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TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE

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Apresentação em tema: "TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE
Mesa Redonda –Encontro Estadual do Ministério Público de Pernambuco e o Ministério da Educação

2 LEI Nº /2004 – CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) LEI Nº /2009 GARANTE O TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E EJA) ESTADUAL E MUNICIPAL RESIDENTES NA ÁREA RURAL. LEI /2007. REGULAMENTA O FUNDO  DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

3 VEÍCULOS AUTORIZADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR
Ônibus Micro-ônibus Vans Kombis Embarcações Bicicletas CTB e Marinha do Brasil Casos especiais: caminhonetes

4 NÃO PODEM TRANSPORTAR ALUNOS Motocicletas Carros de passeio Canoas a remo Barcos (precários) Caminhões

5 Quem tem direito ao Transporte Escolar?
Todo aluno de escola pública educação básica residentes na zona rural-Lei /09 CF art. 208,VII – atendimento ao educando com programas suplementares ....transporte A

6 automática – 9 parcelas (março à novembro).
Regra de transferência de recursos Art. 2º da Res. 12/2011 FNDE transferência, caráter suplementar, automática – 9 parcelas (março à novembro).

7 Gestão Democrática e participativa das políticas públicas
Os CACS FUNDEB possuem função de acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo -Atuação com autonomia e independência -Garantia do bom funcionamento do órgão colegiado -registros acessíveis -formação continuada

8 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB
Segundo o art. 24. § 1°, IV da Lei n° /2007, os Conselhos Municipais do Fundeb devem ser compostos por, no mínimo, 9 membros seguindo o seguinte quantitativo: 2 representantes do Poder Executivo Municipal; 1 representante dos professores da Ed. Básica pública; 1 representante dos diretores das escolas básicas públicas; 1 representante das servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 2 representantes dos pais de alunos da educação básica- pública; 2 representantes dos estudantes da educação básica- pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundárias.

9 NÃO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DO FUNDEB
Falta de acompanhamento Ausência do controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação do Fundo; Não supervisão do censo escolar anual, da elaboração da proposta orçamentária anual, do emprego dos recursos federais transferidos à conta do PNATE - art. 24, caput, § 9° e 13 da Lei n° /07 Reunião periódica para examinar os relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis apresentados pelo poder Executivo.

10 Hipóteses de suspensão
dos repasses pelo FNDE (parágrafo 1º. do art. 5º. da Lei /09) 1- omissão na prestação de contas - não apresentada ou sem justificativa das Eex – art. 18 da Lei 2- Rejeição da prestação de contas; 3- Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do programa constatado pela análise documental ou de auditoria(falta de informação, pelo órgão executor ao FNDE, sobre a composição da equipe coordenadora ou o não fornecimento de dados obrigatórios dos membros da equipe).

11 Hipóteses de restabelecimento
dos repasses pelo FNDE 1- Omissão- contas apresentadas; 2- Rejeição- sanada a irregularidade; 3- Não apresentada as contas ou impossibilidade de comprovação da aplicação dos recursos- apresentação de justificativa com representação ao MP para providências; 4- Instaurada a tomada de contas especial(art. 84-Dec.-Lei 200/67); 5- Motivada por decisão judicial.

12 Fraudes detectadas pelo MP:
Formação de Cartel pelos prestadores de serviço (cooperativas); Deserção nos pregões como forma de induzir as Prefeituras a pagar altos valores; Superfaturamento das linhas por falta de padronização na medição dos percursos; Contratação de veículos em más condições por falta de interessados em receber o valor adequado. Preços acima dos praticados no mercado; Veículos e condutores não atendem aos termos do art. 136 e 138 da Lei 9503/97-CTB.

13 Atuação do Ministério Público
Indagar das Prefeituras sobre a adesão ao Programa CAMINHO DA ESCOLA (aquisição de veículos próprios); Realizar inspeções in loco; Acompanhar, dentro do possível, a realização dos pregões; Estimular a padronização das rotas do transporte; Identificar e acordar com as Prefeituras a nulidade de contratos com veículos impróprios,mediante a contratação temporária de outros até o término do ano letivo; Criar parceria com o DETRAN para identificação de veículos não autorizados e/ou com motoristas desabilitados; Estimular que as Secretarias indiquem Comissões para auxiliar na fiscalização; E, em casos mais graves, formalizar TAC’s ou outro instrumento jurídico para impor a qualidade e a segurança do serviço prestado.

14 Precariedade no transporte escolar coloca em risco a vida e a integridade física de crianças e adolescentes.

15 OBRIGADA “É PRECISO DIMINUIR A DISTÂNCIA ENTRE O QUE SE DIZ E O QUE SE FAZ, ATÉ QUE NUM DADO MOMENTO, A TUA FALA SEJA A TUA PRÁTICA”. PAULO FREIRE MARIA CRISTINA ROCHA PIMENTEL PROMOTORA DE JUSTIÇA


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