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VERSÃO 12.3 Exportação Fiscal Instrutora: Elisane Moraes.

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1 VERSÃO 12.3 Exportação Fiscal Instrutora: Elisane Moraes

2 ÍNDICE Pré-Requisitos; População Banco Fiscal; Alteração Banco Fiscal;
SINTEGRA; CAT52; Fortes AC; SPED Fiscal; Erro Geração de Arquivo Fiscal; Mapa Resumo; Ato COTEPE/ICMS25/04; Impostos Federais; Exportação PAF ECF; Mais Informações.

3 Pré-requisitos A geração de arquivo fiscal é realizada no Syspdv, gerando as informações necessárias para o órgão solicitante, de acordo com o programa especificado pelo mesmo. O Syspdv gera arquivos fiscais para os programas SINTEGRA, CAT52, SPED Fiscal e para o sistema contábil Fortes AC. Para isso são necessários os seguintes pré-requisitos: Cadastrar fornecedores e clientes com o campo “município” com o uso de acentuação e do cedilha quando houver. O mesmo vale para o cadastro Próprio. Habilitar Parâmetros Server referentes a geração de arquivo fiscal; Produtos sem repetições de cadastro; Movimentações de mercadorias devem ser registradas fiscalmente (Compra, Venda, Devolução de compra e de venda, etc.) Cadastrar contribuinte (caso tenha o Cadastro Próprio preenchido o mesmo pode ser aproveitado); Cadastrar Contabilista responsável; Cadastro de GNRE (SINTEGRA); Cadastrar as ECF’s do estabelecimento (CAT52 e SPED Fiscal); No caso de incidência de Impostos Federais (PIS, COFINS) os mesmos já devem estar previamente cadastrados e informados nos respectivos produtos que haja incidência. Podem ser visualizados em relatórios.

4 Pré-requisitos Vejamos os pré-requisitos por sistema:
SINTEGRA – Cadastros de contribuinte, contabilista e GNRE (se solicitado); CAT 52 – Cadastros de contribuinte, contabilista e ECF; Fortes AC – Cadastro de contribuinte e contabilista (os mesmos devem ser cadastrados no Fortes AC de acordo com o Syspdv). SPED Fiscal – Cadastro de Contribuinte, contabilista, ECF.

5 Parâmetros Server Para gerar arquivo fiscal pelo Syspdv é necessário que as entradas de Notas Fiscais sejam realizadas no modo Completo, para isso o parâmetro P086 deve estar com a opção 1 - Completa, em Sistema>Parâmetro> Syspdv Server.

6 Parâmetros Server Também é necessário verificar o parâmetro 060, que verifica a obrigatoriedade do CPF/CNPJ no cadastro de Cliente, para que esteja com a opção S - Sim.

7 Parâmetros Server É necessário habilitar o parâmetro P165 que valida se os cadastros de fornecedores, clientes e da loja estão com CNPJ e IE de acordo com a UF e verifica no lançamento de Nota Fiscal de Entrada se o cadastro de Fornecedor está com CNPJ e IE em branco.

8 Cadastro Contribuinte
Em Fisco>Exportação Fiscal>Contribuinte é necessário cadastrar todos os dados da empresa, podendo importar dados do cadastro próprio (F3). Deve-se importar o código municipal do IBGE.

9 Cadastro Contribuinte
Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. O enquadramento estabelece os registros a serem apresentados na EFD. Perfil A – Determina a apresentação dos registros mais detalhados; Perfil B – Trata as informações de forma sintética (totalizações por período: por exemplo, diário e mensal; Perfil C – Embora existente no leiaute, será implementado futuramente.

10 Cadastro Contabilista
Em Fisco>Exportação Fiscal>Contabilista é necessário cadastrar todos os dados do contabilista responsável pela empresa. O CRC é o número do registro profissional de Contabilidade. Deve-se importar o código municipal do IBGE.

11 Cadastro GNRE A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE tem sido um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária. O contador calcula com base nos dados disponíveis qual a taxa de GNRE, que deverá ser paga pela empresa. Deve ser cadastrado em Fisco>Exportação Fiscal>GNRE e inserido o valor, para que o sistema informe ao SINTEGRA o valor pago pela empresa. Só é utilizado pelo SINTEGRA.

12 Cadastro ECF Em Fisco>Exportação Fiscal>ECF deve-se cadastrar todas as impressoras fiscais do estabelecimento. Para o SPED Fiscal é necessário o cadastro da guia Principal, de todos ECF’s do estabelecimento, tanto térmicas quanto matriciais. Quando a impressora fiscal não fizer parte da lista das impressoras com obrigatoriedade para a CAT52 o sistema não permite o acesso a guia CAT52.

13 Cadastro ECF A geração de arquivo fiscal para a CAT52 é obrigada somente para impressoras fiscais matriciais de contribuintes do estado de SP. As informações nessa guia se encontram no pedido de uso do ECF, na primeira redução Z e na leitura X do equipamento.

14 População Banco Fiscal
Para gerar o arquivo fiscal é necessário popular o banco fiscal, em Fisco>Exportação Fiscal>Popular Banco Fiscal a partir das Movimentações. Popular é a ação de preencher um banco com informações. Os dados fiscais do Syspdv (syspdv_srv.gdb) serão copiados para gerar o arquivo fiscal. Neste caso é alimentado as tabelas fiscais no banco de dados, que iniciam com FISCO. Este banco é cumulativo, organizando e acrescentando todos os dados populados anteriormente. Para a CAT52 pode-se popular por período. Não deve ser gerado arquivo fiscal do mês atual, somente do mês concluído.

