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CONVÊNIOS JESUALDO CAVALCANTI BARROS FILHO ACE – TCU SECEX-PI

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Apresentação em tema: "CONVÊNIOS JESUALDO CAVALCANTI BARROS FILHO ACE – TCU SECEX-PI"— Transcrição da apresentação:

1 CONVÊNIOS JESUALDO CAVALCANTI BARROS FILHO ACE – TCU SECEX-PI
Boa Tarde, senhoras e senhores! Nosso tema são os convênios. No panorama atual de diminuição do tamanho do estado, em especial, do governo federal, mais e mais, na impossibilidade, ou mesmo na incoveniência, de desenvolver suas ações de forma centralizada, o Estado Federal lança mão, pois, da descentralização de recursos de seu orçamento fiscal e da seguridade social. Procura estabelecer parcerias, especialmente com outros entes federativo. Os convênios são o instrumento pelos quais, na grande maioria dos casos, o Governo Federal repassa recursos do seu orçamento aos Estados e Municípios de modo a consecução de o objetivos de interesse comum. Se ao governo Federal é imensa a importância dos convênios, enquanto instrumentos de implementação de políticas públicas, aos municípios, aos municípios também a import^qancia é superlativa., Em um ambiente de restrição orçamentária, muitas vezes, a única reserva de investimento se dá através de recursos repassados mediante convênios, em numerosos municípios, que se constroem e recuperam estradas, unidades escolares, barragens, professores são treinados e se satisfaz toda sorte de demandas da comunidade.

2 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Transferências constitucionais (FPE, FPM) Transferências legais (PNAE, PDDE) Transferências voluntárias Em sendo os convênios uma modalidade de transferência de recursos do Governo Federal aos Estados e Municípios, cumpre situá-las em relação às demais. Em primeiro lugar existem as transferências constitucionais. Estas são parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal e transferidas, por imposição constitucional, a Estados , Df e Municípios. É o caso do FPE e o FPM. Ressalte-se , que, mesmo sendo transferidos mediante Tesouro nacional, tais recursos são de titualridade dos entes que os recebem. Ou seja, o FPE é recurso estadual e o FPM é municipal. O controle externo, assim, segue a mesma sorte. Quem fiscaliza a boa aplicação do FPE é o TCE, do FPM, é o TCE, ou, alternativamente, o TCM, onde houver. Recursos Legais são determinados em leis específicas que disciplinam os critérios de habilitação, forma de transferência, formas de aplicação dos recursos e prestações de contas. São exemplos de transferências legais os oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o programa Dinheiro Direto na Escola PDDE. neste caso, a titularidade dos recursos permanecem nas mãos do órgão repassador, è o TCU quem fiscaliza a boa e regular aplicação desses recursos. E, por fim, as trans ferências voluntárias, dentre as quais incluem-se as decorrentes de convênios. o Critério para sua definição se perfaz por exclusão. Estas correspondem àquelas que se perfazem sem obrigação legal ou constitucional. Derivam de uma acordo, de um ajuste,

3 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
LRF nº 101/2000, art. 25: “é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”, A lei de responsabilidade fiscal fixou, nessa linha, um conceito de transferência voluntária.

4 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
convênio ( IN STN 01/97) contrato de repasse (Dec. 1819/96) termo de parceria (Lei 9.979/99) Ressalte-se que existem outras modalidades de transferências voluntárias, tais como o contrato de repasse e o termo de parceria, entretanto a modalidade mais usual é o convênio.

5 DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação. Em verdade, o conceito corrente de convênio é mais abrangente, o exposto na tela tem uma validade em relação ao escopo do nosso encontro. Em termos gerais, consoante Maria Silvia Zanella Di Pietro, convênio é “ uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.” Assim, em relação ao conceito, exposto na tela, observa-se que o Convênio pode ter como parte não só o Governo Federal, mas o Poder Público de uma forma geral. Assim é que se pode ter convênios entre estados e municípios, ou ainda entre qualquer desses entes públicos e uma entidade privada. Também não existe a obrigatoriedade de haver transferência de recursos, o ente público pode contribuir com bens e serviços.

