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EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA

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Apresentação em tema: "EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA"— Transcrição da apresentação:

1 EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA
Nova Lei de Estágio – de 25 de Setembro de 2008 Prof. M.Sc. Ramon Lombardi Teixeira Nunes Coordenador do NUI – Núcleo UNIFEV de Integração EJUNIFEV – Empresa Júnior da UNIFEV

2 VISÃO EQUIVOCADA DO ESTAGIO
SEVERINO FAZ TUDO MÃO DE OBRA BARATA

3 INVESTIMENTO SOCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FUTUROS TALENTOS
NOVA LEI PROPÕE A CRIAÇÃO DE UMA NOVA VISÃO DO ESTÁGIO INVESTIMENTO SOCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FUTUROS TALENTOS

4 Art. 1º §2º “O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular,objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”

5 ESTAGIO NÃO CRIA VINCULO EMPREGATÍCIO DESDE QUE SEJA BEM ADMINISTRADO.
SE NÃO FOR OBSERVADA A PROPOSTA SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESTÁGIO, A EMPRESA PODERÁ GERAR UM PASSIVO TRABALHISTA. ESTAGIO NÃO CRIA VINCULO EMPREGATÍCIO DESDE QUE SEJA BEM ADMINISTRADO.

6 LEIS QUE SÓ FUNCIONAM COM PENALIZAÇÃO
DEFESA CONTRA AUTUAÇÕES DECORRENTES DE INTEPRETAÇÕES EQUIVOCADAS DE FISCAIS.

7 REQUISITOS PARA ESTAGIAR
Matricula e freqüência Termo de Compromisso (Contrato de Estagio) Compatibilidade entre atividades de estagio e a grade curricular Supervisão obrigatória

8 MODALIDADES DE ESTÁGIO
Estágio Obrigatório (Curricular): é aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, e também deve constar do projeto pedagógico.

9 OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Indicar professor orientador, como responsável pela acompanhamento e avaliação das atividades do estudante; Exigir do estagiário e da parte concedente a apresentação periódica do relatório das atividades desenvolvidas; Comunicar a parte concedente, no inicio do período letivo, o calendário escolar com as datas das avaliações acadêmicas.

10 OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Disponibilizar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem; Indicar um funcionário, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar; Seguro contra acidentes pessoais.

11 BENEFÍCIOS DO ESTAGIÁRIO
Jornada de Trabalho: Para os estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; 6 horas diárias (30 horas semanais); Nos períodos de avaliação acadêmica, a carga horária deverá ser reduzida pelo menos à metade; A duração do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto se o estagiário for portador de deficiência.

12 BENEFÍCIOS DO ESTAGIÁRIO
Remuneração Obrigatória: Bolsa Auxílio e Auxílio-Transporte (Estágio não-obrigatório); (Benefícios de vale alimentação e saúde é opcional da parte do concedente) O estagiário poderá inscrever-se como segurado no Regime Geral de Previdência Social; Recesso (Férias): Recesso de 30 dias, remunerado, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano; (Estágio de duração inferior a 1 ano, o recesso deverá ser proporcional)

13 DISPOSIÇÕES GERAIS O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes, não se aplica aos estudantes do ensino superior e de nível médio profissional. (Art.17)

14 EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA
Nova Lei de Estágio – de 25 de Setembro de 2008 Prof. M.Sc. Ramon Lombardi Teixeira Nunes Coordenador do NUI – Núcleo UNIFEV de Integração EJUNIFEV – Empresa Júnior da UNIFEV


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