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Embargos de declaração

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Apresentação em tema: "Embargos de declaração"— Transcrição da apresentação:

1 Embargos de declaração

2 Possibilidade de produzir efeitos infringentes
Prazo: 5 dias Interposição: Perante o Juiz a quo Preparo: Dispensa Cabimento: obscuridade omissão contradição Possibilidade de produzir efeitos infringentes

3 Embargos de declaração
Qualquer decisão Embargos de declaração Decisão Prazo: 5 dias Endereçados ao juiz ´a quo´ Juízo de admissibilidade + mérito Interrompe prazo para interposição de outros recursos Embargos de declaração (juiz a quo)          Se protelatórios Multa (1 a 10%)

4 Embargos Infringentes

5 Embargos infringentes - Tribunais
Embargos infringentes - Tribunais Monocrática ou colegiada Decisão Câmara/Turma Decisão Câmara/Turma

6 Apelação ou rescisória Reversão do julgado
Prazo: 15 dias Requisito: Decisão não unânime Cabimento: Acórdãos Apelação ou rescisória Reversão do julgado Flexibilização da jurisprudência Interposição: Perante o Juiz ´a quo´ (relator do acórdão embargado)

7 Embargos Infringentes (15 dias)
Sentença Procedente Ou ação rescisória não unânime Apelação Improcedente (2 x 1) Prazo: 15 dias (508, CPC) Endereçados ao relator Vista para manifestação da parte contrária Juízo de admissibilidade Embargos Infringentes (15 dias) Efeito suspensivo e devolutivo          Indeferimento (relator) Agravo (5 dias) para o órgão competente para julgamento dos embargos (outra Câmara TJRJ) Admitidos – o relator remete os autos à 2a Vice-Presidência para nova distribuição (RITJRJ) Julgamento por outra Câmara eleita por distribuição eletrônica Composição: 5 desembargadores que não tenham participado da decisão anterior Com relator e revisor Prazo de 30 dias (15 dias para cada um)

8 Qual o recurso cabível? Antecipação de tutela negada
Antecipação de tutela negada Agravo de instrumento Antecipação de tutela negada Pelo relator e pelo colegiado (2 x 1) Qual o recurso cabível?

9 Antecipação de tutela negada
Antecipação de tutela negada Agravo de instrumento Antecipação de tutela negada Pelo relator e pelo colegiado (2 x 1) Embargos Infringentes (15 dias)          Reiteração do pedido em 1o grau (depois da citação) O pedido pode ser feito/reiterado a qualquer tempo       Vantagens Efeito suspensivo pré-questionamento Cumpre requisito para interposição do RESP (Súmula 207, STJ) (?) Risco Não ser conhecido/Incabível

10 Embargos de divergência

11 Acórdãos divergentes entre Turmas STJ, STF
Prazo: 15 dias Cabimento: Acórdãos divergentes entre Turmas STJ, STF Interposição: Na secretaria, para nova distribuição do relator para aferição da admissibilidade

12 Embargos de divergência - Tribunais
Embargos de divergência - Tribunais Decisão Turma Decisão Turma

13 Embargos de divergência - Tribunais
Embargos de divergência - Tribunais ACÓRDÃO (Turma) Prazo: 15 dias (508, CPC) Endereçados ao relator Admitidos, abre-se vista para manifestação da parte contrária Embargos de Divergência relator do acórdão (por distribuição)          Indeferimento (relator) Agravo (5 dias) para o órgão competente para julgamento dos embargos (outra Turma) Admitidos – o relator inclui o julgamento na pauta  STF: Plenário STJ: Seção


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