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PublicouManuella Jesus Alterado mais de 10 anos atrás
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CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU
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INTRODUÇÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO TEMA DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO
DIFERENÇAS ENTRE CONVÊNIO E CONTRATO IRREGULARIDADES NAS DIFERENTES FASES DO CONVÊNIO
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RELEVÂNCIA DO TEMA 90.000 CONVÊNIOS 30 BILHÕES DE REAIS
NÚMEROS- 2004 CONVÊNIOS 30 BILHÕES DE REAIS ~ 70% da contas julgadas irregulares
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POR QUE SÃO CELEBRADOS TANTOS CONVÊNIOS?
DESCENTRALIZAÇÃO Necessidade de execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais (Decreto-Lei nº 200, de )
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EXISTEM DIVERSOS INSTRUMENTOS DE DESCENTRALIZAÇÃO
Convênio Contrato Auxílio Subvenção Transferência fundo-a-fundo Termo de parceria (Lei 9.790/99) Contrato de repasse (Decreto 1.819/96)
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DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
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DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
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DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
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DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
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CONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇAS
Contrato: interesses opostos e contraditórios Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais
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Risco de fuga do processo licitatório Regimes jurídicos distintos
Por que é importante determinar se um ajuste tem natureza contratual ou de convênio? Risco de fuga do processo licitatório Regimes jurídicos distintos art. 116 da LLC
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IN 01/97-STN CONVÊNIOS requisitos critérios vedações formalização
liberação Prestação de contas execução gerenciamento
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FASES DO CONVÊNIO CONCESSÃO EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
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IRREGULARIDADES fase de concessão
caracterização insuficiente da situação de carência que justifique a celebração do convênio ausência ou deficiência de plano de trabalho ou de projeto básico
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IRREGULARIDADES fase de concessão
falta de comprovação da existência de contrapartida orçamento subestimado ou superestimado
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IRREGULARIDADES fase de execução
despesas após a vigência pagamento antecipado pagamento em espécie
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IRREGULARIDADES fase de execução
DESVIO DE FINALIDADE deficiência do plano de trabalho/projeto básico alteração das prioridades do convenente autorização do órgão repassador
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RELEVÂNCIA DOS CONTROLES
conta específica vinculada ao convênio identificação do convênio nos documentos comprobatórios de despesas importantes para os órgãos fiscalizadores oferecem segurança ao convenente
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PRESTAÇÃO DE CONTAS FASE MAIS TRANQÜILA
SÚMULA Nº 230 – COMPETE AO PREFEITO SUCESSOR APRESENTAR AS CONTAS REFERENTES AOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS POR SEU ANTECESSOR
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TCU-SECEX/SP site: www.tcu.gov.br jurisprudência
publicações: “Convênios e Outros Repasses” (11)
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