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DIREITO DA OBRIGAÇÃO EM TODA OBRIGAÇÃO EXISTE A SUBMISSÃO A UMA REGRA DE CONDUTA, POR ISSO TEM A PROTEÇÃO DO DIREITO.

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1 DIREITO DA OBRIGAÇÃO EM TODA OBRIGAÇÃO EXISTE A SUBMISSÃO A UMA REGRA DE CONDUTA, POR ISSO TEM A PROTEÇÃO DO DIREITO

2 PROBLEMAS DO DIREITO DA OBRIGAÇÃO
LIBERDADE DO INDIVÍDUO; AUTONOMIA DO INDIVÍDUO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS MEMBROS DA SOCIEDADE; EXIGÊNCIA DA SOCIEDADE NESSA RELAÇÃO QUE DEVE COEXISTIR HARMONICAMENTE;

3 DISCIPLINAMENTO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÃO NEGOCIAL: RELAÇÕES DE INTERCÂMBIO DE BENS ENTRE AS PESSOAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; RESPONSABILIDADE CIVIL EM GERAL OU EM SENTIDO ESTRITO: REPARAÇÃO DE DANOS QUE UMA PESSOA CAUSE A OUTRA; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA: CASO DE BENEFÍCIOS INDEVIDAMENTE AUFERIDOS COM O APROVEITAMENTO DE BENS OU DIREITOS DE OUTRAS PESSOAS, A SUA DEVOLUÇÃO AO RESPECTIVO TITULAR;

4 DEFINIÇÕES DE OBRIGAÇÃO
Justiniano: A obrigação é um vínculo jurídico que nos obriga a pagar alguma coisa, ou seja a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

5 DEFINIÇÕES DE OBRIGAÇÃO
Clovis Bevilaqua É a relação transitória de direito, que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, em regra economicamente apreciável, em proveito de alguém que, por ato nosso ou de alguém conosco juridicamente relacionado, ou em virtude da lei, adquiriu o direito de exigir de nós essa ação ou omissão

6 DEFINIÇÕES DE OBRIGAÇÃO
Washington de Barros É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio”

7 DEFINIÇÕES DE OBRIGAÇÃO
Pablo Glagiano e Rodolfo Pamplona Filho: É o conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor(sujeito ativo) e um devedor(sujeito passivo) a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer.

8 ELEMENTOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO DE OBRIGAÇÃO
SUBJETIVO OU PESSOAL SUJEITO ATIVO – CREDOR SUJEITO PASSIVO – DEVEDOR

9 OBJETIVO OU MATERIA A PRESTAÇÃO

10 IDEAL MATERIAL OU ESPIRITUAL
O VÍNCULO JURÍDICO

11 Na relação obrigacional o sujeito passivo (devedor) obriga-se a cumprir uma prestação patrimonial de dar fazer ou não fazer (objeto da obrigação) em benefício do sujeito ativo (credor);

12 FONTES DAS OBRIGAÇÕES IMEDIATAS E MEDIATAS IMEDIATA: LEI= fonte primeira de qualquer obrigação;

13 MEDIATA ATOS JURÍDICOS NEGOCIAIS ATOS JURÍDICOS INEGOCIAIS
ATOS ILÍCITOS

14 ATOS JURÍDICOS NEGOCIAIS
Contrato, testamento, declarações unilaterais da vontade;

15 ATOS JURÍDICOS INEGOCIAIS
fatos materiais, situação de vizinhança, etc;

16 abuso de direito, enriquecimento ilícito;
ATOS ILÍCITOS abuso de direito, enriquecimento ilícito;

17 DISTINÇÃO ENTRE: OBRIGAÇÃO RESPONSABILIDADE

18 OBRIGAÇÃO DEVER PRINCIPAL OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A NORMA

19 RESPONSABILIDADE DEVER SUBSIDIÁRIO
DEVER DE RESSARCIR OS DANOS, OS PREJUÍZOS ILICITAMENTE CAUSADOS

20 Direitos reais São os que atribuem a uma pessoa prerrogativas sobre um bem, como o direito de propriedade (direito sobre uma coisa).

21 OBRIGAÇÕES PROPTER REM:
São as que recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, permitindo sua liberação pelo abandono do bem; passa a existir quando o titular do direito real é obrigado, devido à sua condição, a satisfazer certa prestação;

22 Caracteres das Obrigações Propter rem
a) vinculação a um direito real, ou seja, a determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor; b) possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa; c) transmissibilidade por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente.

23 ÔNUS REAIS São obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade; representam direitos reais sobre coisa alheia e prevalecem erga omnes.

24 Obrigações com eficácia real:
A obrigação terá eficácia real quando, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, se transmite e é oponível a terceiro que adquira direito sobre determinado bem.

25 P A R T E E S P E C I A L Art. 233 ss. Do CC/2002
LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO I DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES Art. 233 ss. Do CC/2002

26 CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DE DAR Seção I
Obrigações de dar coisa certa. 233 – 242 CC Obrigações de dar coisa incerta. 243 – 246 CC

27 2 – Obrigações de fazer. 247 – 249 CC 3 – Obrigações de não fazer. 250 – 251 CC 4 – Obrigações alternativas, conjuntivas e facultativas – 256 CC 5 – Obrigações divisíveis e indivisíveis. 257 – 263 CC

28 CAPÍTULO VI Das Obrigações Solidárias
Seção I Disposições Gerais 264 – 266 CC 6 – Obrigações solidárias. 267 – 274 CC 7 – Obrigações civis e naturais.

29 8 – Obrigações de meio, de resultado e de garantia.
9 – Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10 – Obrigações puras, condicionais, a termo e modais. 11 – Obrigações líquidas e ilíquidas. 12 – Obrigações principais e acessórias art 92 CC.

30 REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

31 REFERÊNCIAS FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v ed. São Paulo: Saraiva GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS,  Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito.  O que é Sociologia.  Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

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33 FIM _________________Obrigado pela atenção!!
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Facebook: Ney Maximus


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