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Desligamento Voluntário Retorno Garantido Novas Regras para a Reversão de Cancelamento
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Desligamento Voluntário
Famílias que não necessitam mais receber o benefício financeiro; Deve ser solicitado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF); O gestor municipal deverá: Anexar a declaração de solicitação de desligamento ao formulário do Cadastro Único ou à folha resumo; Atualizar os dados da família no Cadastro Único; Cancelar o benefício no Sibec pelo motivo “Desligamento Voluntário”.
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O gestor municipal deverá atualizar os dados da família no Cadastro Único, em especial no campo renda, a partir da busca da família, por meio do código do NIS, conforme demonstrado a seguir:
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Ao concluir a busca, o Sistema apresentará os dados da família conforme demonstrado nas telas a seguir:
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Atualize os dados de todos os membros da família, clicando sobre o nome de cada um deles, depois na opção “Alterar pessoa”, preencha o Bloco 8 e finalize as atualizações conforme apresentado a seguir:
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ATENÇÃO: O gestor municipal NÃO deverá excluir o cadastro da família no Cadastro Único pelo motivo Desligamento Voluntário.
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Após a atualização do cadastro, o gestor municipal deverá cancelar o benefício no Sibec, conforme demonstram as telas a seguir:
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MARIA DA SILVA
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Retorno Garantido Famílias que tiveram o benefício do PBF cancelado pelo motivo Desligamento Voluntário e voltaram a necessitar do benefício. O retorno poderá ocorrer a qualquer tempo dentro do prazo de 36 meses. O gestor municipal deverá: Atualizar os dados da família no Cadastro Único, em especial o campo renda. Realizar a reversão de cancelamento do benefício no Sibec.
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O gestor municipal deverá atualizar os dados da família no Cadastro Único, em especial o campo renda, a partir da busca da família, por meio do código do NIS, conforme demonstrado a seguir:
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Ao concluir a busca, o Sistema apresentará os dados da família conforme demonstrado nas telas a seguir:
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Atualize os dados de todos os membros da família, clicando sobre o nome de cada um deles, depois na opção “Alterar pessoa”, preencha o Bloco 8 e finalize as atualizações conforme apresentado a seguir:
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Após a atualização do cadastro, o gestor municipal deverá reverter benefício no Sibec, conforme demonstram as telas a seguir:
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Reversão de cancelamento
Será realizada pelo gestor municipal, respeitando os seguintes prazos: 36 meses – para os casos de desligamento voluntário. 180 dias – para os casos gerais. Atenção: A Senarc realizará a reversão de cancelamento apenas em casos excepcionais (Erros Operacionais, Decisão Judicial e cumprimento de decisão de recurso administrativo, deferido por esta Secretaria).
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Obrigado Senarc (61) 3433-1500 0800-707-2033 bolsa.familia@mds.gov.br
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