Carregar apresentação
1
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
2
AULA 3
3
CONTEÚDO Elevadores de Obras
Grua Andaimes Escadas Rampas e passarelas Plataformas de proteção Instalações elétricas Medidas de proteção contra queda em altura
4
Elevadores de Obras
5
Elevadores de Obras A NR-18 abrange as condições mínimas a serem observadas nos itens Torres de Elevadores, Elevadores de Transporte de Materiais e Elevadores de passageiros.
6
Elevadores de Obras Quanto a Localização: Afastar o máximo possível das redes elétricas ou isolá-las Afastar o mínimo possível da fachada da edificação
7
Elevadores de Obras Quanto a Base: deve ser de concreto, nivelada,
rígida dimensionada por profissional legalmente habilitado, de modo a suportar as cargas a que estará sujeita.
8
Elevadores de Obras Quanto a Guinchos:
São equipamentos de tração destinados à movimentação de carga. (materiais e pessoas).
9
Elevadores de Obras
10
Elevadores de Obras
11
Elevadores de Obras
12
Elevadores de Obras Na instalação do elevador, procure sempre: observar a estabilidade, o nivelamento da base, o estaiamento e a fixação da torre.
13
Elevadores de Obras Verifique também se a estrutura da edificação suporta a estrutura auxiliar. Não esqueça de checar os componentes, cabos, motores, entelamento de torre e parafusos.
14
Grua
15
Grua
16
Grua Grua é um equipamento composto por uma lança horizontal, suportada por uma estrutura vertical, conhecida como torre, em torno da qual, seu braço rotativo, a “lança”, pode girar.
17
Grua Suportado pela lança corre um pequeno troley (carrinho), onde está fixado um “gancho”. Na extremidade da lança é instalado um anteparo que impede a queda do troley.
18
Grua A NR-18 trata do equipamento em seu item Este item de ser lido no momento em que se pretende instalar uma grua na obra.
19
Grua A grua deve ser montada, desmontada e mantida somente por profissional qualificado, operações que devem ser supervisionadas por profissional legalmente habilitado.
20
Operada somente por trabalhador treinado e em boas condições de saúde;
Grua Operada somente por trabalhador treinado e em boas condições de saúde; Deve ter estrutura aterrada, pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada da torre e lâmpada piloto para sinalizar o topo;
21
Grua Deve dispor de anemômetro com alarme sonoro. Quando a velocidade do vento for superior à 42Km/h, permitir a operação assistida e quando superior a 72Km/h, proibir a operação;
22
Proibir sua operação sob intempéries;
Grua Proibir sua operação sob intempéries; Elaborar e implementar procedimento para resgate do operador, em caso de mal-estar;
23
resfriados para o consumo e pausas para as necessidades fisiológicas;
Grua Disponibilizar ao operador: assento com encosto dorso lombar, garrafa térmica com líquidos resfriados para o consumo e pausas para as necessidades fisiológicas;
24
Isolar áreas de carga e descarga no raio de ação da grua;
Providenciar sistema de comunicação via rádio, em frequência exclusiva, entre operador e sinaleiro amarrador; Isolar áreas de carga e descarga no raio de ação da grua;
25
Verificar diariamente o funcionamento do sistema de fim de curso;
Grua Verificar diariamente o funcionamento do sistema de fim de curso; Seguir o plano de carga conforme determinação da NR-18, anexo III.
26
Andaimes
27
Andaimes
28
Andaimes Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas sobre solo resistente, com guarda-corpo (1,20m) e rodapé (0,20m), com toda a superfície de trabalho isenta de saliências ou depressões, e com travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe;
29
Andaimes Providenciar a fixação e sustentação dos andaimes somente por profissional legalmente habilitado; Montar os andaimes com material antiderrapante, forração completa e nivelada e fixá-los de forma segura e resistente;
30
Andaimes Utilizar o andaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e somente deslocá-lo sem pessoas ou materiais na plataforma; Utilizar o cinturão de segurança, tipo paraquedista, em altura superior a 2 metros, preso ao trava-queda com cabo de fibra sintética independente.
31
Escadas, Rampas e Passarelas
32
Escadas No Item da NR-18 temos a descrição das necessidades da escadas, rampas e passarelas, elas devem ser observadas no momento do dimensionamento que permitem a locomoção e interligação de duas áreas de trabalho dentro das obras.
33
Escadas de mão As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
34
Rampas e Passarelas As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso. Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
35
Rampas e Passarelas Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas.
36
Rampas e Passarelas
37
Plataformas de proteção
38
Plataformas de proteção
39
Plataformas de proteção
40
Plataformas de proteção
41
Plataformas de proteção
Instalar plataforma principal de proteção em todo o perímetro, a partir da primeira laje, em edificações com mais de quatro pavimentos;
42
Plataformas de proteção
Instalar plataformas intermediárias a cada três pavimentos, retirando somente após o fechamento da periferia dos pavimentos;
43
Plataformas de proteção
Instalar a tela entre as extremidades de duas plataformas de proteção consecutivas, retirando-a somente depois de concluído o fechamento da periferia até a plataforma imediatamente superior;
44
Plataformas de proteção
Retirar periodicamente o entulho das plataformas; Restringir o comprimento do talabarte do cinturão de segurança tipo pára-quedista ao ponto de ancoragem, para não ultrapassar o limite da edificação (periferia);
45
Plataformas de proteção
Instalar, conforme projeto, dispositivos destinados à ancoragem e sustentação dos andaimes dos cabos de segurança para uso de proteção individual em edificações com altura superior a 12m, a partir do térreo.
46
Instalações elétricas
47
Instalações elétricas
48
Instalações elétricas
O trabalho deve ser realizado por profissional qualificado e supervisionado por profissional legalmente habilitado; O quadro de força principal, a distribuição, as tomadas e os comandos devem ter proteção contra intempéries;
49
Instalações elétricas
A fiação elétrica enterrada deve ser protegida por placas de concreto ou eletrodutos, ter sinalização de advertência e ser mantida à distância mínima de 1,50m das escavações;
50
Instalações elétricas
O fusível, a chave e o disjuntor devem ser compatíveis com o circuito. Não substituir por dispositivo improvisado ou por fusível de capacidade superior, sem a correspondente troca de fiação;
51
Instalações elétricas
Usar o conjunto plugue e tomada para ligar máquinas e equipamentos elétricos móveis; Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos.
52
Instalações elétricas
53
Medidas de proteção contra queda em altura
54
Medidas de proteção contra queda em altura
Esse assunto é abordado no item18.13 da NR 18 e consta que é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
55
Medidas de proteção contra queda em altura
56
Medidas de proteção contra queda em altura
57
Medidas de proteção contra queda em altura
58
Obrigada pela atenção Até a próxima aula!
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.