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DIAGNÓSTICO E HIGIENE OCUPACIONAL PROF. Marco Aurélio

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Apresentação em tema: "DIAGNÓSTICO E HIGIENE OCUPACIONAL PROF. Marco Aurélio"— Transcrição da apresentação:

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2 E-mail: marcobrito@mail.com
DIAGNÓSTICO E HIGIENE OCUPACIONAL PROF. Marco Aurélio

3 A HISTÓRIA DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
1.1. CONCEITO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO é o conjunto de conhecimentos técnico-científicos, dedicados à preservação da integridade física, da segurança e da saúde do trabalhador, realizando a prevenção de acidentes, através da análise dos riscos de trabalho e das operações nele realizadas.

4 1.2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SST
O homem foi feito para o trabalho O tipo de risco evolui com a existência e as transformações das condições de trabalho Com o desenvolvimento da linguagem escrita, começaram a surgir as primeiras implicações a respeito do cuidado com a saúde na atividade laboral.

5 Sec. 2550 A.C. (Papirus Anastacius V) incitava os pedreiros para o cuidado na execução das tarefas:
“Se trabalhares sem vestimenta, teus braços se gastam e tu te devoras a ti mesmo, pois não tens outro pão que não teus dedos...” - Sec A.C.: Código de HAMURABI (“Olho por olho, dente por dente”) dizia: “Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto”. - Na Antiguidade greco-romana, o trabalho já era visto como gerador e modificador das condições de viver, adoecer e morrer dos homens. Na Grécia Antiga, o médico Hipócrates (460 A.C.), considerado o Pai da Medicina, revelou a origem das doenças profissionais que acometiam aqueles que trabalhavam nas minas de estanho e aconselhou o banho após as atividades, como maneira de minimizar os problemas.

6 O filósofo e matemático grego Platão (426 A. C
O filósofo e matemático grego Platão (426 A.C.) chegou a expor ideias sobre a deformação dos esqueletos humanos, provocadas pelo exercício de determinadas profissões. O filósofo Aristóteles (384 A.C.) estudou o atendimento e a prevenção das enfermidades dos trabalhadores nos ambientes das minas. Caio Plínio Segundo (23 D.C.), naturalista romano, conhecido também como Plínio, o Velho, escreveu um vasto compêndio das ciências antigas, chamado “Naturalis Historia” , onde relatou todo o conhecimento científico existente até o inicio do cristianismo. A sua obra é considerada a primeira referência sobre segurança do trabalho, pois ele, tendo visitado galerias de minas, descreveu o aspecto dos trabalhadores expostos ao chumbo, mercúrio, cobre, zinco e poeiras, mencionando que os escravos, por livre iniciativa, usavam no rosto panos ou membranas de bexiga de carneiro, como se fossem máscaras, com o objetivo de diminuir a ação das poeiras minerais.

7 Cláudio Galeno (129 D.C.)), médico e filósofo romano, e o filósofo e médico persa, Avicena (15) , em seus estudos, alertaram sobre o saturnismo, proveniente do trabalho de pinturas com tintas à base de chumbo. Os trabalhos de Hipócrates, Platão, Plínio, Galeno, Avicena, entre outros, apontavam para a importância do ambiente, da sazonalidade, do tipo de trabalho e da posição social como fatores determinantes na produção de doenças.

8 - Em 1556, Georgius Agricola, escreveu “De Re Metallica”, onde fez referências às doenças pulmonares nos mineiros, com uma descrição de sintomas que hoje atribuímos à silicose, e que Agrícola denominou “asma dos mineiros”. - Em 1567, Paracelso, também descreveu doenças de mineiros da região da Boêmia e a intoxicação pelo mercúrio (Hidragirismo).

