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O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas PROPAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

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Apresentação em tema: "O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas PROPAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL."— Transcrição da apresentação:

1 O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas PROPAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

2 O CGP foi instituído pela Lei nº 5.068/2007 (art.6º), sendo composto pelos seguintes membros: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR Conselho Gestor do PROPAR - CGP

3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR I - Conselho Gestor do PROPAR – Competência Deliberar sobre propostas preliminares de projeto de PPP; Aprovar os resultados dos estudos técnicos e minutas de edital e contrato; Requisitar servidores da administração estadual para apoio técnico ao PROPAR; Instituir grupos e comissões temáticas destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.

4 CASA CIVIL Submeter à apreciação e aprovação dos demais membros: as minutas dos relatórios semestrais a serem remetidos à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, detalhando as atividades desenvolvidas no período e o desempenho dos contratos celebrados no âmbito do PROPAR. as minutas de Decretos sobre matérias de interesse do PROPAR; os relatórios semestrais de acompanhamento e execução do PROPAR. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos

5 SEPLAG Emitir parecer sobre o mérito do projeto e sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Dar suporte técnico, na elaboração de projetos e contratos, especialmente nos aspectos financeiros e de licitação, aos órgãos e entidades interessados. Viabilizar o PROPAR, por meio da realização de estudos e proposição de projetos prioritários. Elaborar os relatórios gerenciais dos contratos de parcerias público- privadas. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos

6 SEDEIS Emitir parecer acerca da atratividade de financiamento do projeto e da sua necessidade, importância e valor, considerando a importância social ou interesse estratégico para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos

7 SEFAZ Acompanhar e analisar viabilidade econômica dos projetos; Emitir parecer acerca da capacidade de pagamento, da viabilidade da concessão de garantia pelo Estado ou pelo FGP, dos riscos para o Tesouro Estadual, da inclusão do projeto na estratégia fiscal do Estado e do cumprimento do limite fixado no art. 24 da Lei nº5.068/2007; Deliberar sobre a gestão e alienação de bens e direitos do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP) e apresentar manifestação sobre sua utilização; Administrar o Fundo Fluminense de Parcerias (FFP) que foi instituído para adimplir as obrigações financeiras contraídas pelo Estado do Rio de Janeiro em contratos de PPP. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos

8 SEOBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DO PROPAR, por designação da presidência do CGP. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos

9 PGE Emitir parecer prévio sobre os editais, contratos e viabilidade jurídica do projeto, sem prejuízo de suas funções institucionais. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos

10 PGE Emitir parecer prévio sobre os editais, contratos e viabilidade jurídica do projeto, sem prejuízo de suas funções institucionais. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR Conselho Gestor do PROPAR – Atribuições de seus Órgãos

11 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROPAR I I – GRUPO TÉCNICO – Competência Análise e parecer prévio acerca dos: Procedimentos de Manifestação de Interesse Público apresentados pelas Secretarias de Estado interessadas. Estudos Técnicos de Viabilidade apresentados pela Iniciativa Privada. Modelagem Final dos Estudos e do Edital da Parceria Público- Privada. Avaliação do ponto de vista técnico o grau de aproveitamento dos Estudos com seus respectivos percentuais de ressarcimento, conforme o Decreto nº 43.277/2011. O Grupo técnico foi instituído pela Resolução PROPAR nº 01 de 15/05/2013, sendo composto por representantes designados pelos Conselheiros das Secretarias que compõem o CGP.


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