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25/03/2017 Nélio Dantas Elias.

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Apresentação em tema: "25/03/2017 Nélio Dantas Elias."— Transcrição da apresentação:

1 25/03/2017 Nélio Dantas Elias

2 Prestação de contas e auditoria no terceiro setor
Nélio Dantas Elias 25/03/2017 25/03/2017 Prestação de contas e auditoria no terceiro setor Nélio Dantas Elias

3 Podemos dizer que o Terceiro Setor é composto por organizações sem fins lucrativos e não estatais que procuram atuar, coletiva e formalmente para o bem-estar de uma comunidade ou sociedade, através do fornecimento de serviços e bens, que até então eram privativos do Estado (ARAÚJO, 2005). 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

4 Código Civil Brasileiro (Lei nº 10. 406/02 e alter. ): Art. 44
Código Civil Brasileiro (Lei nº /02 e alter.): Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações (fins não econômicos); II – as sociedades (fins econômicos); III – as fundações; IV – as organizações religiosas (Lei nº /03); V – os partidos políticos (Lei nº /03) VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (Lei nº /11); 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

5 O que é o Terceiro Setor? ONG Associação OSCIP Entidade Instituto
Entidade Beneficente Organização Social Filantropia 25/03/2017 Fundação Utilidade Pública Entidade Associação OSCIP Nélio Dantas Elias Instituto Assistência Social Instituição Sem Fins Lucrativos Interesse Social Organização

6 DISTINÇÃO ENTRE OS SETORES ECONÔMICOS
25/03/2017 1º Setor Administração Pública – Estado / Governo Recursos Públicos Interesse Público 2º Setor Iniciativa Privada – Mercado / Empresas Recursos Privados Interesse Particular - Lucro 3° Setor Iniciativa Privada - Associações / Fundações Recursos Privados e/ou Públicos Interesse Social ou Público Nélio Dantas Elias

7 1-Percepção de terceiros sobre o terceiro setor.

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9 Segundo informações do G1, em 2010 o governo federal destinou R$ 3,5 bilhões às ONGs. No entanto, os especialistas alertam que a fiscalização, em relação à forma como esse dinheiro é empregado, ainda é muito precária. Dessa maneira, o desvio de verbas é muito comum. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), R$ 800 milhões do dinheiro investido em ONGs foi distribuído entre 15 organizações apenas. A professora da Universidade de Brasília, Tânia Montoro, acredita que a corrupção ocorra pela falta de transparência e critérios na escolha dos beneficiados.

10 PRESTAÇÃO DE CONTAS NO TERCEIRO SETOR
25/03/2017 Nélio Dantas Elias

11 Trabalho apresentado no 13º Congresso USP de Controladoria e Contabilidade – Desafios e Tendências da Normatização Contábil. São Paulo de 25 a 28 de julho de 2013. NÍVEL DE EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR MARCUS VINICIUS MOREIRA ZITTEI Fundação Universidade Regional de Blumenau LEANDRO POLITELO JORGE EDUARDO SCARPIN Universidade Federal do Paraná ...conclui-se que o nível médio de evidenciação das entidades participantes do projeto foi de 27%, um índice considerado baixo.

12 AUDITORIA EXTERNA EM ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR: UM ESTUDO DA PERCEPÇÃO DE CONTADORES E NÃO CONTADORES Selma Austricliano de Souza César Valentim de Oliveira Carvalho Júnior Kátia Silene Lopes de Souza Albuquerque ...portanto, conclui-se que contadores e não contadores atribuem um alto grau de credibilidade à auditoria externa para melhorar a confiabilidade e transparência nas demonstrações contábeis das organizações do terceiro setor .

13 2- Aspectos importantes a serem considerados.

14 Achar que fazendo o bem, não há necessidade de cumprir “BUROCRACIAS” .
Acreditar que todo mundo é bom, portanto não há necessidade de “formalismos”, Controles. Obra Social “não paga impostos, encargos sociais, taxas”. Qualquer papel serve pois nos fazemos o bem social. Basta o Livro Caixa! Preferencialmente sem ser sistematizado, registrado da forma que convier ou for possível. Controle patrimonial para que, os bens são ‘’ nossos’’ , afinal foram doados. E as auditorias não exigem contabilidade, analisam só as prestações de contas (sob o aspecto financeiro), feitas em planilhas eletrônicas e ou editores de texto. Entidade sem fins lucrativos não precisam fazer nada de contabilidade. Afinal é só uma obra social, não temos fins lucrativos.