6 CONVÊNIOS Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros ou descentralização de créditos orçamentários destinados à transferência voluntária. Convenente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do DF, com o qual a Administração Federal pactue a execução de programa, projeto ou atividade ou evento de duração certa, com recursos provenientes de transferência voluntária. Existem dduas figuras básicas em qualquer conv~enio. Uma é o concedente, eu peço licença aos senhores para adotar os conceitos da LDO 2004, art. 41, que é quem repassa os recursos aos stados e municípios, é o órgão a quem está vinculada a execução daquela dotação orçamentária, daquele programa de trabalho do qual o convenente obém os seus recursos. Assim ... definição. Concedente, reversamente, é quem recebe os recursos. >>>

7 ATUAÇÃO DO TCU I - fiscalização em todas as fases (CF e lei 8.443/1992) deflagrada por: - solicitação do congresso nacional - denúncias, representações - notícias de jornal/tv - iniciativa do TCU o CONTROLE EXTERNO DO TCU SE EXERCE DE DUAS FORMAS,: NA FISCALIZAÇÃO DIRETA DA BOA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E NA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO CONVÊNIO. A fiscalização do TCU sobre a execução de convênios pode se dar em qualquer de suas fases. Pode ter origem tanto do Congresso Nacional, por solicitação de uma de suas comissões ou das respectivas mesas de suas casas. Pode, ainda se dar mediante denúcias ou representações, que são procedimentos previstos no Regimento Interno do TCU. E cabe assinalar, neste ponto, que a via adequada ao cidadão comum que quiser trazer ao conhecimento do TCU alguma irregualridade é mediante o processo de denúncia, que inclusive garante o sigilo do denunciante. Pode se dar também por iniciativa do proprio TCU, cujos órgãos deliberativos podem determinar a realização de fiscalização.

8 ATUAÇÃO DO TCU II- apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE) “A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088) Além da já referida atividade fiscalizatória, o controle sobre a execução dos convênios pelo TCU se dá mediante a apreciação dos processos de tomada de contas especial. Neste ponto, adianto que as prestações de contas relativas aos convênios são apresentadas aos órgãos concedentes, a quem cabe a respectiva aprovação. Caso o concedente entenda que as prestações de contas estão irregulares, ou ainda no caso destas não terem sido prestadas, é que este deve instaurar o processo de tomada de contas especial e encaminhá-la ao Tribunal para julgamento.

9 OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas
Os convênios podem ter os mais variados escopos, tanto podem ter como objetivo despesas de capital, como reformas, obras, como podem ter como objeto a transferência de recursos para custeio, por esxemplo, recursos para a manutenção dos serviços de educação ou saúde.

10 LEGISLAÇÃO Constituição Federal (vide EC 19/98)
Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Leis e Decreto-lei: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) Lei nº 4.320/64 Decreto-lei nº 200/67 A legislação referente a convênios é bem esparssa. Dispositivos relativos aà materia podem ser encontrados nas leis que cuidam da contabilidade pública, do orçamento e npor aí vai. Eu gostaria de destacar, nesse ponto, a Instrução Normativa N 01/97 da STN. Este ´r o instrumento legal que de fato minudencia e estabelece critérios pra a concessão, operacionalização e prestação de contas de conv~enios levados a cabo pelo Governo Federal. è um normativo pouco conhecido de muitos, mas é de fundamental importância para quem trabalha com convênios. É importante que os senhores atentem, ainda, para a existência de eventual legislação específica relkativa a convênios

11 REGULAMENTAÇÃO Decreto: Decreto nº 93.872/86
Instruções Normativas da STN: IN nº 01, de (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) IN nº 05, de (cumprimento do art.25 da LRF) IN nº 01, de (CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

12 FASES 2. EXECUÇÃO 1.CONCESSÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS LIBERAÇÃO
APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO 1.CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL FINAL CONTROLE EXTERNO Podemos distinguir três fases na execução do convênio, a primeira, a fase de concessão, onde o gestor interessado deve apresentar uma proposta ao concedente, que deverá analisá-la e deliberar sobre sua aprovação. É muito importante, nesta fase, que se efetivem estudos para identificar as carências locais, levando em conta, entre outros aspectos, o impacto na comunidade, a relação custo benefício, o valor do projeto e a disponibilidade do valor de contrapartida. .

13 PLANO DE TRABALHO 1.razões que justifiquem a celebração do Convênio
2.descrição completa do objeto a ser executado (projeto básico) 3.descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente Na fase de proposição do convênio, o ente que pretende se habilitar ao recebimento de recursos mediante convênios deve apresentar um plano de trabalho, neste deve especificar o que pretende realizar, por que e como. Assim, é que do plano deve constar...

