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PublicouMilena Mosca Alterado mais de 10 anos atrás
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Recursos – UFF Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho
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Juízo de Admissibilidade e Juízo de Mérito: é importante sabermos que antes do juízo de mérito do recurso, deve haver um juízo de admissibilidade. Assim como temos pressupostos para o exercício do direito de ação, também há pressupostos processuais. Passaremos à análise dos pressupostos de admissão dos recursos
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Competência recursal – podemos analisar algumas situações, porque em muitos casos o próprio órgão julgador tem competência para o julgamento do recurso. Podemos citar como exemplos os embargos de declaração e o agravo de instrumento. No caso dos embargos (art. 535, I e II), o próprio órgão julgador profere novo julgamento. No caso do agravo, poderá o juiz agravado valer-se do juízo de retratação.
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Como visto, na hipótese do agravo de instrumento, ainda que o recurso tenha sido manejado no Tribunal, nada impede que o juiz se retrate. Outra hipótese de retratação: arts. 285-A e 296 do CPC. Estas são hipóteses excepcionais, porque no recurso de apelação inexiste juízo de retratação.
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Requisitos de admissibilidade são matéria de ordem pública. Por esta razão, o pronunciamento deve ser ex officio Os requisitos podem ser intrínsecos e extrínsecos. Os intrínsecos são relativos ao direito de recorrer. E os extrínsecos são os pertinentes ao direito de recorrer. Vamos analisar cada um deles
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São intrínsecos: cabimento, legitimação para recorrer, interesse de recorrer e inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer (vamos analisar o art. 503 do CPC) Os extrínsecos são: tempestividade, regularidade formal e preparo.
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