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Seremos Realmente Cidadãos Europeus?

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Apresentação em tema: "Seremos Realmente Cidadãos Europeus?"— Transcrição da apresentação:

1 Seremos Realmente Cidadãos Europeus?
União Europeia Cidadania Europeia Seremos Realmente Cidadãos Europeus?

2 A História da União Europeia
O Porquê de uma Comunidade Europeia; Tratados da UE e medidas tomadas; Alargamentos.

3 O Porquê de uma Comunidade Europeia
Os principais motivos que levaram à formação da UE foram os seguintes: A paz e a segurança entre os países que fazem parte desta integração económica; Uma maior solidariedade social e cooperação economicamente entre os países; Maiores possibilidades de crescimento económico; Criação de um grande mercado, o que provoca aumento da produção e do emprego.

4 1º Alargamento Irlanda, Reino Unido e Dinamarca aderiram à CEE em 1973, constituindo a Europa dos 9

5 Antes da CEE Benelux OECE CECA
Benelux foi uma das primeiras organizações económicas da Europa, que gerou o embrião do que seria mais tarde a União Europeia. Começou como a área de livre comércio entre Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo OECE Depois da Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos da América ajudaram economicamente a Europa através do Plano Marshall. Foi então criada ,por 16 países europeus associados aos EUA e Canadá, a OECE (Organização Europeia de Cooperação Económica), que teve uma dupla importância: administrou a ajuda americana, e lançou os primeiros indícios de como era viável e vantajosa uma integração europeia. CECA A CECA, fundada pela França, Alemanha e Itália no Tratado de Paris de 1951, tinha como objectivo a integração das indústrias do carvão e do aço dos países europeus ocidentais e é também a primeira vez que havia transferência dos direitos de soberania de alguns estados para uma instituição europeia.

6 Tratado de Roma – fundação da Comunidade Económica Europeia (CEE)
Em 1957, foi assinado o Tratado de Roma que institui a CEE (Comunidade Económica Europeia) e a Euratom (Comunidade Europeia da Energia Atómica) por França, Itália, Luxemburgo, Bélgica, Holanda e Alemanha Ocidental. A CEE tinha como principais objectivos a criação de uma união aduaneira, um mercado comum e a adopção de politicas comuns. Robert Schuman e Jean Monnet Assinatura do Tratado de Roma

7 Países Fundadores da CEE
Os países que fundaram a CEE: França, Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo

8 Década de 70 e Acto Único Europeu
Na década de 70, a Europa passou por uma crise. Esta teve como origem razões como a crise petrolífera, o aumento da concorrência mundial, nomeadamente do Sudeste Asiático, e a pouca flexibilidade do mercado de trabalho. Mais uma vez, a Integração surge como resposta à crise na Europa. Em 1986, é assinado o Acto Único Europeu, tendo em vista o reforço da integração económica e politica dos países da Europa.

9 Acto Único Europeu - Objectivos
Abolição de todas as barreiras físicas, técnicas e fiscais; Reforço da cooperação económica e social; Reforço da investigação e desenvolvimento; Harmonização de regras em vários sectores; Criação do Conselho Europeu e reforço dos poderes do Parlamento Europeu; Protecção do ambiente.

10 2º e 3º Alargamento A adesão da Grécia deu-se em 1981, formando a Europa dos 10. Portugal e Espanha aderiram em 1986, formando a Europa dos 12.

11 Portugal é representado no Parlamento Europeu por 24 euro deputados.
Portugal na UE As principais vantagens de Portugal em pertencer à UE são as ajudas monetárias dos programas comunitários europeus, como por exemplo em áreas como a agricultura (FEOGA). Portugal já assumiu a presidência da União Europeia, e voltará a assumir no 2º semestre de 2007 O actual presidente da Comissão Europeia é o ex-Primeiro Ministro português Durão Barroso Portugal é representado no Parlamento Europeu por 24 euro deputados.

12 Tratado de Maastricht Em 1992 é assinado o Tratado de Maastricht, também conhecido como Tratado da União Europeia (TUE), assinado na cidade holandesa que lhe deu o nome. Foi o tratado que instituiu a União Europeia.

13 4º Alargamento Em 1995, Finlândia, Áustria e Suécia aderem à UE, formando-se assim a Europa dos 15.

14 Tratado de Maastricht - Objectivos
Este tratado, pela primeira vez, ultrapassa o objectivo económico inicial da Comunidade de constituir um mercado comum e vai mais longe, com a criação de uma união política e social e consagra oficialmente o nome de “União Europeia” que a partir daí substituirá o de Comunidade Europeia. O Tratado de Maastricht tem dois objectivos principais: A criação de uma União Económica e Monetária Criação de uma União Política

15 União Económica e Monetária
Com o Tratado de Maastricht, surge também a moeda única. O Euro foi um dos maiores e mais difíceis passos dados pela União Europeia com vista à integração Europeia. Com ele, pretendeu-se a abolição de todas as fronteiras monetárias da UE, com a substituição de todas as moedas oficiais da União Europeia por uma moeda única.

