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I INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL P

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Apresentação em tema: "I INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL P"— Transcrição da apresentação:

1 I INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL P 10 Anos da Lei de Inovação: O Papel Estratégico da Propriedade Intelectual no Estímulo à Inovação Alexandre Guimarães Vasconcellos Pesquisador em Propriedade Industrial do INPI Professor da Academia de Propriedade Intelectual e Inovação do INPI SEMIPI, 11 de novembro de 2014.

2 Alguns antecedentes da Lei de Inovação (10.973/2004)
1998 Alguns antecedentes da Lei de Inovação (10.973/2004)

3 Lei da Inovação Art. 1o Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País, nos termos dos arts. 218 e 219 da Constituição.

4 Lei de Inovação /2004 Art. 26. As ICT que contemplem o ensino entre suas atividades principais deverão associar, obrigatoriamente, a aplicação do disposto nesta Lei a ações de formação de recursos humanos sob sua responsabilidade.

5 Avanço nas ações de ensino

6 Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação
Aprovado pela CAPES em 28/08/06. Primeira turma ingressou em 2007. Já foram defendidas 85 dissertações até o momento.

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8 Avanço nas ações de ensino
Do total de 40 disciplinas em Propriedade Intelectual, Inovação, Gestão, Empreendedorismo e Negócios oferecidas ao longo da década de pelos Programas de Pós-graduação da área de biotecnologia, apenas 11 foram oferecidas até 2005. Já em 2011, dos 25 programas de biotecnologia analisados, 19 já ofereciam disciplinas relacionadas ao tema. (Mendes, 2014)

9 Como o Pesquisador pode se beneficiar diretamente com a invenção gerada no âmbito da ICT?

10 Lei da Inovação Lei n. 10.973 de 2 de dezembro de 2004
  Art. 13. É assegurada ao criador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor....     

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12 O “Vale da Morte” ainda é um grande desafio a ser superado!
Zadek, Navigating the Valley of Death. Disponível em:

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18 O Plano Brasil Maior é a política industrial, tecnológica e de comércio exterior do governo Dilma Rousseff. Foco: A inovação e o adensamento produtivo do parque industrial brasileiro, objetivando ganhos sustentados da produtividade do trabalho.

19 Fonte: Folha de São Paulo 05/09/2014
Nacionais são responsáveis por 71% dos genéricos vendidos no país Indústria nacional começa a ganhar espaço no segmento de medicamentos de referência (18%) Fonte: Folha de São Paulo 05/09/2014

20 Anna Haydée Lanzillotti Jannuzzi E-mail: alexguim@inpi.gov.br
Um estudo sobre a concessão de patentes de medicamentos no Brasil e suas implicações para a continuidade do êxito na política de medicamentos genéricos Anna Haydée Lanzillotti Jannuzzi Analista em Ciência e Tecnologia do Instituto Nacional de Tecnologia – INT e doutoranda em Políticas Públicas, Estratégia e Desenvolvimento do PPED-UFRJ.   Alexandre Guimarães Vasconcellos Professor Permanente e Pesquisador em Propriedade Industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Endereço: Rua Mayrink Veiga 9, 18º andar. Centro, Rio de Janeiro, Brasil. CEP:   ALTEC, 28 a 31 de outubro de 2013. Disponível em:

21 Medicamento Genérico Medicamentos similares a um produto de referência ou inovador que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua qualidade, segurança e eficácia, e designado pela denominação comum (Lei 9.787/99)

22 O sistema de patentes no Brasil
Lei 9.279/96 introduz a possibilidade de concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos contados da data de depósito. Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção, a contar da data da concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior. O artigo 229-c da Lei /2001 altera a LPI e institui a anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos.

23 Objetivos: Quantificar o tempo decorrido entre o depósito e a concessão de patentes de medicamentos no Brasil. Quantificar as cartas-patentes de medicamentos expedidas no Brasil com dilatação de vigência em função da situação prevista no parágrafo único do Art. 40 da LPI. Analisar o impacto da situação de atraso na concessão das patentes de medicamentos para a continuidade do êxito na política de medicamentos genéricos.

