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Aspectos Procedimentais
Adoção Aspectos Procedimentais
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Habilitação Judicialização e burocratização da habilitação
Cumprimento requisitos legais Estabilidade familiar Requisito para inclusão no cadastro Negada quando não presentes requisitos legais ou ambiente familiar inadequado (art. 29 ECA) A importância das decisões TJPE/TJPR
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Habilitação Inovações art. 197-A (inserido pela Lei nº12.010/09)
Petição inicial contendo: Dados familiares; cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de renda e domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; certidão negativa de distribuição cível
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Habilitação Vistas ao Ministério Público em até 48 horas, para em até 5 dias tomar três medidas (197-B): Apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional durante a elaboração do estudo psicossocial Requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas; Requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.
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Habilitação Estudo psicossocial e participação dos pais em curso de preparação e orientação, preferencialmente com contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional (art. 197-C) Juntada do estudo psicossocial aos autos e oitiva do Ministério Público (197-D) Sentença de habilitação Enseja a inscrição no cadastro Necessária observância da ordem cronológica, salvo hipóteses do art. 50, §13 (intuitu personae) Reavaliação da habilitação após reiteradas recusas
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Cadastro Cadastro local, estadual e CNA (art. 50 e parágrafos)
Via de mão dupla: Adotante/Adotando Não é necessária prévia destituição do poder familiar Cadastro de interessados a adoção internacional
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Estágio de convivência - (art. 46 ECA)
Liberdade de fixação – especificidade do caso concreto Dispensabilidade: Já conviver adotante sob guarda legal em tempo suficiente para convivência. Acompanhamento psicossocial Estrangeiro: mínimo 30 dias MP/MG e danos morais
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Consentimento (Art. 45 ECA)
Pais ou representante legal adotado Dispensabilidade: Pais desconhecidos; Pais destituídos poder familiar – prévio procedimento judicial, hipóteses do artigo 1638 (castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; incidir, reiteradamente, nas faltas ensejadoras da suspensão); Revogável até publicação da sentença Pode ser suprido judicialmente Adolescente deve necessariamente consentir
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CNA O Cadastro Nacional de Adoção
Resolução nº 54, de 29 de abril de &id=3976&Itemid=160 Sistematizador de dados A questão da adoção internacional Acesso institucional Adotante sai: Óbito, desistência, adoção concluída, inaptidão, 5 anos Adotando sai: Óbito, adoção, maioridade Habilitação ok? Cruzamento de perfis.
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