9 - O trabalho De Morbis Artificum Diatriba (Doenças do Trabalho) do médico
italiano Bernardino Ramazzini (29), escrito em 1700 e que relacionou os riscos e os danos à saúde ocasionados por produtos químicos, poeira, metais e outros agentes encontrados em 52 ocupações, estabeleceu as bases para a definição das doenças ocupacionais. Foi o primeiro a estudar profundadamente as doenças profissionais, descrevendo os riscos específicos de cada uma delas. Realizou valiosas pesquisas sobre os danos à saúde do trabalhador, causados pela falta de ventilação e desconforto térmico. Alertou sobre a importância das pausas e dos exercícios e postura correta para prevenção de fadiga. Defendeu, também, a realização do ensino de Medicina do Trabalho no próprio ambiente do trabalhador.

10 - O trabalho De Morbis Artificum Diatriba (Doenças do Trabalho) do médico
italiano Bernardino Ramazzini , escrito em 1700 e que relacionou os riscos e os danos à saúde ocasionados por produtos químicos, poeira, metais e outros agentes encontrados em 52 ocupações, estabeleceu as bases para a definição das doenças ocupacionais. Foi o primeiro a estudar profundamente as doenças profissionais, descrevendo os riscos específicos de cada uma delas. Realizou valiosas pesquisas sobre os danos à saúde do trabalhador, causados pela falta de ventilação e desconforto térmico. Alertou sobre a importância das pausas e dos exercícios e postura correta para prevenção de fadiga. Defendeu, também, a realização do ensino de Medicina do Trabalho no próprio ambiente do trabalhador. O médico italiano inseriu uma importante pergunta nos exames médicos: “Qual é a sua ocupação”?

11 Em 1802, o Parlamento Britânico aprovou a primeira lei de proteção dos trabalhadores (37): a “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”, estabelecendo: O limite de 12 horas de trabalho por dia, Proibido o trabalho noturno, Os empregadores são obrigados a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano, Obrigatória a ventilação do ambiente produtivo e dos dormitórios. Foi a primeira medida legal, depois do advento da indústria, de melhoria das condições de trabalho que se tem notícia.

12 Em 1833, o Parlamento Britânico aprovou o “Factory Act”, considerado a primeira legislação realmente eficiente no campo da proteção ao trabalhador: Proibia o trabalho noturno aos menores de 18 anos, restringindo a jornada destes a, no máximo, 12 horas diárias e a 69 horas semanais, Determinava que as fábricas mantivessem escolas para menores de 13 anos, Estipulava a idade mínima para o trabalho em 9 anos e um médico deveria atestar que o desenvolvimento mental e físico da criança correspondia à sua idade cronológica.

13 Na Escócia, em 1842, a tecelagem administrada por James Smith contratou um médico que, antes da admissão, deveria examinar os trabalhadores menores, além de realizar exames periódicos, visitar o local de trabalho diariamente e fornecer orientações sobre problemas de saúde. Iniciava-se aí o que viria a ser conhecido posteriormente como as funções do médico do trabalho. - Em 1873, na Alemanha ,foi criada a primeira Associação de Higiene e Prevenção de Acidentes, cujo objetivo principal era evitar o acidente e amparar o trabalhador acidentado. Dez anos depois, em 1883, Emílio Muller fundou em Paris a Associação de Industriais contra os Acidentes de Trabalho. E, na Inglaterra, em 1897, foi fundado o Comitê Britânico de Prevenção, que iniciou uma série de pesquisas relativas a materiais aplicados em construções.

14 A Alemanha foi o primeiro país a adotar uma proteção social mais ampla para seus trabalhadores, promulgando os primeiros seguros sociais obrigatórios, para doença (1883), acidentes de trabalho (1884), invalidez e velhice (1889), e uma legislação mais específica sobre condições de trabalho ( ). O Tratado de Versalhes, nos artigos 387 a 399 da Parte XIII, adotou uma proposta apresentada pela Inglaterra em 1919, de um organismo tripartite, composto por representantes governamentais, patronais e dos trabalhadores, que votariam individual e independentemente, e determinou a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), autorizada a elaborar Convenções e Recomendações na área do trabalho. Foi um momento de criação do arcabouço teórico do Direito Trabalho, da Medicina do Trabalho e da Engenharia de Segurança. Cada conjunto de conhecimentos contribuiu e contribui, à sua maneira, para melhorar as condições de trabalho e de vida da sociedade.