24 Metodologia para o levantamento das patentes de medicamentos no Brasil
Fonte dos dados: Base de dados do INPI (SINPI). Coleta dos dados: 08/03/2013. Estratégia: CIP primária A61K, exceto A61K 6/...; A61K7/... e A61K8/... Período amostral: Depósitos efetuados entre 01/01/1995 e 31/12/2010. Verificação da data de expedição da patente: Despacho 16.1 da RPI.

25 Resultados: Total de depósitos entre 1995 e 2010 18.349
Cartas-patentes expedidas 359 Patentes com prioridade estrangeira 96,4% Patentes com prioridade brasileira 3,6% Tempo médio para a concessão 11,5 anos

26 Gráfico 1: Número de depósitos de patentes de medicamentos efetuados no Brasil por ano, no período entre , com o respectivo número de cartas-patentes expedidas para estes depósitos.

27 Gráfico 2 – Cartas-patentes de medicamentos expedidas no Brasil com a vigência de 20 anos estabelecida pelo Art. 40 da LPI e cartas-patentes de medicamentos expedidas no Brasil com a dilatação de vigência estabelecida pelo parágrafo único do Art. 40 da LPI, tendo como referência os anos dos depósitos no período de

28 Estudo de caso do Raltegravir (medicamento antirretroviral)
Compras governamentais de Raltegravir no ano de 2012: 209,9 milhões de reais Número do pedido de patente Data do depósito Situação no INPI PI 21/10/2002 Em andamento Despacho Exigência PI 02/12/2005 Despacho 1.3 -

29 Por lei, os medicamentos genéricos tem que ser 35% mais baratos que os medicamentos de referência

30 Caso as compras governamentais do Raltegravir se mantenham no mesmo padrão do ano de 2012 e considerando que a patente seja concedida, podemos estimar que o governo deixará de fazer uma economia de 73,4 milhões de reais no ano de 2023 pela impossibilidade da entrada de versões genéricas no mercado, dada a dilatação de vigência da patente decorrente da aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/96. Ou seja, aproximadamente o salário anual de 400 Pesquisadores Examinadores de Patente!

31 Para inovar é necessário empreender para fecundar ideias e contar com um ambiente propício para crescer.

32 Referências Bibliográficas:
JANUZZI, A. H. L. ; VASCONCELLOS, A. G. Um estudo sobre a concessão de patentes de medicamentos no Brasil e suas implicações para a continuidade do êxito na política de medicamentos genéricos. In: XV Congresso Latino-Iberoamericano de Gestão Tecnológica (ALTEC 2013), 2013, Porto. Proceedings ALTEC Lisboa: Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento, IN+, do Inst. Sup. Técnico, p MENDES, L..M.M. Análises e implicações do ensino da propriedade intelectual na produção tecnológica em biotecnologia no Brasil – o caso dos programas de pós-graduação em biotecnologia” de autoria de Liliana Machado Mendes. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Vegetal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2014. QUERIDO, André Luiz de Souza; SALGUEIRO LAGE, Celso Luiz e GUIMARAES VASCONCELLOS, Alexandre. What is the Destiny of Patents of Brazilian Universities?. Journal of Technology Management & Innovation [online]. 2011, vol.6, n.1, pp ISSN doi: /S Disponível em: VASCONCELLOS, A.G.; MOREL, C.M. Enabling policy planning and innovation management through patent information and co-authorship network analyses: a study of tuberculosis in Brasil. Plos ONE 7 (10): e doi: /journal.pone Published: October 3, Disponível em: Workshop Políticas de Propriedade Intelectual, Negociação, Cooperação e Comercialização de Tecnologia em Universidades e Instituições de Pesquisa: Análise e Proposições, 08 a 10 de novembro de 1998, Rio Othon, Rio de Janeiro, RJ.

33 OBRIGADO PELA ATENÇÃO I P Alexandre G. Vasconcellos
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL P OBRIGADO PELA ATENÇÃO Alexandre G. Vasconcellos Coordenação dos Cursos de Pós-graduação da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI. Rua Mayrink Veiga 9, 18º andar. Centro, Rio de Janeiro.


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