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Lei /2007 Dúvidas freqüentes
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1) É necessária a representação, por procuração, do advogado assistente nos atos notariais de separação, divórcio e inventário consensual? Não. O advogado assistente será qualificado e assinará a escritura pública juntamente com os interessados. A procuração por instrumento público deverá ser apresentada somente quando algum ou alguns dos interessados não se fizer presente.
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2) O notário pode lavrar escritura pública de restabelecimento da sociedade conjugal?
Sim. Com a nova competência, os notários também poderão, mediante escritura pública, restabelecer a sociedade conjugal.
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3)No ato de averbação da escritura pública de separação ou divórcio no Registro Civil, há necessidade da audiência do Ministério Público, conforme previsto no art. 97, da Lei 6.015/73? Não. A escritura pública é o título hábil para registro no Registro Civil, independentemente de homologação judicial ou manifestação do Ministério Público.
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4) No caso de os cônjuges estabelecerem pensão de um para o outro, com desconto em folha de pagamento, como proceder? Neste caso, o cônjuge que assume a obrigação de pagar alimentos deverá declarar na escritura pública que autoriza o desconto em folha de pagamento pelo empregador. A escritura pública deverá ser apresentada na empresa para que ocorra o desconto em folha acordado.
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5) Um casal separado judicialmente há mais de dois anos, com dois filhos, um deles ainda hoje menor. Poderá ser lavrada a escritura pública de divórcio consensual por conversão? Não.A lei proíbe a lavratura de escritura pública de divórcio consensual quando houver menores ou incapazes.
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6) No caso da união estável ou só casados pelo religioso,aplica-se a Lei 11.441/07?
Não. A lei trata das separações e divórcios consensuais, pela via administrativa, aplicando-se somente às pessoas que forem casadas.
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7) Como lavrar a escritura pública de inventário e partilha consensual quando houver dívida deixada pelo de cujus? A dívida deverá ser arrolada juntamente com a relação completa e individuada de todos os bens do espólio.
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8) Podem os herdeiros renunciar a herança ou um ceder sua quota hereditária a um dos irmãos apenas?
Sim. Tanto a renúncia quanto a cessão de direitos hereditários poderão ocorrer, desde que observadas as normas jurídicas vigentes. A renúncia é sempre em favor do monte e a cessão é sempre do direito à sucessão aberta ou do quinhão de que disponha o co-herdeiro.
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9) O falecimento ocorreu há dois anos
9) O falecimento ocorreu há dois anos. Poderá ser lavrada uma escritura pública de inventário se houver um filho emancipado? Sim. O art. 982 proíbe a lavratura de escritura pública de inventário se houver incapaz. A emancipação, nos termos do art. 5º CC/2002 cessa a incapacidade.
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10) No inventário, se houver valores em conta corrente ou caderneta de poupança, o banco liberará o valor mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha? Sim. O banco deverá liberar ou até mesmo transferir valores, de acordo com o que constar na escritura pública, que é o título hábil.
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