15 O reconhecimento da existência de uma relação causal entre os fatores de
risco e a doença foi a cbave no desenvolvimento da prática da Higiene Ocupacio­ nal. As observações feitas por Hipócrates. Rarnazzini e outros estudiosos até o século XX, sobre as relações entre trabalho e doença, são as bases da Higiene Ocu­pacional. Mas apenas o reconhecimento dos fatores de risco sem a intervenção e o controle dos mesmos, isto é, sem a prevenção da doença, não pode ser qualifica­ do como higiene ocupacional. Em 1938, um grupo de higienistas industriais que trabalhavam no Serviço de Saúde Pública dos Estados Unidos organizaram a Conferência Americana de higienistas industriais do Governo (American Conference of Govemmental Indus­ trial Hygiennists - ACGIH), com o objetivo de trocar idéias e experiências livre­ mente, assim como de promover técnicas e definir padrões na área de Saúde Ocu­ pacional.

16 Essa conferência passou a ser realizada anualmente
Essa conferência passou a ser realizada anualmente. Em 1943, os padrões foram compilados em uma tabela com o nome de limites máximos perrnissíveis para 63 contaminantes atmosféricos. Em 1948, as concentrações máximas permis­síveis passaram a ser chamadas de limites de tolerância. Estes são utilizados até hoje como guia para atuação de profissionais da área de Saúde dos Trabalhadores em boa parte do mundo. Nessa época. os Estados Unidos apareceram no cenário internacional, como a principal nação industrial do mundo, e com vasta experiência no campo da Higi­- ene Ocupacional. desenvolvida desde os primeiros anos do século XX. Em con­- junto com outros países industrializados influenciaram na agenda da Organização Internacional do Trabalho. lniciaram nesse mesmo período os estudos conjuntos da OMS/OIT, que culminam em 1953 na Recomendação 97 da OIT sobre a "Proteção da Saúde dos Trabalhadores".

17 1.2. NO BRASIL - O trabalho escravo tinha a duração de até 18 horas por dia e estava relacionado à capacidade de produção no menor período de tempo. Os donos de escravos tinham o direito de lhes aplicar castigo físico, com o objetivo de caracterizar sua submissão ao trabalho e aos proprietários, não havendo interferência do poder público. - As atividades de controle sanitário no Brasil iniciaram-se no século XVI, de acordo com o modelo adotado em Portugal, que priorizava o controle dos ofícios de físico, cirurgião e boticário. - A limpeza das cidades, controle da água e do esgoto, comércio de alimentos, abate de animais e controle das regiões portuárias eram de atribuição das Câmaras Municipais.

18 - Em 24 de novembro de 1813, D. João VI assina um alvará que regula o transporte dos escravos da África para o Brasil em busca de melhores condições de tratamento e cuidados com a saúde dos mesmo. - Depois da independência brasileira, em função da municipalização dos serviços sanitários da capital, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro adotou um Código de Posturas (1832), onde estabeleceu uma normatização para vários procedimentos, entre eles: doenças contagiosas, águas infectadas, hospitais, casas de saúde e fábricas, instituindo a prática da licença para o controle fabril. - Lei nº 3.397, de 24 de novembro de 1888, que fixou a Despesa Geral do Império para o exercício de 1889, autorizou ao Governo a criação de “uma caixa de soccorros para o pessoal de cada uma das estradas de ferro do Estado, sobre as seguintes bases:

19 I. O fundo desta caixa será formado:
a) pela contribuição mensal de 1% dos vencimentos de todo o pessoal, quer do quadro, quer jornaleiro; b) Pela renda proveniente das multas impostas ao mesmo pessoal e das que forem arrecadadas por infracção dos regulamentos da estrada e contratos com ela celebrados; c) Pela renda proveniente das armazenagens cobradas; d) Pelos donativos feitos á caixa. II. Esta caixa será composta de dois fundos, um destinado a socorrer o pessoal durante as suas enfermidade e outro para socorrer a invalidez, estabelecendo pensão para o pessoal inválido para o serviço, e bem assim para as familias dos empregados do quadro, que falecerem. O Governo expedirá os necessários regulamentos. -

