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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E TÍTULO DE ESPECIALISTA

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Apresentação em tema: "REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E TÍTULO DE ESPECIALISTA"— Transcrição da apresentação:

1 REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E TÍTULO DE ESPECIALISTA

2 REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS

3 Revalidação de diplomas
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 865, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 Art. 1º Aprovar o Projeto Piloto de revalidação de diploma de médico expedido por universidades estrangeiras e disponibilizar exame de avaliação com base em matriz referencial de correspondência curricular, com a finalidade de subsidiar os procedimentos de revalidação conduzidos por universidades públicas.

4 Revalidação de diplomas
§ 1º O exame será utilizado pelas universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto estabelecido nesta Portaria e terá como base a Matriz de Correspondência Curricular elaborada pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/09 (Anexo).

5 Revalidação de diplomas
§ 2º Os candidatos inscritos deverão comprovar ter concluído a graduação em Medicina, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente, no país de conclusão, com carga horária mínima de horas, período de integralização de 6 anos e 35% da carga horária em regime de treinamento em serviço/internato, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina (Resolução CNE/CES nº 04/2001). Art. 2º O exame constará de duas avaliações sucessivas e eliminatórias, sendo uma escrita e uma de habilidades clínicas, respectivamente.

6 Revalidação de diplomas
Parágrafo único. O exame será implementado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) com a colaboração das universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto. Art. 3º O exame tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde.

7 Revalidação de diplomas
Art. 4º As universidades públicas interessadas em participar do Projeto Piloto, regulado por esta Portaria, deverão firmar termo de adesão com o Ministério da Educação. Art. 5º Caberá às universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto, após a divulgação do resultado do exame, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.

8 Revalidação de diplomas
Art. 8º O processo regulado por esta Portaria não exclui o procedimento ordinário de revalidação de diplomas realizado pelas universidades públicas.

9 Revalidação de diplomas
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 444, de 15 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 92, de 18 de maio de 2009, seção 1, pg. 18 . FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação JOSÉ GOMES TEMPORÃO Ministro de Estado da Saúde

10 REVALIDAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

11 Revalidação do Título de Especialista
No passado, a manutenção de competência e atualização não era problemática porque o conhecimento relevante crescia lentamente.

12 Revalidação do Título de Especialista
Atualmente, sem um programa de educação ativa, nenhum médico pode manter-se atualizado por mais que alguns anos após a graduação.

13 Revalidação do Título de Especialista E como se manter atualizado?
Pouco tempo disponível; Custo; Todos concordam que é importante.

14 Quais as diferenças entre:
Certificação (ou obtenção do T.E.) e Revalidação?

15 Revalidação do Título de Especialista
A Certificação é concedida pela Associação Médica Brasileira após avaliação (Sociedades de Especialidade) e pela CNRM ao final da Residência Médica

16 Revalidação do Título de Especialista
CERTIFICAÇÃO AMB 100% das Sociedades de Especialidade Departamentos científicos Métodos de avaliação são variados, conforme a especialidade

17 Revalidação do Título de Especialista
Certificação Assegurar à sociedade que o médico, ao iniciar a sua prática em determinada especialidade, possui: CONHECIMENTO TREINAMENTO CONDUTA JUÍZO

18 Revalidação do Título de Especialista
Certificação O médico reúne condições para participar do mercado de trabalho.

19 Revalidação do Título de Especialista Adquiridos previamente
Objetivo Assegurar à sociedade que o médico mantém atual e em nível suficiente: CONHECIMENTO TREINAMENTO CONDUTA JUÍZO Adquiridos previamente

20 PERFORMANCE Certificação e Revalidação são “diferentes”
Revalidação do Título de Especialista Revalidação Deve ser um processo dinâmico que avalia a PERFORMANCE Certificação e Revalidação são “diferentes”

21 Revalidação do Título de Especialista
O QUE AVALIAR? Atualização no conhecimento; Atividade na especialidade; Resultados e outcomes; Relação médico-paciente.

22 Como está sendo realizada no nosso meio?
E em outros centros?

23 Revalidação do Título de Especialista
No Brasil - Aspectos Comuns Não vinha sendo feita de forma unificada e nem padronizada; Iniciativa de algumas Sociedades de Especialidade; Os critérios para avaliação não eram uniformes.