15 3 – Prestação de Contas.

16 PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTABILIDADE
Nélio Dantas Elias 25/03/2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTABILIDADE Accountability “a razão de ser da contabilidade”(Ijiri, 1975) Prof. Nélio Elias

17 O que é prestar contas? 25/03/2017 É o ato de informar a alguém, como estão os seus gastos. Constituição Federal de 1988 §70: “Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em uma desta, assumam obrigações de natureza pecuniária”. Prof. Nélio Elias

18 fazendo aquilo que se propôs
O que é prestar contas? cumpriu sua missão fazendo aquilo que se propôs 25/03/2017 aplicando corretamente os recursos ato da organização demonstrar que: comprovando que realizou os encargos aos quais estavam sob sua responsabilidade justificando o uso dos recursos obtidos através da confrontação de suas receitas e despesas Prof. Nélio Elias atendendo às exigências morais, legais e contábeis

19 O que é prestar contas? 25/03/2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA refere à forma, ao destino, à distribuição e ao uso dos recursos financeiros. NÃO FINANCEIRA tem seu foco nos resultados obtidos com a aplicação destes recursos, ou seja, os resultados obtidos em relação à missão da organização, da sua atividade fim. Prof. Nélio Elias

20 Previsão contratual ( exigência do doador/financiador etc )
Por que prestar contas? 25/03/2017 Exigência legal Previsão contratual ( exigência do doador/financiador etc ) Moral e Ético Prof. Nélio Elias

21 Órgãos de fiscalização e controle do terceiro setor.
Dentre os órgãos fiscalizadores e controladores das organizações do terceiro setor pode-se citar: Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS). Ministério Público; Ministério da Justiça; Tribunal de Contas; Receita Federal do Brasil; Órgãos Estaduais e Municipais que, de alguma forma, proporcionem benefícios às ONGs, tais como os Conselhos Municipais, tribunais de contas estaduais etc;

22 4-Obrigatoriedade da auditoria, no terceiro setor.

23 Necessidade Gerencial;
Exigência legal; Necessidade Gerencial; Outras Razões;

24 Lei 6.404/76 – art. 177 - § 3º , com redação da Lei 11.941/09
Nélio Dantas Elias Auditoria independente, por disposições legais. Sociedades Anônimas de Capital Aberto Lei 6.404/76 – art § 3º , com redação da Lei /09 Sociedades Anônimas de Capital Fechado e Sociedades Limitadas de Grande Porte Lei /07., § único. 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

25 Auditoria independente, por disposições legais.
Nélio Dantas Elias Auditoria independente, por disposições legais. Entidades Sem Fins Lucrativos Decreto 2.536/1998, de 6 de abril de 1998 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com redação alterada pelo Decreto 3.504, de 13 de Junho de 2000 e atualizações promovidas pela Resolução CNAS/MDSCF nº 47, de 15 de Março de 2007, Inciso IV do art. 18 da Lei 8.742, de 7 de setembro de 1993, e da outras providências. Decreto nº , de 2008 Art. 19 do Dec /99 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

26 I - Será exigida auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando a receita bruta auferida pela entidade for superior a R$ ,08 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos); II - Será exigida auditoria por auditores legalmente habilitados no Conselho Regional de Contabilidade, quando a receita bruta auferida pela entidade for superior a R$ ,54 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) e inferior a R$ ,08 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos); III - Estão desobrigadas da auditagem as entidades que tenham auferido receita bruta igual ou inferior a R$ ,53 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos).