20 - Logo após a Proclamação da República, foi constituído o Conselho de Saúde
Pública (1890), definindo que a inspetoria geral de higiene que iria se ocupar da inspeção das habitações populares, do Serviço de Vacinação, alimentação pública e do consumo e fabricação de bebidas nacionais. Iniciava-se, ainda que timidamente, uma legislação sobre as condições do incipiente trabalho industrial no Brasil. - A primeira iniciativa de regulamentação do trabalho na República foi o Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891, que estabeleceu providências para regularizar o trabalho dos menores empregados nas fábricas da Capital Federal. O Decreto que proibiu a admissão de menores de 12 anos no trabalho fabril, permitia a aprendizagem entre 8 e 12 anos, nas fábricas de tecido, e instituiu a fiscalização permanente, em todos os estabelecimentos fabris, onde trabalhassem menores, a cargo de um inspetor geral, subordinado ao Ministro do Interior e autorizado a requerer a presença de um engenheiro ou de uma autoridade sanitária, no ato de fiscalização. Os artigos seguintes desse Decreto estipulavam que:

21 - Art. 5º É proibido qualquer trabalho, compreendido o da limpeza das
oficinas, aos domingos e dias de festa nacional, bem assim das 6 horas da tarde ás 6 da manhã, em qualquer dia, aos menores de ambos os sexos até 15 anos. - Art. 6º As oficinas destinadas ao trabalho serão suficientemente espaçosas e sua cubagem tal que cada operário tenha, pelo menos, 20 metros cúbicos de ar respirável. - Art. 7º A ventilação das oficinas será franca e completa, a juízo do inspetor, o qual poderá obrigar o dono da fabrica, quando for preciso, a empregar qualquer dos diferentes processos de ventilação artificial, de modo que nunca haja risco de confinamento e impurificação do meio respiratório. - Art. 8º O solo das oficinas será perfeitamente seco e impermeável, os detritos inconvenientes prontamente removidos e as aguas servidas esgotadas. - Art. 9º O inspetor geral aconselhará, conforme a qualidade da fabrica, as demais condições que convenha observar no interesse da higiene.

22 -Art. 10. Aos menores não poderá ser cometida qualquer operação que,
dada sua inexperiência, os exponha a risco de vida, tais como: a limpeza e direção de máquinas em movimento, o trabalho ao lado de volantes, rodas, engrenagens, correias em ação, em suma, qualquer trabalho que exija da parte deles esforço excessivo. -Art. 11. Não poderão os menores ser empregados em deposito de carvão vegetal ou animal, em quaisquer manipulações diretas sobre fumo, petróleo, benzina, ácidos corrosivos, preparados de chumbo, sulfureto de carbono, fósphoros, nitro-glicerina, algodão-pólvora, fulminatos, pólvora e outros misteres prejudiciais, a juízo do inspetor. - Lei nº 3724, de 15 de janeiro de 1919, regulamentada pelo Decreto nº , de 12 de março de 1919, foi a primeira legislação sobre responsabilidades e indenizações nos acidentes de trabalho. Continha a definição de acidentes, de doenças profissionais, de patrão e empregado, os setores de aplicação da Lei, a indenização de acidentes ocorridos e, pela primeira vez no país, uma tabela com os valores dessa indenização, proporcionais às sequelas sofridas.

