENTO 2010 Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO Site da Sefaz ou através do endereço sistemas.sefaz.am.gov.br/sigo

9 Implantação do SIGO - Módulos
ORÇAMENTO 2010 Implantação do SIGO - Módulos Alteração do Detalhamento da Despesa – II (Permuta de Fontes de Recursos) Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

10 Vantagens da implantação do SIGO
ORÇAMENTO 2010 Vantagens da implantação do SIGO Celeridade do Processo; Autonomia aos órgãos para efetuar a alteração do Detalhamento da Despesa (Numa mesma ação, alterar modalidade de aplicação e localizador de gasto); Eliminação da burocracia com ofícios, formulários e protocolos; Diminuição do consumo de papel e do esforço humano.

11 ORÇAMENTO 2010 Principais cuidados com o preenchimento das informações no SIGO: Analisar a correta ação cuja a despesa será empenhada; Inserir justificativa correta do objeto do gasto; Classificar corretamente a modalidade do gasto e o localizador; Atentar para a ausência do titular da pasta no momento da assinatura da portaria; Cumprir o prazo de publicação da Portaria.

12 ORÇAMENTO 2010 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2010

13 ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO)
Quando a Unidade Orçamentária (UO) necessitar, para a execução do seu orçamento, alterar o subtítulo (localizador), a modalidade de aplicação e/ou o elemento da despesa, dentro de uma mesma ação, isto poderá ser tramitado e alterado no SIGO.

14 ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO)
A inovação no exercício de 2010 está no tocante à publicação da portaria no Diário Oficial. Tal obrigatoriedade só será atribuída à Unidade Orçamentária que efetuar a alteração no subtítulo e/ou na modalidade de aplicação, sendo a referida modificação denominada de Alteração do Detalhamento da Despesa I.

15 ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO)
Conclui-se portanto que, deixa de ser necessária a publicação da portaria para os casos em que a UO só efetue a alteração no elemento da despesa, dentro de uma mesma ação. O SIGO exigirá que o órgão desmembre as solicitações que deverão gerar a Portaria das demais solicitações.

16 EXEMPLO Alteração do elemento Anulação 339030 R$15.000,00
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) EXEMPLO Alteração do elemento Anulação R$15.000,00 Suplementação R$15.000,00 Não gera portaria

17 Alteração do localizador
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) EXEMPLO Alteração do localizador Anulação R$15.000,00 Suplementação R$15.000,00 Gera portaria

18 Alteração da Modalidade de Aplicação
ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I (MODALIDADE DE APLICAÇÃO E LOCALIZADOR DE GASTO) EXEMPLO Alteração da Modalidade de Aplicação Anulação R$15.000,00 Suplementação R$15.000,00 Gera portaria

19 ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – II (PERMUTA DE FONTES DE RECURSOS)
 O órgão efetuará a solicitação no SIGO para a permuta de fontes de recurso até o 3º ponto da Rota trâmite, a partir do 4º ponto da Rota, a solicitação será tramitada pela COR que efetuará a permuta das fontes; É da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda a publicação da Portaria de Alteração do Detalhamento da Despesa – II.

20 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
 São os destinados ao reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual do valor total do Orçamento, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. No caso do Estado do Amazonas, o valor a ser aberto através de créditos suplementares poderá chegar até o limite de 40% do valor da LOA (art. 4º da Lei nº de 29/12/2009); Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem abertos; Serão solicitados através do SIGO.

21 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
 O órgão tramitará a solicitação nos 3 pontos da rota trâmite, a partir do 4º ponto a solicitação será tramitada pela COR, que analisará o pleito e o atenderá, dependendo de cada situação.

22 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
 As solicitações deverão conter: Justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência ou não de recursos oferecidos para compensação; Indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas; Justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias quando a suplementação tratar de aportes adicionais de Recursos do Tesouro Estadual;

23 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, em relação ao orçamento aprovado, quando se tratar de compensação a conta do excesso de arrecadação;

24 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
O não cumprimento dos procedimentos anteriores implicará na devolução da solicitação ao órgão; As dotações indicadas para anulação serão bloqueadas no SIGO/AFI, enquanto a solicitação do crédito estiver em análise.

25 ALTERAÇÃO DO DETALHAMENTO DA DESPESA – I e II e SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Nos três casos, as portarias e os decretos deverão registrar o detalhamento da despesa até o nível de Modalidade de Aplicação.

26 DIVERSOS Declaração de Contrapartida é elaborada pela COR e assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda; Maior controle sobre a Folha de Pagamento – Sintonia entre os setores de RH e Orçamento; Documentação completa para atendimento dos Desbloqueios.

27 ORÇAMENTO 2010 PRAZOS Alteração do Detalhamento da Despesa I – até o penúltimo dia útil do mês; Alteração do Detalhamento da Despesa II – até o antepenúltimo dia útil do mês; Créditos Adicionais Suplementares (com compensação) – até 5 dias úteis antes do prazo em que o mesmo deverá ser processado, dependendo do caso.

28 Deverão ser encaminhados para a SEFAZ, através de ofícios.
ORÇAMENTO 2010 Demais Créditos Adicionais Especial Extraordinários Deverão ser encaminhados para a SEFAZ, através de ofícios.

29 ORÇAMENTO 2010 CONTATOS COM A COR 2121-1744/2121-1645 SEFAZ – Sala 303
Presidência: Coordenadoria:

30 ORÇAMENTO 2010 OBRIGADO


Carregar ppt "ORÇAMENTO 2010 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google