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Que Direito Internacional Público temos nos nossos dias?

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Apresentação em tema: "Que Direito Internacional Público temos nos nossos dias?"— Transcrição da apresentação:

1 Que Direito Internacional Público temos nos nossos dias?

2 «estamos numa fase de transição entre modelos de organização jurídica internacional»

3 Sinais do carácter de transição do actual Direito Internacional
Apagamento do tradicional paradigma da soberania e domínio reservado dos Estados Erosão da noção de território Aparecimento de novos actores Febre institucional criadora Adopção crescente do princípio da jurisdição universal a nível interno Alteração da importância relativa das fontes de Direito Internacional

4 Sinais do carácter de transição do actual Direito Internacional
Artigo 38º O Tribunal, cuja função é decidir em conformidade com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a. As convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b. O costume internacional, como prova de uma prática geral aceite como direito; c. Os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; d. […] as decisões judiciais e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

5 Sinais do carácter de transição do actual Direito Internacional
Alterações na actuação do Conselho de Segurança Processo de reforma das organizações internacionais Transformação da ideia de autodeterminação Limitações representativas crescentes do vocabulário jurídico-internacional Desenvolvimento da técnica linguística da ambiguidade construtiva como meio para conseguir consensos jurídicos Fraccionamento de teorias explicativas do Direito Internacional Público

6 O futuro do Direito Internacional
Realidade ultrapassou a estrutura em que assentavam os nossos pilares jurídicos TPI como novo modelo de regulamentação ainda não construímos novos pilares genericamente aceites

7 O futuro do Direito Internacional ex.: Terrorismo
Após 11/Setembro - passa-se de uma cultura de reacção para uma cultura de prevenção Resolução perante os ataques terroristas reconhece o direito à legítima defesa individual ou colectiva Resolução Conselho de Segurança das Nações Unidas cria um Comité sobre o Terrorismo Desrespeitado o princípio pacta sunt servanda Art. 2º/ Nº4 da Carta das Nações Unidas - princípio da solução pacífica de controvérsias. Art. 51º expressa uma autorização para acção em legitima defesa por parte de um Estado que tenha sofrido agressão

8 Nós nunca nos realizamos. Somos dois abismos – um poço fitando o Céu.
Fernando Pessoa (Bernardo Soares) in Livro do Desassossego


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