23 Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, também conhecido como Lei Eloy Chaves, criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs), nas empresas de estrada de ferro. Essas Caixas eram financiadas pela União, pelas empresas empregadoras e pelos empregados, cabendo a sua organização às empresas. Os presidentes das mesmas eram nomeados pelo presidente da República e tanto patrões quanto empregados participavam paritáriamente da administração. Os benefícios eram proporcionais às contribuições: assistência médica-curativa e medicamentos; aposentadoria por tempo de serviço, velhice e invalidez; pensão para os dependentes e auxílio funeral. - Decreto nº , de 30 de Abril de 1923, cria o Conselho Nacional do Trabalho e, com composição tripartite, tinha como objetivo principal ser um órgão consultivo dos poderes públicos para assuntos referentes à organização do trabalho e previdência social, ocupando-se ainda do “dia normal de trabalho nas principais indústrias”, sistemas de remuneração do trabalho, contratos coletivos, sistemas de conciliação e arbitragem, para prevenir e resolver as greves, trabalho de menores e de mulheres, aprendizagem e ensino técnico, acidentes de trabalho, seguros sociais, caixas de aposentadorias e pensões dos ferroviários, instituições de créditos populares e caixas de créditos agrícolas.

24 - 31 de dezembro de 1923, o Decreto nº 16
- 31 de dezembro de 1923, o Decreto nº criou o Departamento Nacional de Saúde Pública, a Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional e definiu o Regulamento Sanitário Federal para regulamentar e fiscalizar as condições de trabalho. - A terceira Constituição brasileira foi promulgada dia 16 de julho de 1934, instituindo a Justiça do Trabalho, diretamente ligada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com a finalidade de julgar e conciliar os dissídios individuais ou coletivos entre patrões e empregados, assim como demais controvérsias surgidas no âmbito das relações de trabalho, entre elas as questões relacionadas às condições de trabalho. E, pela primeira vez, a Constituição de 1934, em seu Capítulo IV da Ordem Econômica e Social, estabeleceu no artigo 121: “A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País”, definindo no parágrafo primeiro desse artigo os preceitos a serem observados pela legislação do trabalho, entre eles:

25 jornada de trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei; proibição de trabalho a menores de 14 anos e de trabalho noturno a menores de 16 e, em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e as mulheres; assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego; instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte. - Decreto nº , de 10 de setembro de1934, ampliou o conceito de acidente de trabalho - No seu artigo 36, o Decreto nº exigiu que o empregador fizesse contrato de seguro acidentário, em favor de seus empregados. - Esse Decreto criou, também, a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, hoje Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

26 - A Justiça do Trabalho, regulamentada pelo Decreto nº 1
- A Justiça do Trabalho, regulamentada pelo Decreto nº 1.237, de 1939, havia sido precedida pelas Comissões Mistas de Conciliação, que se transformaram em Juntas de Conciliação e Julgamento, e entrou em funcionamento em 1° de maio de Composta por Juntas de Conciliação e Julgamento, Conselhos Regionais do Trabalho (divididos em 8 regiões brasileiras), Câmara da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional do Trabalho, a Justiça do Trabalho é, desde então, o órgão decisório sobre as relações e condições de trabalho no Brasil. - Foi fundada em 21 de maio de 1941, a ABPA – Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes, uma associação privada criada por um grupo de indústrias lideradas pela Light and Power, sem ajuda governamental, com o objetivo de: educar trabalhadores e empresários para a prevenção de acidentes e segurança no trabalho em todos os setores das atividades econômicas, dentro da perspectiva que a redução de acidentes.

27 - 1° de maio de 1943, entrou em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), anunciada por Getúlio Vargas desde O conjunto de leis, decretos e portarias existentes, que regulamentavam as relações e as condições de trabalho, era tão confuso que foi necessário um arcabouço próprio para ordená-las. Os juristas Arnaldo Sussekind, Dorval de Lacerda e Segadas Viana foram encarregados de dar corpo ao ante-projeto da CLT. Decreto-lei nº 6.479, de 09 de abril de 1944, criou, no âmbito do Ministério do Trabalho, as carreiras de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Inspetor do Trabalho e Médico do Trabalho. No entanto, somente depois da ratificação da Convenção 81 da OIT, pelo Decreto Legislativo 24, de 29 de maio de 1956, e pelo Decreto-lei nº , de 25 de junho de 1957, é que foi instituído o Regulamento da Inspeção do Trabalho, através do Decreto nº de 15 de março de 1965 estruturando as carreiras dos Agentes de Inspeção do Trabalho.