16 O Euro – Vantagens e Desvantagens
As vantagens do Euro são: A diminuição dos custos nas transacções com os países da zona euro; Uma maior transparência de preços, porque como todos os bens estão marcados em euros, isso provoca um incremento na concorrência do mercado único; As viagens a outros países da União tornam-se mais fáceis e mais baratas porque não é necessário fazer câmbios; Pode-se comparar melhor os preços dos mesmos produtos nos diferentes países, porque estão todos marcados em EUROS; Maior estabilidade dos preços; A promoção da integração económica que torna as finanças europeias mais eficientes; Torna a Europa mais competitiva no comércio internacional; Facilita o comércio e, portanto, contribui para o desenvolvimento de todas as actividades e para a criação de emprego; Torna a economia de cada país mais estável. Os inconvenientes desta transição já estão maioritariamente ultrapassados. Foram a adaptação à nova moeda e a perda de autonomia no controlo das taxas de cambio para o banco central europeu.

17 O Euro – Fases O Euro teve três fases: A primeira ( ), foi o lançamento da UEM. Esta fase caracterizou-se pela adopção de legislação e reformas com o objectivo da livre circulação de bens, e harmonização do desempenho económico dos Estados-Membros candidatos ao euro; A segunda ( ), caracterizou-se pela criação do Instituto Monetário Europeu (IEM) composto pelos Governadores dos Bancos Centrais da União Europeia, preparação da criação do Banco Central Europeu (BCE) e os Bancos Centrais Nacionais. No ano de 1998 foram definidos os países aptos a passar à terceira fase da UEM, ou seja, os que tinham cumprido os critérios de convergência estabelecidos no Tratado de Maastricht; A terceira e última, iniciada a 1 de Janeiro de 1999, marcou a entrada em funcionamento da UEM. Foram afixadas as taxas de conversão das moedas nacionais ao Euro. A 1 de Janeiro de 2002 entrou em circulação o Euro nos países aderentes.

18 União Política Na vertente da União Política, estabeleceram-se os seguintes objectivos: Criação de uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC); Reforço de cooperação nos domínios da Justiça e Assuntos Internos; Construção de uma Europa social; Novos campos de acção comunitária (fundos comunitários) Reforço da legitimidade democrática. Instauração de uma cidadania Europeia;

19 5º Alargamento Em 2004 dá-se a maior adesão de sempre à UE: Estónia, Eslováquia, Rep. Checa, Polónia, Chipre, Letónia, Malta, Hungria, Lituânia e Eslovénia, formando a Europa dos 25.

20 6º Alargamento Em 2007, a Roménia e a Bulgária aderem à União Europeia, formando a Europa dos 27

21 O Alargamento da União Europeia
O alargamento da União Europeia tem diversas vantagens para esta: Aumento do número de consumidores, formando um mercado único ainda maior, tornando-se um dos maiores do mundo; Reforço do crescimento económico e da criação de novos empregos; Melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, pois há uma maior organização e esforço na defesa do ambiente, luta contra o crime internacional, tráfico de droga e imigração ilegal; Reforço da UE no plano internacional, pois representará mais países e mais cidadãos no contexto mundial; Reforço da paz, segurança, estabilidade e da prosperidade da Europa; Reforço das novas democracias resultantes da sua descolagem do bloco de Leste. Existe, contudo, também um conjunto de desvantagens trazidas pelo alargamento: Aumento das disparidades económico-sociais entre as regiões da União Europeia. Dificuldade de reajustamento de: -As políticas da União e reformas das instituições da União – com o alargamento, as politicas e as instituições europeias têm que se reajustar aos novos países, como o feito em 2001 com o Tratado de Nice. -Os fundos estruturais da União – com a adesão de novos países, têm que se fazer reajustamentos aos fundos estruturais.

22 Fim da parte histórica e inicio da cidadania

23 Cidadania Europeia A Cidadania é o “vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo Estado, traduz-se num conjunto de direitos e deveres” (in Cidadania Europeia, de Centro de Informação Europeia Jacques Delors) O conceito de Cidadania Europeia surgiu com o Tratado de Maastricht em 1992 e, tal como o nome transmite, esta estabelece uma interligação entre a União Europeia e os cidadãos dos seus países, e confere aos cidadãos europeus direitos e deveres. Com este passo, a Europa passa então de uma Europa de negócios a uma Europa dos cidadãos, uma Europa Social, e que procura transmitir o sentimento de pertença a uma entidade supranacional. “É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.” (in Art.º17 Tratado UE)

24 Direitos dos Cidadãos Europeus
Os direitos dos cidadãos da União Europeia mais importantes são: Livre circulação de pessoas; Capacidade eleitoral; Direito à protecção diplomática Direito de petição; Acesso ao Provedor de justiça; Direito à transparência; Protecção dos dados; Direito dos consumidores;

25 Livre circulação de pessoas no Espaço Europeu
O primeiro direito reconhecido ao cidadão europeu é o de circular e de permanecer livremente no território dos Estados-Membros. O cidadão europeu tem assim os seguintes direitos: Liberdade de entrada, circulação e residência em qualquer país da UE, sem necessidade de visto; Liberdade de trabalhar em qualquer país da UE nas mesmas condições do que os nacionais desse Estado; Liberdade de residência para qualquer outro fim que não o trabalho; Liberdade de votar e ser eleito nas eleições municipais e europeias no país da UE da sua residência.

