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I CALC Costa do Sauípe, dezembro de Uma Reunião Ministerial (Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2008) e duas Reuniões de Altos Funcionários (a primeira,

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1 CALC Cúpula da América Latina e Caribe sobre Integração e Desenvolvimento

2 I CALC Costa do Sauípe, dezembro de Uma Reunião Ministerial (Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2008) e duas Reuniões de Altos Funcionários (a primeira, em Zacatecas, México, em 14 de novembro de 2008, e a segunda, na Costa do Sauípe, em 14 de dezembro de 2008). - todos os 33 países: Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Colômbia, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

3 Declaração de Salvador Preâmbulo: importância da integração regional, da cooperação, do desenvolvimento sustentável, da erradicação da pobreza e da promoção da justiça social e da democracia. Preocupação com a crise ambiental, financeira, alimentar e energética. Seção operativa: cooperação entre mecanismos regionais e sub-regionais de integração na ALC; posição comum sobre a crise financeira; produção de energia; infra-estrutura física; desenvolvimento social e erradicação da fome e da pobreza; segurança alimentar e nutricional; desenvolvimento sustentável; desastres naturais; e proteção dos direitos humanos na América Latina e no Caribe.

4 Declaração de Salvador
Seção operativa 8 – Desastres naturais: Assegurar a coordenação necessária entre os mecanismos de prevenção, redução de riscos, mitigação e resposta aos desastres naturais nos níveis nacional, regional e global nos esforços para o cumprimento dos objetivos de redução do risco de desastres naturais. - Fortalecer as iniciativas regionais de assistência humanitária e promover o estabelecimento de protocolos de ajuda mútua ou outros dispositivos simplificados de resposta aos desastres naturais.

5 Declaração de Salvador Seção operativa 8 – Desastres naturais: - Fortalecer a cooperação entre os pontos focais nacionais para prevenção e resposta aos desastres naturais em coordenação com os organismos e comitês internacionais e sub-regionais como a Agência Caribenha de Resposta a Emergências em Casos de Desastre (CDERA), o Centro para Prevenção dos Desastres Naturais na América Central (CEPREDENAC), o Comitê Andino para a Prevenção e Assistência em Desastres (CAPRADE) e a Reunião de Defesa Civil e Assistência Humanitária Internacional do MERCOSUL.

6 Declaração de Salvador
Seção operativa 8 – Desastres naturais: Promover o fomento e intercâmbio de boas práticas para redução do risco diante de desastres naturais em nível regional e sub-regional. Propor medidas para a promoção da educação e a capacitação em matéria de proteção ambiental com vistas a gerar uma consciência coletiva e, em conseqüência, mitigar os efeitos dos desastres naturais provocados pelo homem. - Promover a realização de reuniões regionais para avançar na implementação desses objetivos.

7 Plano de Ação de Montego Bay
Reunião de Ministros das Relações Exteriores da CALC Jamaica, novembro de 2009 Plano de Ação de Montego Bay (Diretrizes para trabalhos da CALC)

8 Plano de Ação de Montego Bay Seção VIII- Resposta a desastres naturais: observou os avanços alcançados na I e na II RRMIAHs e recomendou que a III RRMIAH examinasse as seguintes iniciativas: (i) a gestão de risco relacionada com ações de monitoramento, prevenção, mitigação, reabilitação e reconstrução, de acordo com o Marco de Ação de Hiogo; (ii) a coordenação e promoção regional de políticas, estratégias e planos de gestão de risco; (iii) incremento de exercícios de simulações e o fortalecimento de mecanismos de resposta rápida;

9 (iv) intercâmbio de informação relevante, entre os países e grupos de países da região, facilitados pela CDEMA CEPREDENAC, CAPRADE, REHU e outras agências e organizações relevantes, para assegurar a prestação imediata e a adequada recepção de assistência humanitária; e (v) conhecimento e redução dos principais fatores de risco com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade econômica e social, inclusive as zonas rurais e a insegurança alimentar e nutricional; e a melhoria dos sistemas de prontidão; e dar prioridade a capacitação e a sensibilização para melhorar a antecipação a desastres; construir uma cultura de resiliência e incrementar a capacidade de oferecer uma resposta eficaz e sustentável, em todos os níveis, aos desastres naturais e antropogênicos.

10 II CALC XXI Cúpula do Grupo do Rio Cúpula da Unidade da América Latina e do Caribe Riviera Maya, México, fevereiro 2010 Declaração de Cancún

11 Declaração de Cancún Acordar o desenvolvimento de um programa de trabalho em torno aos seguintes âmbitos e linhas de ação com caráter prioritário: Desastres naturais - Destacar a urgência de concretizar e desenvolver os diversos compromissos e mandatos assumidos pelos governos da América Latina e do Caribe em matéria de desastres naturais, especialmente o estabelecimento de um mecanismo que permita dar uma resposta regional rápida, adequada e coordenada aos mesmos, à solicitação do Estado concernido e articulada com ele, dessa maneira, sublinhar o papel articulador dos organismos e instâncias regionais competentes nesse âmbito;

12 Declaração de Cancún Sublinhar a relação intrínseca entre a redução de desastres, o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza entre outros, e reconhecer, por isso, a necessidade de fortalecer a capacidade de prevenção, mitigação, resposta e atenção das vítimas dos desastres através da adoção de políticas apropriadas e do incremento da cooperação internacional para fortalecer e potencializar as capacidades nacionais. Reconhecer, também, a importância da Declaração e do Quadro de Ação de Hiogo, o Plano de Ação de Barbados, o Programa Interamericano para o Desenvolvimento Sustentável e a Declaração de Florianópolis da II Reunião Regional de Mecanismos Internacionais de Assistência Humanitária, para os países que são parte do mesmo, ao tratar a problemática dos desastres.

13 Declaração de Cancún Assegurar a coordenação necessária entre os mecanismos de prevenção, redução de riscos, mitigação e resposta aos desastres naturais, nos níveis nacional, regional e global, nos esforços para o cumprimento dos objetivos de redução do risco de desastres naturais. Propor a incorporação da temática de redução de riscos por causa de desastres naturais nas políticas e processos de planejamento e aumentar a capacidade de resistência a nível comunitário, local, nacional e regional mediante a pesquisa, a ampliação de mecanismos para compartilhar o custo da prevenção de riscos e o intercâmbio de dados e informação, entre outros. Fortalecer as iniciativas regionais de assistência humanitária e promover o estabelecimento de protocolos de ajuda mútua ou outros dispositivos simplificados de resposta ante desastres naturais.

14 Declaração de Cancún Instruir os organismos e instâncias com experiência nesses setores com os quais a América Latina e o Caribe contam: CDEMA, CEPREDENAC, CAPRADE e REHU, a definir as sinergias entre eles e a pôr em prática de maneira urgente um esquema de coordenação e cooperação de alcance regional que permita otimizar os recursos e incrementar nossa capacidade e eficiência para preparar nossas populações e responder em casos de desastres naturais. - Promover medidas para educação e capacitação em matéria de proteção ambiental visando gerar uma conciência coletiva e, conseqüentemente, mitigar os efeitos dos desastres naturais provocados pelo homem. - Constituir um grupo de trabalho de conformação aberta para avançar na implementação desses objetivos.

15 Ministério das Relações Exteriores
Coordenação-Geral de Ações Internacionais de Combate à Fome Secretário Elter Nehemias Santos Barbosa


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