28 As CIPA’s, foram regulamentadas pela primeira vez, pela Portaria 229 do Ministério do Trabalho, de 19 de junho de 1945 que: “Recomenda a adoção das instruções que se seguem e que visem orientar a criação e a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, instituídas pelo Decreto-Lei n.º 7.036, de 10 de novembro de 1944, com caráter obrigatório nas empresas com mais de 100 empregados”. Além das finalidades previstas no Decreto de 1944, esta primeira regulamentação atribuiu às Comissões as responsabilidades de: 1. “promover o cumprimento da legislação em vigor referente à segurança e higiene do trabalho”; 2. “realizar o estudo das condições de segurança da maquinaria e higiene dos locais de trabalho, com a finalidade de sua melhoria”; 3. “a redação de normas e instruções convenientes para prevenir possíveis acidentes e doenças profissionais”; 4. “investigar as causas de acidentes e doenças profissionais, mantendo em dia a estatística de acidentes, com seus índices de frequência e gravidade”; 5. “promover a adaptação e seleção profissional do trabalhador”;

29 6. “observar a instalação e funcionamento dos serviços de assistência aos
acidentados”; 7. “desenvolver ensino, divulgação e propaganda, por conferências, palestras, cartazes, filmes, cartilhas, acerca de prevenção de acidentes e doenças profissionais”; 8. “promover competições, concursos, feitos, menções honoríficas para distinguir o trabalho ou o profissional que mais se tenha feito notar na campanha de prevenção”; 9. “propor penalidades para o trabalhador que se recusar submeter às instruções previstas no art. 79, do Decreto-lei n.º 7.036” (40) ; 10. “sugerir à gerência as medidas julgadas necessárias para o bom êxito dos trabalhos da Comissão”; “reunir-se, pelo menos, uma vez por mês, redigindo ata de cada sessão realizada”; 11. “fornecer esclarecimentos e facilitar a atuação da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho e das Delegacias Regionais do Trabalho”.

30 - A Constituição de 1946, em seu Art
- A Constituição de 1946, em seu Art.157, diz: A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores: I. salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família; II . proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; III . salário do trabalho noturno superior ao do diurno; IV. participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar; V. duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos e condições previstos em lei; VI. repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; VII. férias anuais remuneradas; VIII. higiene e segurança do trabalho;

31 - IX. proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias
insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente; X. direito da gestante a descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego nem do salário; XI . fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria; XII. estabilidade, na empresa ou na exploração rural, e indenização ao trabalhador despedido, nos casos e nas condições que a lei estatuir; XIII. reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XIV. assistência sanitária, inclusive hospitalar e médica preventiva, ao trabalhador e à gestante; XV. assistência aos desempregados; XVI. previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez e da morte;

32 XVII. obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os
acidentes do trabalho. No final da década de 50, a Organização Internacional do Trabalho – OIT – aprovou na sua 43ª Reunião, a Recomendação 112 – Sobre os Serviços de Medicina do Trabalho. Assim, a prática da Medicina do Trabalho seria exercida diretamente nas indústrias. Tal diretriz iria dar ao médico do trabalho uma grande força, própria da concepção positivista inerente ao exercício da medicina nos países ocidentais. Lei 5.161, de 21 de outubro de 1966 cria a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO). Datam dessa fase inicial da entidade os primeiros estudos e pesquisas no País sobre os efeitos de inseticidas organoclorados na saúde; da bissinose(doença ocupacional respiratória que atinge trabalhadores do setor de fiação, expostos a poeira de algodão); sobre as consequências das vibrações e ruídos em trabalhadores que operam marteletes; sobre o teor da sílica nos ambientes de trabalho na indústria cerâmica e ainda sobre os riscos da exposição ao chumbo

33 LEI Nº 6.514, DE 22 DEZEMBRO DE 1977 – Altera p Capítulo V do Título II CLT (Arts. 154 a 201), relativo à segurança e Medicina do Trabalho. PORTARIA Nº 3.214, DE 8 DE JUNHO DE 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

34 OBRIGADO


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