27 A contratação de Auditores Independentes ou externos, somente é obrigatória se o repasse das verbas superar o montante de R$ ,00 (seiscentos mil reais), cumulativamente, isto é, a soma de todos os contratos realizados, conforme art. 19 do Dec /99, ou a entidade apresentar Receita Bruta anual superior a R$ ,00 (três milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais) conforme Resolução CNAS nº 156/03. Essa última regra somente se aplica às entidades que estão subordinadas ao Cadastro Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social. Os auditores independentes contratados deverão apresentar relatório sobre o uso dos recursos. 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

28 O Decreto nº , de 2008 estabelece, também, a obrigatoriedade de a OSCIP ser submetida a auditoria externa independente para a verificação da aplicação de recursos previstos no TP cujo valor seja igual ou superior a R$ ,00 e na hipótese de celebração concomitante de mais de um Termo de Parceria, com um ou vários órgãos estatais, cuja soma ultrapasse o referido valor anual. A empresa de auditoria contratada, devidamente credenciada pela CGE, deverá realizar auditoria de contas e controles internos e apresentar o resultado dos trabalhos até sessenta dias antes do encerramento da vigência do Termo de Parceria e de seus aditivos. A auditoria externa deverá ser realizada sobre prestação de contas de encerramento do Termo de Parceria caso o período abrangido por ela seja superior a três meses. 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

29 Nélio Dantas Elias auditoria independente, por exigências de órgãos fiscalizadores e reguladores. Banco Central do Brasil - BACEN Resolução nr 2.267, de 29 de março de 1996. Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. Resolução CNSP nr 118 de 2004. 25/03/2017 Auditoria independente: por instituições credoras, acionista controlador, determinação estatutária ou social, outros. Prof. Nélio Elias

30 5- Afinal o que é auditoria.

31 Ação independente de um terceiro sobre uma
A auditoria é, simplesmente, a comparação imparcial entre o fato concreto e o desejado,com intuito de expressar uma opinião ou de Emitir comentários, materializados em relatórios de auditoria. Inaldo da Paixão Santos Araujo 25/03/2017 Ação independente de um terceiro sobre uma Relação de accountability, objetivando expressar uma opinião ou emitir comentários e sugestões sobre como essa relação está sendo obedecida. Inaldo da Paixão Santos Araujo Prof. Nélio Elias

32 Processo sistemático de obtenção e avaliação objetivo de evidëncias sobre afirmações a respeito de ações e eventos econömicos, para aquilatação do grau de correspondëncia entre as afirmações e critérios estabelecidos, e de comunicação dos resultados aos usuários interessados. Report of the Committee on Basic Auditing Concepts of the American Accounting Association ( Accounting Review, v. 47 ) 25/03/2017 Prof. Nél Elias

33 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

34 25/03/2017 Nélio Dantas Elias

35 6- Normas de Contabilidade e Auditoria.

36 25/03/2017 Alguns desafios... Prof. Nélio Elias

37 Convergência Internacional
Leis /07 e /09 25/03/2017 Prof. Nélio Elias Práticas Contábeis Adotadas no Brasil.

38 1998 Baixa demanda por profissionais na especialidade
Nélio Dantas Elias 25/03/2017 Baixa demanda por profissionais na especialidade Pesquisa contábil incipiente 1998 Ausência de normas contábeis específicas Prof. Nélio Elias “Liberdade” na adoção de práticas contábeis

39 INTRODUÇÃO CENÁRIO CONTÁBIL DO TERCEIRO SETOR (TS)
Nélio Dantas Elias INTRODUÇÃO CENÁRIO CONTÁBIL DO TERCEIRO SETOR (TS) 25/03/2017 2007 Alteração da legislação societária (lei 11638) Baixa demanda por profissionais na especialidade 1999/2000 Edição de normas contábeis específicas aplicadas ao TS (NBC T - 10) 2009 Alteração da legislação societária (lei 11941) Pesquisa contábil incipiente Pronunciamentos CPC/NBC TG/IT 1998 Ausência de normas contábeis específicas Desenvolvimento de pesquisas Adoção das normas internacionais Prof. Nélio Elias Maior demanda por profissionais na especialidade 2005 Criação do CPC Liberdade na adoção de práticas contábeis

40 NORMAS CONTÁBEIS APLICADAS
Nélio Dantas Elias NORMAS CONTÁBEIS APLICADAS 25/03/2017 NBC T 10.4, e (revogadas) NBC TE/TG – ESFL (consolida e revoga as normas acima) NBC ITG 2002 – ESFL: Aplicam-se os PC e NBC TG 1000 (CPME) ou IFRS full Prof. Nélio Elias

