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Embargos Infringentes
Críticas Embargos Infringentes
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Ver também: Regimento Interno dos Tribunais
Dispositivo legal: 530 a 534, CPC Ver também: Regimento Interno dos Tribunais Prazo: 15 dias (508, CPC) Requisito: Decisão colegiada DE MÉRITO não unânime Cabimento: Apelação que reforma a sentença de mérito Rescisória julgada procedente Interposição: Juiz ´a quo´ (relator do acórdão embargado) Julgamento: Outra Câmara do mesmo Tribunal, competente para o julgamento dos embargos (distribuição eletrônica) Efeitos: Devolutivo e suspensivo IMPORTANTE: valem as regras da teoria dos capítulos, da devolução limitada ao pedido e da proibição da reformatio in pejus OBS. Interrompe prazo para RE + REsp
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Relator do acórdão embargado
Prazo: 15 dias (508, CPC) Endereçados ao relator Vista para manifestação da parte contrária Juízo de admissibilidade Sentença de mérito Apelação que reverte o resultado ou ação rescisória julgada procedente (2 x 1) Embargos Infringentes Relator do acórdão embargado Vista à parte contrária Juízo de admissibilidade positivo Juízo de admissibilidade negativo Julgamento por outra Câmara eleita por distribuição eletrônica Composição: Desembargadores que não tenham participado da decisão anterior Agravo (5 dias) Ao órgão competente para julgamento dos embargos (outra Câmara TJRJ)
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Indicação bibliográfica
DALL´AGNOL JR., Antonio Janyr. Embargos infringentes: recentes modificações. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis, n. 07, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 25 e ss.
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