24 Revalidação do Título de Especialista NO MUNDO - ASPECTOS COMUNS
Educação Médica Continuada e Recertificação NO MUNDO - ASPECTOS COMUNS Há concordância que é um processo importante e necessário; Sistema de acreditação por educação médica continuada; Atividades educativas: externas: cursos, congressos... internas: base prática, consultorias, aulas... material: CD, impresso ...

25 Revalidação do Título de Especialista
AMÉRICA DO SUL Não há uniformidade; Chile usa sistema de acreditação ; Venezuela Argentina Peru tem EMC; Iniciativa para padronização; CANADÁ É obrigatória a manutenção da certificação por meio do sistema de acreditação; Ciclo de 5 anos sem exame; Lista publicada dos médicos certificados no programa.

26 Revalidação do Título de Especialista
AUSTRÁLIA E NOVA ZELÂNDIA Manutenção de programas profissionais padrões, ambas exigindo educação médica continuada e atividades de garantia de qualidade; Na Nova Zelândia, o desenvolvimento profissional continuado é obrigatório para registro de especialistas. EUROPA Educação continuada é voluntária em 12 países e obrigatória em 6; Sistema de acreditação na educação continuada é utilizado em 9 países; Recertificação em 2 países; Planos de reconhecimento de créditos obtidos em diferentes países.

27 Revalidação do Título de Especialista
ESTADOS UNIDOS Recertificação não é obrigatória em todas as especialidades Acreditação centralizada em provedores de educação médica continuada Periodicidade (7-10 anos) Accreditation Council for Continuing Medical Education (ACCME) - mais de 600 organizações Avaliação tecnologia de informática performance prática cuidado e satisfação do paciente

28 Revalidação do Título de Especialista
Exemplos de Incentivos para desenvolvimento profissional Financeiro: Bélgica - 4% aumento salarial Punição: Noruega - perda de 20% honorários Contratos obrigatórios com seguradoras e hospitais: Itália, Portugal, Luxemburgo Publicação de lista de médicos que atenderam as exigências dos programas locais

29 Revalidação do Título de Especialista Revalidação Título Especialista
Metas Assegurar ao paciente atendimento de melhor qualidade; Melhorar a prática médica, promovendo treinamento, atualização e orientação; Detectar performances inadequadas, dando credibilidade aos especialistas junto à Sociedade.

30 RESOLUÇÃO DO CFM Nº 1772/05 Revalidação do Título de Especialista
(Publicada no D.O.U., 12 Ago 2005, seção I, p ) O processo Certificação de Atualização Profissional passará a vigorar a partir de 1/1/2006

31 Revalidação do Título de Especialista
2º Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de 1/1/2006 terão o prazo de até 5 anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo de certificação de atualização profissional, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados.

32 Revalidação do Título de Especialista
3º Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos até 31/12/2005 poderão aderir a este processo de certificação de atualização profissional, ficando sob égide das normas e regulamentos estabelecidos nesta resolução.

33 Revalidação do Título de Especialista
Os médicos inclusos no caput do parágrafo 3º e que não aderirem ao programa continuarão com seus registros de especialização e/ou áreas de atuação inalterados.

34 Revalidação do Título de Especialista

35 Revalidação do Título de Especialista
Revalidação – Evolução do Processo Algumas discussões ao longo dos últimos anos, sem posição mais definida; Iniciativas para revalidar em vários países; Sociedades do nosso meio sentindo a necessidade da revalidação vinham assumindo isoladamente o processo; Ministério da Saúde envolveu-se no processo por pressão da Sociedade, sem continuidade.

36 Revalidação do Título de Especialista
Revalidação - Considerações Finais Não havia normatização para revalidação; É imprescindível padronizar e estabelecer requisitos mínimos; Processo está vigorando oficialmente a partir de abril de 2005, com início do acúmulo de créditos em 2006.

37 Revalidação do Título de Especialista
Futuro Buscamos um processo de Revalidação efetivo, eficiente e defensável, que não seja complexo e que não onere o médico; O papel das Sociedades de Especialidade é fundamental para o sucesso deste processo.

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