14 PLANO DE TRABALHO 4. Licença ambiental prévia quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais 5. Etapas ou fases de execução do convênio, com previsão de início e fim 6. Plano de aplicação dos recursos

15 PLANO DE TRABALHO 7. declaração do convenente de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta

16 PLANO DE TRABALHO - BENS - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS Já foi colocado pelo colega que expôs sobre obras públicas, mas vale o lembrete, se tratar-se, de obras, instalações e serviços, é necessário que odo plano de trabalho conste necessariamente ao projeto básico. PROJETO BÁSICO

17 REQUISITOS 1. Previsão orçamentária de contrapartida (LC nº 101/2000, art. 25, § 1º, IV, d). 2. Envio das contas ao Poder Executivo Federal nos prazos estabelecidos na LC 101/2000 (30/04 para municípios e 31/05 para Estados) - LC 101/2000, art. 51, §§ 1º e 2º. 3. Cumprimento dos limites constitucionais com educação e saúde (LC 101/2000, art. 25, § 1º, IV, b).

18 REQUISITOS 4. Publicação do Relatório Resumido da execução orçamentária, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, semestralmente, até 30 dias após o encerramento do semestre (LC 101/2000, art. 52, § 2º c/c art. 51, § 2º). 5. Observância dos limites de gastos com pessoal, verificados ao final de cada semestre (CF, art. 169, LC 101/2000, art. 23, § 3º, I).

19 REQUISITOS 6. Que instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos arts. 155 e 156 da Constituição, ressalvado o imposto previsto no art. 156, III (EC 03/1993), quando comprovada a ausência de fato gerador. 7. Que os recursos não serão destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado, Distrito Federal ou Município convenente (CF art. 167, X, e LC 101/2000, art. 25, § 1º, III.

20 REQUISITOS 8. Que a entidade se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos (LC nº 101/2000, art. 25, § 1º, IV, a).

21 PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 28, IN 01/97 – STN - plano de trabalho; - termo de convênio - relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc...)

22 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas - exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

23 CONTAS IRREGULARES-TCU RESSARCI CADIRREG MENTO MULTA CADIN AÇÃO PENAL
ARRESTO MULTA CADIN AÇÃO PENAL (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU

24 FALHAS MAIS FREQUENTES:
PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/ Plenário - Caracterização insuficiente da situação de carência - Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão 1308/ ª Câmara

25 FALHAS MAIS FREQUENTES:
- Falta de comprovação da existência de contrapartida Acórdão 898/2004-2ª Câmara - Orçamento subestimado ou superestimado

26 FALHAS MAIS FREQUENTES:
EXECUÇÃO - saque total - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - desvio de finalidade

27 FALHAS MAIS FREQUENTES:
EXECUÇÃO - Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000-Plenário - Pagamento antecipado Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara

28 FALHAS MAIS FREQUENTES:
EXECUÇÃO Inexistência de conta específica Acórdão nº 78/2003-2ª Câmara Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento Aceitação de documentação inidônea Acórdão 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/ ª Câmara

29 FALHAS MAIS FREQUENTES:
EXECUÇÃO Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/ ª Câmara Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão nº 109/1999-1ª Câmara Não aplicação no mercado financeiro

30 DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio;
Acórdão 1308/ ª Câmara Acórdão 44/ Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

31 DETERMINAÇÕES - Em no máximo 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio. Acórdão 37/ Plenário

32 DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar

33 RECOMENDAÇÕES Início de Mandato :
Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento Início de mandato – recomendações ao gestor: - o gestor deve assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento para evitar que, sem saber, utilize de saldo de recursos de convênio em objeto distinto do acordado; - deve também certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente, informando ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento, para fins de isenção de responsabilidade.

34 RECOMENDAÇÕES Final de mandato:
Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor. Final de mandato – recomendações ao gestor: - Preparar uma prestação de contas parcial, ainda que não seja obrigação legal em razão da vigência do convênio, podendo antecipar a prestação de contas final, caso o objeto já tenha sido totalmente realizado; - Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como notas fiscais, recibos, projetos, boletins de medição, etc. - Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

35 SECEX –PI Telefone: Site:


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