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SE/SPO/CGO Situação das IFES 2004 Proposta 2005 - Orientações.

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1 SE/SPO/CGO Situação das IFES 2004 Proposta 2005 - Orientações

2 Exercício de 2004 Decreto 4.992/2004 Art. 2º - Art. 2 o Observados os limites constantes dos Anexos referidos no art. 1 o deste Decreto, os órgãos, fundos e entidades deverão empenhar, até 31 de março de 2004, o montante necessário ao atendimento anual referente às seguintes despesas: I - Combustíveis e Lubrificantes; II - Contratação Temporária; III - Despesas de Teleprocessamento; IV - Locação de Imóveis; V - Locação de Máquinas e Equipamentos; VI - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; VII - Manutenção e Conservação de Equipamentos;

3 Exercício de 2004 Decreto 4.992/2004 Art. 2º - VIII - Outras Locações de Mão-de-Obra; IX - Serviços Bancários; X - Serviços de Água e Esgoto; XI - Serviços de Comunicação em Geral; XII - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos; XIII - Serviços de Energia Elétrica; XIV - Serviços de Limpeza e Conservação; XV - Serviços de Processamento de Dados; XVI - Serviços de Telecomunicação; XVII - Vigilância Ostensiva; e

4 Exercício de 2004 Decreto 4.992/2004 Art. 2º - XVIII - Ações Orçamentárias: Assistência Médica e Odontológica Assistência Pré-Escolar Auxílio-Transporte Auxílio-Alimentação

5 Exercício de 2004 Receitas Próprias Limite de Empenho Concedido em função da projeção da SOF a cada 2 meses. Realização SIAFI Apuração mensal para balizamento Fonte 281 – Após realização e solicitação do Limite, em tendo dotação. Metodologia da SOF Ainda a mesma informada no Ofício Circular nº 014/2003 – SPO/GAB/MEC

6 Exercício de 2004 Créditos Orçamentários Superávit Nas IFES o valor de crédito foi de R$ 10.817.498,00. Balanço revisado pela Contabilidade CGF/SPO/MEC em 18/05. Excesso de Arrecadação Nas IFES o valor do excesso solicitado foi de R$ 32.064.123,00. Para oferta de cancelamento somente foi ofertado R$ 6.378.927,00.

7 Exercício de 2004 Exercícios Anteriores Art. 13. A execução orçamentária e o respectivo pagamento do grupo de natureza de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais" dos órgãos do Poder Executivo, no exercício de 2004, exceto precatórios e despesas decorrentes de sentenças judiciais com força executória devidamente atestada, conforme o art. 4 o do Decreto n o 2.839, de 6 de novembro de 1998, obedecerão, em cada mês, aos cronogramas estabelecidos nos Anexos IX e X deste Decreto. art. 4 o do Decreto n o 2.839, de 6 de novembro de 1998Anexos IX X deste Decreto.

8 Exercício de 2004 Exercícios Anteriores § 1 o Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de assegurar a execução: I - da folha normal; II - de planos de desligamento voluntário, desde que previamente autorizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; III - da antecipação da liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), nos termos do art. 6 o da Medida Provisória n o 2.169-43, de 24 de agosto de 2001; e IV - das despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória n o 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

9 Exercício de 2004 Exercícios Anteriores § 2 o Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo- terceiro salário e férias. § 3 o A ocorrência da situação prevista no § 1 o deste artigo deverá ser objeto de justificativa, por parte dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, junto à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente

10 Exercício de 2004 Exercícios Anteriores Pagamento dos Anuênios Restantes Os últimos processos foram homologados para pagamento junto com a folha de maio/2004. Crédito de Exercícios Anteriores Foi solicitado à SOF crédito suplementar para pagamento do saldo. Exercícios Anteriores de 2004 Sistema aberto para entrada de novos processos. Deveremos apurar na mesma maneira que me 2003. Próximo a setembro seguirá ofício. PSS Situação – Aguardando ainda posição do MP

11 Exercício de 2004 Passivo Auxílio Alimentação Ainda se mantém a orientação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Ofício Circular nº 03/SRH/MP Parecer /MP/CONJUR/IC nº 13-2.9/2001 Documento nº 4500.002601/2003-28 Art. 46 da Lei 8.112

12 Exercício de 2004 Professores Substitutos Dotação Orçamentária – R$ 112,23 milhões para as IFES Portarias Relacionadas Em 2003 Portaria MEC nº 4.098, de 30 de 12 de 2003 – Quantitativo Máximo Prof. Substitutos Portaria Conjunta nº 164, de 4 de setembro de 2003 - Em 2004 - Aguardando a Publicação da Portaria conjunta – MEC e MP.

