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MÓDULO III – PROTESTO E CANCELAMENTO

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Apresentação em tema: "MÓDULO III – PROTESTO E CANCELAMENTO"— Transcrição da apresentação:

1 MÓDULO III – PROTESTO E CANCELAMENTO
Hermínia M. F. Bráulio Titular de Campestre Minas Gerais/BR.

2 Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
PROTESTO Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

3 Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
DEFINIÇÕES ‘ É ato jurídico formal, praticado por oficial público, e com o qual se prova ter sido um título de crédito apresentado ao sacado, emitente, endossadores, ou avalistas, para pagamento (ou ao aceitante, para o aceite), e se certifica a falta de pagamentos (ou de aceite), constituindo o devedor em mora e assegurando ao credor o exercício do direito regressivo contra os Co-obrigados’ Ferreira (1995; p. 1149) Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

4 Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
CONTINUAÇÃO ‘Protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação em títulos e outros documentos de dívida’ (Art. 1º da Lei 9.492/97) Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

5 ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, E RESPONSABILIDADE
Lei 8.935/94 Art. 1º; Art. 21; Art. 41. Lei 9.492/97 Art. 41 ATIVIDADE MEIO; RESPONSAB.DO TITULAR; AUTONOMIA. Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

6 COMPETÊNCIAS E VEDAÇÃO
LEI 8.935/94 Art. 6º; Art. 11; Art. 27. LEI 9.492/97 Art. 3º; Art. 9º. REGRA GERAL; ESPECÍFICA; VEDAÇÃO. PRIVATIVA; RESSALVA?; LIMITES. Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

7 Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
PRAZO LEI 9.492/97 Art. 12 ‘... TRÊS DIAS ÚTEIS CONTADOS DA PROTOCOLIZAÇÃO DO ...’ Art. 13 ‘... EXCEPCIONALMENTENO ÚLTIMO DIA DO PRAZO ... TIRADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.’ CF/88 Art. 5, LV – aos litigantes, em processo ... Administrativo, ... são assegurados o contraditório e à ampla defesa... Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

8 TIPOS DE PROTESTO FALTA DE PAGAMENTO
FALTA DE ACEITE Letra de Câmbio por indicação FALTA DE DEVOLUÇÃO Na prática quase não ocorre – gera Triplicata. FALTA DE PAGAMENTO SEMPRE APÓS O VENCIMENTO Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

9 Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
CONSIDERAÇÕES ATENÇÃO AOS ARTIGOS DA LEI DE FALÊNCIAS; LIVRO ÚNICO (ART. 23 DA LEI 9.492/97); CONCORDATA NÃO IMPEDE O PROTESTO (ART. 24 DA LEI 9.492/97) Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

10 O PROTESTO – LAVRATURA E INSTRUMENTO
LIVRO – RUBRICA DO TABELIÃO (ART. 33); GUARDA DE MICROFILMAGENS E GRAVAÇÕES (ART. 35 § 2º); PRAZO DE ARQUIVAMENTO (ART. 36) – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL? Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

11 O PROTESTO – LAVRATURA E INSTRUMENTO
ELEMENTOS ESSENCIAIS ART. 22 DA LEI 9.492/97 DATA E Nº DE PROTOCOLIZAÇÃO; NOME E ENDEREÇO DO APRESENTANTE; REPRODUÇÃO OU TRANSCRIÇÃO DO DOCUMENTOS OU DAS INDICAÇÕES FEITAS PELO APRESENTANTE E DECLARAÇÕES NELE INSERIDAS; Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

12 Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
continuação 4. Certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas; 5. Indicação dos intervenientes voluntários e ds firmas por eles honradas; 6. A aquiescência do portador ao aceite por honra; 7. Nome, número do documento de identificação do devedor e endereço; Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

13 Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
continuação 8. Data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado. Obs> Parágrafo único ART. 23 DA LEI 9.492/97 Anotações do tipo e do motivo do protesto. Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

14 EMOLUMENTOS Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
Art. 37 § 2º da Lei 9.492/97 C/C Art. 8º, VI do Provimento Conjunto 001/2002 TODO INSTRUMENTO DEVE SAIR COM NO MÍNIMO 3 SELOS: TABELA 3 – ITEM 5A TABELA 8 – ITEM 1 (CÓPIA DA INTIMAÇÃO – Art. 35, I)); TABELA 8 – ITEM 1 (CÓPIA DO TÍTULO OU DOC. DE DÍVIDA – Art. 22, Parág. Ún.). Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

15 EXPEDIÇÃO DO INTRUMENTO
Art. 20 da Lei 9.492/97 Entrega: Prazo? Disponibilizado: art. 19 § 2º da Lei 9.492/97 – só quando há pagamento. Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

16 Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
CANCELAMENTO Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

17 COMPETÊNCIA e PREVISÃO LEGAL
Lei 8.935/94 Art. 6º; Art. 11, VI, a. Lei 9.492/97 Art. 3º, in fine; Art. 26 e §§. Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

18 INSTRUMENTOS PARA AVERBAÇÃO
O Documento protestado resgatado (caput); Declaração de Anuência - O Instrumento com previsão para cancelamento assinado com firma reconhecida(§ 1º); Carta de Anuência em papel timbrado, assinado com firma reconhecida. (Quando PJ – Contrato Social, procuração, ata de eleição, etc...) Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

19 Documento Protestado Resgatado
É o ideal! Dispensa arquivamento de papéis e evita exigências quando se tratar de PJ! Evita especulações quanto aos tipos de endosso! Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

20 Declaração de Anuência
Bom – quando o Instrumento permite; Deve ser arquivado o original, pois é nele que tem a assinatura e o reconhecimento de firma; Quem assina? Endosso Mandato (§ 2º - cedente!) Endosso Translativo (?) Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

21 Terceiro Ciclo de Estudos
Nele ficou deliberado que quando houver um cedente, um sacador e um apresentante(banco) diversos, um endosso Translativo, e não for possível estabelecer o outro tipo de endosso passado, o ideal é solicitar que cedente e apresentante (banco) assinem a declaração de anuência. Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

22 CARTA DE ANUÊNCIA É o mais complexo, pois dá margem a várias exigências: reconhecimento de firma; contrato social (inicial e alteração) atas de eleição, etc.. Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

23 CERTIDÃO DE CANCELAMENTO
SERÁ EXPEDIDA E SELADA COM O NÚMERO DE SELOS IGUAIS ÀS COTAÇÕES DAS TABELAS 3 E 8 T3 - 1B = 1 SELO; T8 – 1 = 1 SELO PARA CADA FOLHA ARQUIVADA. Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

24 SUSTAÇÃO JUDICIAL X CANCELAMENTO PROVISÓRIO
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

25 CANCELAMENTO PROVISÓRIO
SUSTAÇÃO JUDICIAL PREVISÃO LEGAL Arts. 17 caput e §§, e 35, § 3º da Lei 9.492/97 CANCELAMENTO PROVISÓRIO PREVISÃO LEGAL??? Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

26 Caso receba um Mandado de cancelamento provisório, QUAL A SAÍDA?
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG

27 Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
Negar-se a proceder o cancelamento provisório e argumentar verbalmente, ou por escrito, com o Juízo, face a falta de previsão legal? Acatar a decisão e adotar o procedimento previsto na Tabela 3, item 1 a? Argumentar verbalmente, ou por escrito, para saber se o que realmente ele deseja é só evitar a publicidade? Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG


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