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SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Apresentação em tema: "SOCIEDADE DE ADVOGADOS"— Transcrição da apresentação:

1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS
BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

2 Consultoria Tributária
A) Levantamento e Recuperação de Créditos Tributários Administrativos Federais (Tributos Direitos e Indiretos) DOCUMENTAÇÃO – ANÁLISE – LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS – ATUALIZAÇÃO – COMPENSAÇÃO – DÉBITOS VENCIDOS E VINCENDOS ADMINISTRADOS PELA RFB - RESTITUIÇÃO EM ESPÉCIE - APOIO JURÍDICO Trata-se de recuperação de créditos administrativos federais com o objetivo de, após examinar as operações da empresa, sugerir soluções seguras que permitam o aproveitamento de valores recolhidos indevidamente, ou a maior, nos últimos 5 (cinco) anos pelo contribuinte, podendo ser efetuada a compensação com valores vencidos (desde que não inscritos em divida ativa) e vincendos. 

3 B) Levantamento e Recuperação de Créditos Tributários Administrativos Estaduais (ICMS)
DOCUMENTAÇÃO – ANÁLISE – LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS – ATUALIZAÇÃO – COMPENSAÇÃO – DÉBITOS VENCIDOS E VINCENDOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SP- RESTITUIÇÃO EM ESPÉCIE - APOIO JURÍDICO Trata-se de recuperação de créditos administrativos federais com o objetivo de, após examinar as operações da empresa, sugerir soluções seguras que permitam o aproveitamento de valores recolhidos indevidamente, ou a maior, nos últimos 5 (cinco) anos pelo contribuinte, podendo ser efetuada a compensação com valores vencidos (desde que não inscritos em divida ativa) e vincendos. 

4 C) Levantamento e Recuperação de Créditos INSS – Verbas Indenizatórias (Folha de Pagamento)
DOCUMENTAÇÃO – ANÁLISE – LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS – ATUALIZAÇÃO – COMPENSAÇÃO – DÉBITOS VINCENDOS - APOIO JURIDICO O presente trabalho envolve a análise de documentos, com o objetivo de identificar os valores recolhidos a titulo de verbas indenizatórias, recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, gerando créditos a serem restituídos através de compensação.

5 D) Levantamento e Recuperação de Créditos INSS – 15% Sobre as Notas Fiscais Emitidas Por Cooperativas de Trabalho DOCUMENTAÇÃO - 15% NOTAS FISCAIS COOPERATIVAS – ANALISE – LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS – ATUALIZAÇÃO – COMPENSAÇÃO – DÉBITOS VINCENDOS - APOIO JURIDICO O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas na porcentagem de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços de cooperativas de trabalho, assim as empresas que tomaram serviços de cooperativas nos últimos 5 (cinco) anos possuem o direito constitucional de requerer a restituição de tais valores.

6 E) Redução dos Juros nos Débitos Tributários Cobrados pela Fazenda Estadual de São Paulo
RELAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS OU NÃO (CDAs) – CÁLCULO – IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – OFÍCIO PARA FAZENDA ESTADUAL – REDUÇÃO DOS DÉBITOS A Lei Estadual Paulista no /09, o índice da taxa de juros de mora incidente sobre o imposto e sobre a multa em atraso passou a ser cobrada a taxa de 0,13% ao dia, ou seja, 3,9% ao mês, ou, 46,8% ao ano, dessa forma, dependendo do tempo em que o imposto e a multa estejam em atraso, representa um acréscimo na dívida em torno de 50% (cinquenta por cento), porém o Supremo Tribunal Federal definiu que o valor da UFESP não exceda o valor do índice de correção monetária dos tributos federais, ou seja, Taxa Selic, sendo confirmado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, razão pela qual pacificou-se a jurisprudência nas Câmaras de Direito Público da Corte Estadual Paulista em favor dos contribuintes, assim o débito deverá ter uma grande redução.

7 DIREITO CREDITÓRIO FEDERAL
AQUISIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO – CESSÃO DE DIREITOS - INCLUSÃO NO POLO ATIVO DO PROCESSO - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO - REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS – NOMEAÇÃO EM GARANTIA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – OBJETIVO: PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO -  LEI /2011 E EC 62/ APOIO JURÍDICO TRIBUTÁRIO E OPERACIONAL Por meio da aquisição de direitos creditórios já reconhecidos judicialmente de maneira definitiva (trânsito em julgado), que poderá ser negociada diretamente com os credores originários do crédito, ou seja, o pagamento poderá ser efetuado de maneira parcelada. A utilização dos créditos é baseada na Lei nº /2011 e as Emendas Constitucionais nºs 30/2000 e 62/2009, onde as empresas terão seus débitos extintos através da compensação obrigatória, sendo que até ocorrência de tal fato, serão tomadas todas as medidas em busca da suspensão da exigibilidade dos débitos. Indubitavelmente, é uma das medidas mais seguras no cenário jurídico tributário atual, sendo especialidade da Bachega Sociedade de Advogados a realização desse trabalho.

8 SANÇÕES POLÍTICAS Redução dos Juros nos Débitos Tributários Cobrados pela Fazenda Estadual de São Paulo SANÇÕES POLÍTICAS – COBRANÇA INDIRETA – CONSTRANGIMENTO AO CONTRIBUINTE – INCONSTITUCIONALIDADE - MEIOS ILEGAIS E ARBITRÁRIOS – REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS São consideradas sanções políticas as cobranças indiretas de tributos pelas Fazendas Públicas, de modo a constranger e obrigar o contribuinte inadimplente satisfazer obrigações tributárias, utilizando-se de meios inconstitucionais, ilegais e/ou arbitrários. Diante desses fatos, estamos a disposição para ingressar com as medidas judiciais cabíveis conforme o caso. .

9 DIREITO TRIBUTÁRIO EQUIPE ESPECIALIZADA – LEGISLAÇÃO – JURISPRUDÊNCIA – SEGURANÇA JURÍDICA - SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS – REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA A Bachega Advogados, por intermédio de sua equipe, em consonância com a legislação e jurisprudência atuais, sempre buscará atender todas as necessidades de seus clientes, buscando soluções para redução da excessiva carga tributária que assola o empresariado brasileiro.

10 SEGURO GARANTIA (JUDICIAL E ADMINISTRATIVO)
Redução dos Juros nos Débitos Tributários Cobrados pela Fazenda Estadual de São Paulo SEGURO GARANTIA – JUDICIAL E ADMINISTRATIVO – GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL – PORTARIA PGFN AUTORIZANDO UTILIZAÇÃO– LEGISLAÇÃO EM VIGOR – PROTEÇÃO PATRIMONIAL - APOIO JURÍDICO A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através de portaria regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia, dessa forma a utilização de tal seguro foi definitivamente autorizada visando a garantia nas execuções fiscais e demais débitos tributários, na forma da legislação em vigor. .


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