13 Exercício de 2004 Assistência Médica Odontológica Art 230 da Lei 8.112 Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou, ainda, mediante convênio ou contrato, na forma estabelecida em regulamento.

14 Exercício de 2004 Assistência Médica Odontológica Decreto nº 4.978/2004 Art. 1º A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações, será prestada por intermédio de convênios a serem firmados com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa. Art. 1 o A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante: I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou II - contratos, respeitado o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

15 Exercício de 2004 Assistência Médica Odontológica Decreto nº 4.978/2004 § 1º O custeio da assistência à saúde do servidor de que trata o caput deste artigo é de responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações e de seus servidores. § 2º O valor a ser despendido pelos órgãos e entidades da administração pública federal, suas autarquias e fundações públicas, com assistência à saúde de seus servidores e dependentes, não poderá exceder à dotação específica consignada nos respectivos orçamentos. § 3º Em nenhuma hipótese poderá qualquer beneficiário usufruir mais de um plano de assistência à saúde custeado, mesmo que parcialmente, com recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

16 Exercício de 2004 Assistência Médica Odontológica Decreto nº 4.978/2004 Art. 2 o Fica autorizada a inclusão de pensionistas de servidores abrangidos por este Decreto nos respectivos planos de assistência à saúde, desde que integralmente custeada pelo beneficiário. Art. 3º Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão supervisionar os convênios celebrados na forma do art. 1 o e expedir as normas complementares à execução deste Decreto. Art. 4º Os atuais contratos e convênios de assistência à saúde que não se encontrem amparados pelas disposições deste Decreto não serão renovados.

17 Exercício de 2004 Assistência Médica Odontológica Ministério do Planejamento Comunica do MP solicitando dados para análise e estudos. Edição de Portaria pelo MP ainda este ano. Necessidade de recursos. Solicitação de Unidades -Crédito Encaminhar solicitação de crédito para SOF no 2º momento de Crédito.

18 Exercício de 2004 Execução Financeira Liberações Financeiras estão ocorrendo toda Segunda Feira, mediante apuração: Saldo Acumulado Liquidado menos Cota Recebida menos Caixa

19 Exercício de 2004 Execução Financeira Foi solicitado no mês de maio de 2004 Cronograma para pagamento dos RAPs (custeio) existentes. Dos R$ 20,0 milhões existentes, apenas foi encaminhado Cronograma referente a R$ 3,0 milhões e que já foram disponibilizados às Unidades (cronograma do Decreto).

20 Exercício de 2004 Execução Financeira Solicita-se mais uma vez, que: As Unidades analisem os saldos de RAP existentes, e providenciem o Cancelamento daqueles saldos que não necessitarão ser pagos. Evitem deixar saldos financeiros sem utilização na Conta de Limite de Saque de Pagamento. Para se ter um idéia da situação, em maio existia cerca de R$ 2,0 milhões em fontes detalhadas que não foram movimentadas, desde a abertura do exercício.

21 PROPOSTA 2005

22 Proposta 2005 - Participação Garantir o máximo possível de participação no processo de elaboração do Orçamento.

23 Proposta 2005 - Participação A garantia de participação dos Órgãos no processo de elaboração deve abranger no mínimo : Avaliação e discussão da estimativa de receita própria; Avaliação e discussão das despesas com pessoal e encargos sociais, bem como com os auxílios ao servidor público. Avaliação e discussão das despesas de funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo. Avaliação e discussão do orçamento das prioridades de governo

24 Proposta 2005 - Participação Inclusão dos agentes externos no processo decisório: Presidência da República; Junta de Execução Orçamentária;

25 Proposta 2005 - Participação Secretarias: Ministério do Planejamento: Planejamento e Avaliação; Recursos Humanos; Gestão; Logística e Informática; Empresas Estatais; Fazenda Tesouro Nacional; Política Econômica; TCU Macro Avaliação

26 Proposta 2005 - Participação Ministério da Fazenda Parâmetros Econômicos; Receitas; Subsídios e Subvenções; Operações de Financiamento Público; Dívida Pública. Presidência da República Reduções das despesas de funcionamento e conseqüências na estrutura administrativa; Prioridades de Governo; Setores Estratégicos.