41 Normas Contábeis Gerais (NBC)
Nélio Dantas Elias Normas Contábeis Gerais (NBC) 25/03/2017 Princípios Contábeis (Res. 750/93 alt.); TG: Estrutura Conceitual (Res /11); Demais NBC: TG 26: Apres. D. Contábeis (Res. 1185/09 alt.) TG 07: Subv. Assist. Govern. (Res. 1305/10) TG 1000: CPME (Res. 1255/09) TG 01: Red. ao valor recuperável de ativos (Res. 1292/10 alt.) Outras. Prof. Nélio Elias

42 CONJUNTO COMPLETO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS*
Nélio Dantas Elias CONJUNTO COMPLETO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS* 25/03/2017 Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado (DR**); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Notas Explicativas (NE). * ITG ** Superávit ou Déficit Prof. Nélio Elias

43 Normas Brasileiras de Contabilidade
Código de Ética Normas Brasileiras de Contabilidade Contabilidade Auditoria e Asseguração Auditoria Interna Perícia NBC PG Normas Profissionais do Auditor Independente – NBC PA Normas profissionais do Auditor Interno NBC PI Normas Profissionais do perito NBC PP NBC TG NBC TSP NBC TA NBC TR NBC TO NBC TSC NBC TI NBC TP Profissionais Técnicas

44 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC TA 01 ESTRUTURA CONCEITUAL NBC TA 200 OBJETIVOS GERAIS E CONDUÇÃO DA AUDITORIA NBC TA 210 CONCORDÂNCIA COM O TRABALHO DE AUDITORIA NBC TA 220 CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA NBC TA 230 DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA NBC TA 240 RESPONSABILIDADE QUANTO A FRAUDE E ERRO NBC TA 250 LEIS E REGULAMENTOS NA AUDITORIA NBC TA 265 DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO NBC TA 300 PLANEJAMENTO DE AUDITORIA NBC TA 315 IDENTICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO NBC TA 320 MATERIALIDADE NBC TA 330 RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS NBC TA 450 AVALIAÇÃO DAS DISTORÇÕES NBC TA 500 EVIDÊNCIA DE AUDITORIA NBC TA 501 ITENS SELECIONADOS 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

45 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC TA 505 CONFIRMAÇÕES EXTRENAS NBC TA 510 SALDOS INICIAIS NBC TA 520 PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS NBC TA 530 AMOSTRAGEM EM AUDITORIA NBC TA 540 ESTIMATIVAS CONTÁBEIS NBC TA 560 EVENTOS SUBSEQUENTES NBC TA 610 UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA INTERNA NBC TA 700 FORMAÇÃO DE OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO NBC TA 705 MODIFICAÇÃO NA OPINIÃO DO AUDITOR NBC TA 706 PARÁGRAFOS DE ÊNFASE 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

46 Ufa!!! Acabaram os desafios...
25/03/2017 Prof. Nélio Elias

47 CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
Nélio Dantas Elias 25/03/2017 DECRETO No 7.979, DE 8 DE ABRIL DE 2013 (SPED) CONECTIVIDADE SOCIAL ICP RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13 Prof. Nélio Elias Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores

48 Prof. Nélio Elias ( Módulo de Auditoria de pós graduação no CEAP)
25/03/2017 Prof. Nélio Elias

49 Qdo mudarmos de atitude, comportamento......
25/03/2017 Qdo vai ser a nossa hora... Qdo mudarmos de atitude, comportamento...... Prof. Nélio Elias

50 Cláusulas do Convênio e ou contrato de parceria.
Como prestar contas? 25/03/2017 Cláusulas do Convênio e ou contrato de parceria. Plano de trabalho Plano de aplicação dos recursos Cronograma de desembolso Atenção!!! Prof. Nélio Elias

51 Oficio de encaminhamento da prestação de contas.
Como prestar contas? Oficio de encaminhamento da prestação de contas. Cópia do convênio, contrato e termos aditivos. Demonstrações Contábeis. Livros Razão e Diários. Relação (assinada) dos documentos de despesas, numeradas e ordenadas pela data, mencionando a ordem bancária ou de saque ou número de cada cheque nominativo e o nome do beneficiário. Documento de caixa comprovando o ingresso e a contabilização dos recursos no caixa da entidade tudo devidamente assinado pelos responsáveis. Documentos comprobatórios das despesas realizadas sempre em primeira via original. Cópias dos documentos comprobatórios das despesas custeadas com recursos próprios. 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

