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Organizações Internacionais e Regionais

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Apresentação em tema: "Organizações Internacionais e Regionais"— Transcrição da apresentação:

1 Organizações Internacionais e Regionais
Segurança Internacional

2 OIs O tema da segurança internacional está ligado à criação da disciplina de relações internacionais (Guerras). Internamente, o tema de segurança (a falta de) é fundamental e o principal objetivo do Estado. Externamente, o objetivo dos Estados foi estabelecer um mecanismo de segurança coletiva para evitar a guerra ou ir à guerra quando necessário.

3 OIs Liga das Nações (surge a idéia de segurança coletiva).
Com a experiência negativa da Liga das Nações, a expectativa de um mecanismo de segurança coletiva foi incorporado na estrutura da ONU.

4 Segurança Coletiva na ONU
Conceitos importantes da Carta da ONU para entender o que é o mecanismo de segurança coletiva e o que não é: 1. Uso da Força (proibição do Estado) 2. Medidas econômicas, políticas e militares contra a agressão. 3. Missão de Paz (Consentimento do Estado).Diferenças.

5 Segurança Coletiva na ONU
Exceção à proibição do uso da força: 1. Legitima defesa do Estado (unilateral ou coletiva) 2. Organizações Regionais com autorização do mecanismo de segurança (OTAN).

6 OTAN Criada em 1949 pelo tratado de Washington. Atualmente com 28 membros. É uma aliança militar e política (defesa coletiva) com capacidade de usar a força quando outros mecanismos mostrarem inaptos. Principal compromisso: um ataque contra um Estado-Membro é um ataque contra todos os membros. Está subordinada ao mecanismo de segurança coletiva da ONU.

7 Segurança Coletiva na ONU
Qual órgão é o responsável por determinar a existência de qualquer ameaça à paz, quebra da paz ou atos de agressão? Quem é o principal responsável por cometer tais atos? Quais as medidas, antes de autorizar o uso da força, que podem ser tomadas?

8 Segurança Coletiva na ONU
Principal defeito desse mecanismo de segurança? Decisões políticas. Interesses. Atuação na Guerra Fria. Poder de veto impossibilitou que o mecanismo de segurança funcionasse, embora houvesse situações de ameaça à paz (exceções: caso da Coréia em 1950 e Argentina em 1986). Embargo econômico em 1977 (África do Sul).

9 Segurança Coletiva na ONU
Atuação Pós-Guerra Fria e novos conceitos de segurança. Caso do Iraque invadindo o Kuwait (1990). Resposta: Condenação como um ato de quebra da paz e da segurança internacional e retirada das tropas iraquianas; embargo comercial e de armas; autorização do uso da força para retirar as tropas iraquianas; reparações pelos danos cometidos.

10 Segurança Coletiva na ONU
Caso do Iraque e violações contra os curdos (1991). Mudança no conceito de segurança e a questão da violação dos direitos humanos como critério à ameaça a paz. No entanto, não houve autorização para o uso da força. Caso da Somália (1992). Autorização do uso da força por conta da violação dos direitos humanos e exemplo de fracasso do mecanismo de segurança coletiva.

11 Segurança Coletiva na ONU
Caso do Haiti (1994). Mudança no conceito de segurança. Uso da força na defesa dos valores democráticos. Caso da Yugoslávia (Bósnia-Herzegovina, Croácia, Eslovênia, Macedônia, Montenegro e Sérvia) + caso do Kosovo (1991/1999). Principal conflito do pós-Guerra Fria. Problemas políticos como na Guerra Fria (Rússia e China). Embargo de armas, sanções econômicas, assistência humanitária, esforços diplomáticos. Uso da força pela OTAN sem autorização (Kosovo).Interesses políticos.

12 Segurança Coletiva na ONU
Com a mudança prática do conceito de segurança por meio das intervenções militares para lidar com questões de direitos humanos, surgiu o conceito da responsabilidade de proteger.

13 Segurança Coletiva na ONU
1. As autoridades do Estado são responsáveis pelas funções de proteger a segurança e a vida dos seus cidadãos como o bem estar deles; 2. As autoridades políticas internas são responsáveis por seus cidadãos no plano interno e pela comunidade internacional por meio das Nações Unidas no plano externo; 3. A soberania como responsabilidade implica que os agentes do Estado são responsáveis pelas suas ações e omissões.

14 Segurança Coletiva na ONU
No entanto, quando este Estado estiver inapto ou não puder colocar em prática essa responsabilidade, ou for ele o agente violador, a responsabilidade de proteger aquela população que se encontra desprotegida passa a ser da comunidade internacional.

15 Segurança Coletiva na ONU
Atuação pós-11/9.EUA (2001). Início de uma nova fase da segurança coletiva (falta de). Violações do mecanismo de segurança. Guerra ao terror. Novos conceitos. Resposta: legitima defesa contra Afeganistão. Unanimidade. EUA invasão no Iraque (2003). Sem autorização. Não comprovação da necessidade. Sem consenso.

16 Segurança Coletiva na ONU
Colômbia invasão no Equador (2008).Sem autorização. Alegação de legitima defesa (não ataque armado). Uso da força para capturar membros das FARC. Controvérsia.

17 Segurança Coletiva na ONU
Líbia (proteção da população). Autorização. OTAN. EUA invasão Paquistão (2011). Capturar Bin Laden. Sem consentimento.

18 Segurança Coletiva na ONU
Questões sobre a reforma do mecanismo de segurança coletiva (novos membros, novos conceitos e novos modelos de tomada de decisão).


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