A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar e EJA CUIABÁ – MT MARÇO DE 2007

2 Transporte Escolar: Acesso à Educação e Inclusão social

3 SUPORTE LEGAL Constituição Federal.
Título VIII ,Capítulo III, Secção I, Art.208 “O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: VII - programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Art.211- regime de colaboração - sistemas de ensino. §2º Municípios - ensino fundamental e na educação infantil. §3º Estados e o Distrito Federal - ensino fundamental e médio.

4 LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO (Lei 9.394)
A Lei – L D B de 20/12/96, com acréscimo da Lei , de 31/07/03 Art.10 – Os Estados incumbir-se-ão de: VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual Art.11 – Os Municípios incumbir-se-ão de: VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Art. 3° Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.

5 Programa Nacional de Transporte do Escolar
P N T E Programa Nacional de Transporte do Escolar

6 Programa Nacional de Transporte do Escolar
CRIAÇÃO DO PROGRAMA Criado por meio da Portaria Ministerial nº 955, de 21 de junho de 1994, com o objetivo de contribuir para superar as dificuldades de acesso dos alunos às escolas

7 Atualmente o PNTE só atende ONG’s
OBJETIVO E CLIENTELA PNTE ( )-Convênios - aquisição de veículos: Municípios - para o transporte de alunos da rede pública, residentes na área rural, ONG’s – Mantenedoras de escolas especializadas. Atualmente o PNTE só atende ONG’s

8 MUDANÇAS NO TRANSPORTE ESCOLAR
Instituição por Lei Lei n° , de 09 de junho de 2004: instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE (PEJA e o BRALF). a. Agilidade no repasse; b. Atende a todos os Municípios; e c. Recurso para custeio. - . Nomenclatura de PNTE para PNATE

9 NOVA SISTEMÁTICA Beneficiários - alunos do ensino fundamental público;
EJA presencial e Ed. Especial - residentes em área rural; - que utilizam transporte escolar; e - que constam do Censo Escolar do ano anterior.

10 PARTICIPANTES DO PNATE FNDE Repassa o recurso;
Normatiza/Acompanha/Fiscaliza. Estados, Distrito Federal e Municípios (OEx) SEDUC’s – Rede estadual; Prefeituras – Rede municipal. Equipe coordenadora Relação do OEx/Participantes; Assessorar gestão financeira/tecnica/operacional. CAC’s – FUNDEb (Lei n° 9.424/96) Acompanhamento e controle social; Receber e analisar prestação de contas; Encaminhar prestação de contas ao FNDE.

11 Forma de repasse dos recursos
Municípios e Estados a. Recursos para custeio; b. Transferência Automática; c. Sem Plano de Trabalho; d. Atendimentos Universalizado; e. Cobertura de despesas com manutenção; e f. Pagto de Serviço Terceirizado.

12 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
ANTIGOS CONSELHOS DO FUNDEF previstos na Lei n° 9.424/96, CONSELHO DO FUNDEB – MP Nº 339/2006 e ÓRGÃOS FEDERAIS DE CONTROLE .

13 EQUIPE COORDENADORA As Prefeituras e SEDUC’s deverão encaminhar a designação da Equipe Coordenadora do PNATE- 2 membros, estabelecido mediante ato do Poder Executivo. Competências: Canal de comunicação entre o município e o FNDE; Assessoramento na gestão financeira, técnica e operacional do PNATE; Enviar ao FNDE o Relatório de Monitoramento do Programa.

14 DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO DO PNATE EM 2006
A forma de calculo e o valor repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para a execução do PNATE no exercício 2006, foi regulamentada por Resolução CD / FNDE .

15 FNR – Fator de Necessidade de Recurso - considera a necessidade de recursos para transporte escolar em cada Unidade da Federação e em cada Município, que denominamos de Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNR- M.

16 FNR-M F O Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNR-M, para o transporte escolar foi construído considerando as variáveis: -Percentual da população rural do município (IBGE – 2000). -Área do Município (IBGE-2001) -Percentual da População abaixo da linha de pobreza de R$ 75,00 (IPEADATA – 2000).