52 Como prestar contas? Comprovantes dos recolhimentos de impostos e outros valores descontados dos beneficiários dos pagamentos efetuados. Extratos bancários da conta corrente. Conciliação bancária. Comprovante de devolução de saldo. Relatório de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto emitido pelo órgão repassador dos recursos e por firma de auditoria Independente. Certidões de regularidade No caso dos Convênio registrar os mesmo no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses – SICONV. No caso das Fundações devem prestar contas através do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas – SICAP. 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

53 Como prestar contas? Ações Trabalhistas em 1° e 2° Graus;
Cópia da ata de eleição dos órgãos da fundação, referente ao ano-base, aprovada pelo Ministério Público e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;  Cópia do Recibo de entrega da RAIS;  Cópia integral da DIPJ, com recibo de entrega;  Cópia dos contratos, convênios, acordos, ajustes etc que envolvam recursos públicos;  Certificado ou atestado de aprovação da aplicação dos recursos públicos utilizados, expedido pelo órgão público que liberou os recursos;  25/03/2017 Prof. Nélio Elias

54 Como prestar contas? Atestado de regularidade de suas atividades, fornecido pelo Ministério Público de outros Estados, quando a fundação, com sede em Vitória-ES, mantiver unidades(s)filiais em outros Estados da Federação.  Para análise das contas poderão ser solicitadas diligências ou a complementação dos documentos apresentados.  As contas não aprovadas poderão ser objeto de nova análise desde que complementadas as pendências verificadas ou supridas as irregularidades formais apresentadas.  Ao Ministério Público caberá a cobrança judicial das prestações de contas não apresentadas em tempo hábil independentemente da apuração de responsabilidade dos administradores.  A prestação de contas será submetida à aprovação ao Procurador-Geral de Justiça. 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

55 Como prestar contas? Comprovante de incorporação ou tombamento do bem no patrimônio da entidade. Cópia do certificado de registro de veículo (CRV) emitido pelo DETRAN, no caso de aquisição de veículo. Cópia de registro junto a capitania dos portos, quando da aquisição de embarcação. Escritura Pública de Imóvel, quando este for adquirido. Planilha Orçamentária, no caso de obra. As despesas devem ser realizadas exclusivamente de acordo com o objeto e dentro da vigência do convênio e ou contrato ( não são regulares os pagamentos efetuados antes do repasse dos recursos ou após ou fim do convênio ) Os saques na conta corrente devem ser realizados em consonância com os pagamentos efetuados. Os saldos enquanto não utilizados, devem ser obrigatoriamente aplicados em acordo com o art.116 paragrafo 4º lei 8.666/93 no caso de convênio. 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

56 Considerações Finais Atenção!!! Organograma e Funcionograma.
Manuais de Normas e Procedimentos. Regimento Interno e Código de Ética. Planejamento e Controles Financeiros. (orçamento, Fluxos de caixa, taxa de administração, formação do fundo financeiro, entre outros instrumentos de gestão e controles financeiros.) Atenção aos empréstimos entre projetos e à abertura de uma conta bancária para cada projeto. Gestão e controles dos os ativos imobilizados ( próprios e terceiros ). 25/03/2017 Atenção!!! Prof. Nélio Elias

57 Como prestar contas? Atenção!!!
25/03/2017 Contabilidade Gerencial em acordo com as Práticas Contábeis adotadas no Brasil. Por fundos, em níveis gerenciais, analítica, por projetos, etc. Atenção particular as Notas Explicativas. Sistemas Informatizados ( integrem as funções da adm.) Governança Corporativa. Problemas de FORMA via de regra são resolvidos, as coisas complicam quando se referem a MÁ APLICAÇÃO DOS RECURSOS. Prof. Nélio Elias Atenção!!!

58 25/03/2017 Prof. Nélio Elias

59 Nélio Augusto Dantas Elias
Neliodantaselias69 skype 25/03/2017 Prof. Nélio Elias


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