27 Proposta 2005 - Participação Órgãos Orçamentários Pessoal e Encargos Sociais e Benefícios ao Servidor Despesas de funcionamento Prioridades de Governo Tribunal de Contas da União Modelagem de projeção das receitas próprias Modelagem de projeção das receitas descontínuas Cumprimento de recomendações anteriores Recomendação sobre a segmentação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

28 Proposta 2005 - Participação Internos ao Planejamento Coordenação do Processo Estratégico (Ministro de Estado, Convocados e Convidados). Coordenação do Processo Executivo (Secretário Executivo, Assessoria Econômica, SOF, SPI e DEST). Coordenação das despesas com Pessoal e Benefícios e benefícios ao servidor (SOF, SRH, SEGES e DEST Coordenação das despesas de funcionamento (SOF e SLTI). Coordenação das prioridades de Governo (Secretário Executivo, SPI, SOF).

29 Proposta 2005 Reunião na MP/SOF LDO LDO PRIORIDADES DE GOVERNO PRIORIDADES DE GOVERNO FUNCIONAMENTO FUNCIONAMENTO RECEITA PRÓPRIA RECEITA PRÓPRIA

30 Proposta 2005 LDO Garantir o cumprimento das determinações contidas na LDO. Criação de grupo de trabalho no âmbito da SOF e dos Órgãos dos Poderes. Conferência dos aspectos fundamentais de cumprimento da LDO (SOF e Órgãos de todos os Poderes).

31 Proposta de 2005 LDO Treinamento específico sobre a aplicação da LDO no processo de elaboração do Orçamento de 2005. Treinar os membros do grupo da SOF e os representantes dos Órgãos do Poder Executivo para o cumprimento da LDO. Certificação por parte da SOF e se possível da ENAP. Certificação aberta, tão logo a LDO seja aprovada pelo Congresso Nacional.

32 Proposta de 2005 Prioridades de Governo 1060 - Brasil Alfabetizado 4474 - 74.166 Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas de Reforma Agrária Trabalhador rural alfabetizado (unidade) 6299 - 94.500 Capacitação de Alfabetizadores de Jovens e Adultos Alfabetizador capacitado (unidade) 0920 - 2.010 Concessão de Bolsa ao Alfabetizador Bolsa concedida (unidade) 6295 - 1.665.000 Distribuição de Obras Literárias com Linguagem Própria para o Recém- Alfabetizado Livro distribuído (unidade) 1045 - Brasil com Todo Gás 7046 - 25 Metas e

33 Proposta de 2005 Prioridades de Governo 1060 - Brasil Alfabetizado 4474 - Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas de Reforma Agrária Trabalhador rural alfabetizado (unidade) - 74.166 6299 - Capacitação de Alfabetizadores de Jovens e Adultos - Alfabetizador capacitado (unidade) - 94.500

34 Proposta 2005 FUNCIONAMENTO São as mesmas despesas do art. 2º do Decreto 4.992/04 A lógica do Processo será consistirá em assegurar o nível mínimo e adequado de funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo. Os valores correspondentes ao nível mínimo de funcionamento serão pactuados entre o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e os Diversos Órgão do Poder Executivo.

35 Proposta 2005 - Funcionamento FUNCIONAMENTO As despesas com o funcionamento com base no Decreto n o 4.992/2004 alcançaram em 2003 R$ 5,1 bilhões. A estratégia orçamentária será a de manter o valor gasto em 2003 ou, no máximo, proceder a correção do gasto em valores abaixo da inflação 2004/2005.

36 Proposta 2005 - Funcionamento

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44 Ofício Circular nº 23/2004. Unidades informarem valores sobre os itens que do Art. 2º do Decreto 4.992/04. Análise e Discussão com a SOF.

45 Proposta 2005 – Receita Própria Receita Própria Garantir uma visão conservadora das receitas próprias, isto significa a receita mais provável, a de menor risco. Garantir a alocação das receitas produtivas. Garantir o cumprimento do disposto na LRF sobre as variáveis que compõem as estimativas de receita.

46 Proposta 2005 Receita Própria Ofício Circular nº 22/2004 Envio de material Previsão para SPO Análise e Discussão com a SOF

47 Proposta 2005

48 Proposta 2005 - PRAZOS Receita - Revisão dos modelos de projeção 3 a 17 de maio Despesa - Dimensionamento das prioridades e despesas de funcionamento 10 a 28 de maio - Reunião Ministerial e divulgação de limites 21 a 25 de junho - Proposição Setorial 28 de junho a 19 de julho - Validação MP 20 de julho a 07 de agosto


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