17 FLUXO DO PNATE

18 COMO PARTICIPAR Ter alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural, e que utilizam o transporte escolar, declarados no censo do INEP do ano anterior ao do repasse do recurso. O repasse é automático (9 X) de Março a Novembro

19 COMO PARTICIPAR As Prefeituras recebem os recursos dos alunos do ensino fundamental, residentes em área rural, da rede municipal, e as SEDUC’s os recursos dos alunos da rede estadual; O FNDE pode repassar os recursos dos alunos da rede estadual, diretamente, para o município, caso as SEDUC’s autorizem; A autorização se efetivará mediante o envio de ofício ao FNDE pela Secretaria de Educação do Estado;

20 ATENÇÃO!!! O recurso do FNDE é suplementar.
Este mecanismo não isenta o Estado de repassar os recursos para custear o transportes dos alunos da rede estadual; O recurso do FNDE é suplementar. Os recursos financeiros serão creditados em conta específica, no município, e sua utilização será restrita ao pagamento de despesas com o PNATE. O município deve aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro;

21 . Contratos Terceirizados . Compra de Vale Transporte
COMO APLICAR OS RECURSOS Manutenção da frota própria; - Reforma do veículo; Combustível e lubrificantes; Licenciamento, seguro e Taxas; Mecânica: freio, suspensão, câmbio, motor e elétrica; Pneus, câmaras, funilaria e recuperação de assentos. . Contratos Terceirizados . Compra de Vale Transporte

22 COMO APLICAR OS RECURSOS ATENÇÃO!
Só poderão ser apresentadas despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas do ano em curso; Despesas compatíveis com o modelo e ano dos veículos NÃO - multas, salários e encargos sociais e trabalhistas.

23 ATENÇÃO!!! As despesas com combustível e lubrificantes não poderão exceder a R$ 3.000,00 (três mil reais), quando o valor da parcela mensal for de até R$ ,00 (quinze mil reais) e 20% (vinte por cento) da parcela mensal quando o seu valor for superior a R$

24 Valor a ser descontado no próximo exercício.
Saldos do PNATE Reprogramação em 31/12; Excedente a 30% descontado no ano seguinte. Exemplo: Recurso repassado R$ 100,00 Saldo em 31/12 (A) R$ 60,00 Saldo permitido (B) R$ 30,00 (30% do repassado) (A) – (B) (R$ 60,00 – R$ 30,00) = R$ 30,00 Valor a ser descontado no próximo exercício.

25 SALDO REPROGRAMADO 30% SALDO 2004 – R$ ( ) 2005 – R$ ( ) 2006 – R$ ( )

26 DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS - MT
PNTE 1996 – 1997 – 1998 – 1999 – 2000 – 2001 – 2002 – 2003 – TOTAL – PNATE 2004 – 2005 – 2006 – TOTAL –

27 COMO PRESTAR CONTAS As Prefeituras e SEDUC’s - organizar toda a documentação relativa ao PNATE, preencher e encaminhar ao conselho do FUNDEB a prestação de contas composta: - do demonstrativo da receita e da despesa dos pagamentos efetuados (anexo I); - da conciliação bancária (anexo II) - do extrato da conta bancária específica do PNATE

28 COMO PRESTAR CONTAS Prazos para a prestação de contas
-para o Conselho do FUNDEB, até 28 de Fevereiro do ano seguinte ao do repasse. - Para o FNDE, até 15 de Abril do mesmo ano, informando se a mesma está: Regular Regular com ressalva Irregular

29 COMO PRESTAR CONTAS Providências a serem tomadas pelo FNDE após o recebimento da prestação de contas - Homologa a prestação de contas, se o parecer do FUNDEB for favorável; - No caso de irregularidade e parecer desfavorável do FUNDEB, notifica o órgão executor para sanar as pendências ; - Caso as regularidades sejam sanadas a prestação de contas será aprovada pelo FNDE que comunicará a decisão ao conselho do FUNDEB e ao órgão executor; - Caso não sejam sanadas as irregularidades a prestação de contas será considerada não aprovada.

30 SUSPENSÃO DO REPASSE Não prestar contas na data prevista;
Não indicar equipe coordenadora no prazo; Utilizar recursos em desacordo com as normas. Após a regularização das pendências da prestação de contas, os recursos voltam a ser repassados

31 CONTATOS WWW.FNDE.GOV.BR
Atendimento Institucional FONES: (61) – – Coordenação - CGSUT FONES: (61) – /


Carregar ppt "Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google