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Andreia Portela TSJ.  É uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade.

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1 Andreia Portela TSJ

2  É uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade de promover uma acção declarativa num tribunal.  O título executivo é um documento essencial para que se possa proceder à cobrança judicial da dívida através dos tribunais, por meio de uma acção executiva que viabilize a respectiva penhora. Decreto-Lei n.º 269/98, de 01 de Setembro

3  É uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade de promover uma acção declarativa num tribunal.  O título executivo é um documento essencial para que se possa proceder à cobrança judicial da dívida através dos tribunais, por meio de uma acção executiva que viabilize a respectiva penhora.

4  Os custos de propor uma injunção são reduzidos em metade se o requerimento for apresentado por via electrónica.  A entrega na secretaria do tribunal tem de se entregar em suporte informático um cd-rom por exemplo;  Não tem qualquer desconto nas taxas de justiça, ao contrário de ser entregue pelo CITIUS.

5  A entrega da Injunção por via electrónica, através da Internet, em http://citius.tribunaisnet.mj.pt, por formulário electrónico ou ficheiro informático;http://citius.tribunaisnet.mj.pt  O pagamento electrónico das taxas da Injunção, por Multibanco;  A tramitação electrónica da Injunção pelo Balcão Nacional de Injunções; Decreto-Lei n.º 808/2005, de 9 de Setembro

6  O envio electrónico da Injunção para o tribunal, em caso de oposição;  O envio de avisos por e-mail ao requerente da Injunção, por forma a que este acompanhem o procedimento;  A formação de um título executivo electrónico com base na Injunção, que permita a apresentação de uma acção executiva com base nesse título electrónico; Decreto-Lei n.º 808/2005, de 9 de Setembro

7  Mais simples  Entrega e pagamento electrónico da injunção, sem deslocações;  Mais rápido  Procedimentos automatizados permitem tramitação mais rápida (ordem de notificação electrónica, envio electrónico para impressão e envelopagem, etc)

8  Mais barato  Redução de 50% da taxa de justiça com entrega electrónica da Injunções;  Mais transparente  Utente passa a acompanhar por via electrónica o andamento do procedimento de injunção;

9  Descongestionamento dos tribunais  Funcionários de 231 secretarias judiciais que tramitavam, até hoje, os procedimentos de injunção, ficam libertos para outras tarefas.  Melhor gestão dos recursos  Notificações envelopadas pelos CTT libertam os funcionários judiciais para tarefas mais exigentes e menos repetitivas;

10  A oposição (bem como qualquer outra peça processual) deve ser apresentada no Balcão Nacional de Injunção por uma das seguintes formas:  Envio através do sistema informático CITIUS – Esta possibilidade está limitada, por enquanto, a quem for representado por advogado ou solicitador;  Entrega, em suporte de papel;  Remessa, em papel, por correio registado;  Envio através de telecópia.

11  O Balcão Nacional de Injunções (BNI) é uma secretaria-geral com competência exclusivo para a tramitação electrónica do procedimento de injunção.  O BNI está situado no Porto e apenas recebe requerimentos de injunção por via electrónica. Recebe directamente aqueles que são enviados pela Internet e, indirectamente, os que são entregues nas secretarias judiciais, uma vez que a informação constante destes requerimentos é introduzida na aplicação informática pelas secretarias que recebem o requerimento.

12  O BNI pratica a seguinte sequência de actos na tramitação da Injunção electrónica:  O requerimento de injunção entra directamente na aplicação informática do BNI, sem intervenção humana;  Se o requerimento for entregue numa secretaria judicial em papel, os dados constantes do requerimento são introduzidos na aplicação informática pela secretaria judicial, para que o BNI as possa tramitar electronicamente;  Após a recepção do requerimento, o secretário do BNI apenas tem de dar uma ordem electrónica para que seja efectuada a notificação do devedor;

13  As notificações são impressas e envelopadas pelos CTT;  O controlo dos prazos é efectuado electronicamente, a partir da informação enviada pelos CTT;  Se não houver oposição por parte do devedor (se este reconhecer a dívida), o secretário do BNI confere, electronicamente, força executiva ao requerimento;  Se o requerente tiver indicado o seu email recebe também o título executivo  assinado electronicamente. Se não tiver indicado o seu email, a notificação é enviada electronicamente para os CTT que procedem ao envio por carta.  O pretenso devedor pode opor-se ao requerimento de injunção por carta dirigida ao BNI ou, representado por advogado ou solicitador, por via electrónica em http://citius.tribunaisnet.mj.pt;

14  A criação de um Balcão destinado unicamente a tramitar os procedimentos de injunção permite aumentar os níveis de eficiência e eficácia no trabalho, consequência natural da especialização, contribuindo assim para uma maior celeridade no procedimento. Por outro lado, a criação do Balcão Nacional de Injunções permite retirar estes procedimentos das 231 secretarias judiciais que hoje tramitam injunções, libertando-as para os restantes processos e procedimentos judiciais.  A desmaterialização do procedimento de injunção permite a entrega do requerimento pela Internet, bem como em diversos tribunais do país, pelo que a concentração da tramitação do procedimento numa única secretaria judicial em todo o país não importa maiores exigências ou dificuldades para o requerente quando pretende entregar o requerimento.

15  Decreto-Lei n.º 269/1998, de 1 de Setembro Aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância  Portaria n.º 808/2005, de 9 de Setembro Aprova o modelo de requerimento de injunção;  Aprova as formas de apresentação do requerimento de injunção


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