26 Capacidade Eleitoral Todo o cidadão europeu tem o direito de voto e de ser eleito nas eleições autárquicas e europeias no Estado-membro de residência. Os cidadãos estrangeiros têm o mesmo direito que os cidadãos nacionais nestas duas eleições. Assim, um cidadão europeu pode-se candidatar a uma Câmara Municipal de outro país que não o seu de origem, desde que seja recenseado nessa mesma Câmara Municipal. Um cidadão Europeu pode-se também candidatar ao Parlamento Europeu quer pelo seu país de origem quer pelo seu país de residência.

27 Direito à protecção diplomática
Um dos direitos de um cidadão europeu num país terceiro à União é de, caso o seu país de origem não tenha representação diplomática, ser representado por outro país da UE. Esta situação pode surgir com a necessidade de protecção consular, e assim caso não haja uma embaixada ou consulado do seu país, o cidadão europeu pode-se dirigir à de qualquer outro país da UE. O tipo de assistência que se pode obter é de, por exemplo, a assistência em caso de: Morte, doença ou acidente grave; Prisão ou detenção; Vitima de actos violência; Repatriação, se necessário, como por exemplo em caso de desastre natural.

28 Direito de Petição ao Parlamento Europeu
O Direito de Petição constitui um elo de ligação entre os representantes e os cidadãos de cada Estado-membro. Podem apresentar petições ao Parlamento Europeu qualquer cidadão ou residente na UE, e sociedades, organizações ou associações. Os assuntos que podem ser objecto de petição são: A livre circulação de pessoas, mercadorias; Não descriminação em razão de nacionalidade; Igualdade de tratamento entre homens e mulheres; Harmonização fiscal; Direito à educação, à formação e saúde; Protecção do ambiente.

29 Acesso ao Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários. Podem recorrer ao Provedor de Justiça qualquer cidadão ou residente na UE, e as empresas, associações ou outros organismos que tenham sede na UE. P. Nikiforos Diamandouros, actual Provedor de Justiça Europeu

30 Direito à transparência
O direito à transparência traduz-se pelo acesso aos documentos do Parlamento, Concelho e Comissão Europeia por todos os cidadãos e associações residentes ou com sede na União Europeia, salvo algumas excepções como a violação da vida privada, o interesse público e interesses comerciais, entre outros.

31 O Cidadão tem direito a:
Protecção dos dados O Cidadão tem direito a: Ser informado, no momento em que os seus dados são recolhidos, tendo acesso à identidade e contacto do responsável; Exigir a clarificação de todas as condições de utilização posterior dos dados; Exigir que o seu nome e endereço sejam eliminados dos ficheiros utilizados pelo marketing/mailing directo; Ter acesso às informações sobre si registadas.

32 Direito dos consumidores
Existem vários direitos que o cidadão europeu tem relacionado com o consumo. São eles: Direito à reparação de danos Os compradores de bens ou serviços devem estar protegidos contra os abusos de poder do vendedor. O consumidor deve poder beneficiar, em relação aos bens de consumo duradouros, de um serviço pós-venda de qualidade. A gama de mercadorias colocadas à disposição dos consumidores deve possibilitar uma escolha razoável, e não monopolística; Direito à protecção da saúde e segurança: Quando utilizados em condições normais, os bens e serviços não deverão ser perigosos. Em caso de perigo, deverão ser retirados do mercado mediante processos rápidos e simples O consumidor deverá estar protegido face a danos causados por produtos e/ou serviços defeituosos. Direito à representação Os consumidores devem ser associados ao processo de tomada de decisões, em particular, através das suas associações, como a defesas dos consumidores. Direito à informação e à educação Os consumidores devem ser capazes de efectuar escolhas adequadas e conscientes, pelo que têm direito à informação relevante. Um exemplo é a informação dada nas caixas dos cigarros.

33 Os Deveres dos Cidadãos Europeus
Assumir a identidade europeia: O cidadão tem o dever de conhecer a História da Europa, assumir-se como Europeu e defender a Europa; Aplicar na prática os valores europeus: Partilhar, Trabalhar e o Dever Democrático; Reclamar o Direito à justiça: o cidadão deve contribuir para construir uma ordem mundial mais justa; Assim, constituem a base dos deveres dos cidadãos europeus o Conhecimento, a Responsabilização e a Participação. Este é o contributo que cada cidadão pode e deve dar para a construção de uma Cidadania Europeia. O cidadão europeu tem, além destes direitos todos, deveres para com a União Europeia. Todos eles derivam de um principal: o dever da participação. São eles:

34 FIM!!!


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