15 População Banco Fiscal
Caso haja algum dia em que houve movimentação no PDV e não foi feito o fechamento do caixa (função 195), o SysPDV acusará a ausência da redução Z no ato da população fiscal gerando um relatório com as respectivas datas. Neste caso a redução Z da data deverá ser digitada em Fisco>Mapa Resumo>Digitar.

16 Data em que houve movimentações, mas não há registro da redução Z

17 Alteração Banco Fiscal
Produto Conhecimento de Frete Documento Fiscal Cupom Fiscal

18 Produto DESTRAVADO TRAVADO
As opções de alterar dados do banco fiscal, referente a produtos, conhecimento de frete, documento fiscal e cupom fiscal. Quando o usuário acessar pela primeira vez a rotina de alteração, o banco vem com status TRAVADO, isto é, qualquer ajuste feito pelo usuário, e ao popular o banco posteriormente pelo mesmo período não será modificado. Agora caso o usuário queira fazer uma modificação provisória deve proceder a alteração e deixar o status DESTRAVADO, sendo que ao popular posteriormente as alterações serão desfeitas. Essas alterações só são validas para a geração do arquivo fiscal.

19 Produto Em Fisco>Alteração Banco Fiscal>Produto as informações que podem ser alteradas são: tributação de venda, unidade de compra, itens por embalagem, redução na base de cálculo, seção e descrição do produto. Lembrando que essas alterações não serão validas para o cadastro de produtos.

20 Conhecimento de Frete Em Fisco>Alteração Banco Fiscal>Conhecimento de Frete pode-se alterar todas as informações do conhecimento de frete, exceto transportadora e número de documento.

21 Documento Fiscal Em Fisco>Alteração Banco Fiscal>Documento Fiscal o que pode ser alterado no documento fiscal e nos produtos que compõem a Nota Fiscal é somente o CFOP.

22 Cupom Fiscal Em Fisco>Alteração Banco Fiscal>Cupom Fiscal pode-se alterar o cupom fiscal para status Normal ou Cancelado, e nos itens pode-se alterar para status Normal ou Cancelado e a alíquota de ICMS de venda.

23 Geração Arquivo Fiscal
A geração de arquivo fiscal é feita em Fisco>Exportação Fiscal>Gerar Arquivo de Exportação Fiscal pode-se gerar o arquivo fiscal após a população do banco fiscal. O Syspdv gera arquivo para o SINTEGRA, CAT52, Fortes AC e SPED Fiscal.

24 Arquivo para SINTEGRA Para gerar arquivo para o SINTEGRA após a população do banco fiscal, deve-se informar a mesma data inicial e final da população do banco. O nome do arquivo e o diretório podem ser alterados. Os tipos de registros a serem gerados devem ser vistos com o órgão solicitante, sendo que os inativos já são enviados.

25 SOMENTE PARA ECF MATRICIAIS.
Arquivo para CAT52 Portaria CAT52, de 6 de junho de 2007 (Coordenador da Administração Tributária) Dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de emissor de cupom fiscal – ECF. Artigo 2º - 1 – O nome do arquivo deverá ter o formato FFM12345.DMA, sendo: a) FF – a identificação do fabricante do ECF, conforme Anexo II; b) M – a identificação do modelo do ECF, conforme Anexo III; c) – os cinco últimos caracteres do número de fabricação do ECF; d) DMA – a identificação do dia, mês e ano do movimento, codificados com números de 1 a 9 e letras de A a Z, sendo que a letra A corresponde ao número 10. Artigo 3º: §2º - O registro de Fita-detalhe – RDF deverá observar o seguinte: 1 – Deverá ser: a) criado um arquivo para cada dia de movimento do ECF. SOMENTE PARA ECF MATRICIAIS. Fonte:

26 Arquivo para CAT52 Para geração de arquivo para a CAT52, segundo a Portaria CAT52, deverá ser criado um arquivo para cada dia de movimento do ECF. A geração do arquivo pode ser por período, sendo o mesmo da população. Dessa forma, o Syspdv gerará um arquivo por dia por impressora. Os tipos de registro devem ser vistos com o órgão solicitante, sendo que os inativos já são enviados. O nome do arquivo não pode e nem deve ser alterado, pois é codificada para a SEFAZ de acordo com a impressora.

27 Arquivo para CAT52 A opção gerar Notas Fiscais 1A-CAT102 é utilizada para gerar arquivo fiscal das notas fiscais, e é feita somente para complementar a CAT52. Também não deve ter seu nome alterado.

28 Arquivo para Fortes AC A geração de arquivo para o Fortes AC é com intuito de enviá-lo a contabilidade responsável.

29 Arquivo para SPED Fiscal
A geração do arquivo para o SPED Fiscal envia os registro que em blocos: BLOCO 0 - Abertura, Identificação e Referências; BLOCO C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI); BLOCO D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS); BLOCO E - Apuração do ICMS e do IPI; BLOCO H - Inventário Físico.

30 Arquivo para SPED Fiscal
BLOCO 0 Abertura do arquivo digital e identificação da empresa. Abertura do bloco 0. Dados do contribuinte. Dados do contabilista. Participante (Cliente e Fornecedores). Tabela de identificação do item (produto e serviços). Tabela de natureza da operação/prestação (Cadastro do CFOP). BLOCO C C001 - Abertura do bloco C. C100 - Nota Fiscal Entrada e Saída. C114 - Cupom fiscal referenciado - Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100. C170 - Itens da Nota Fiscal. C190 - Registro analítico do documento. Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS. C400 - Equipamento ECF. Envia o cadastro de ECF efetuado no Server. C420 - Registro dos totalizadores parciais da redução z. Este registro tem por objetivo discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z. C425 - Resumo de itens do movimento diário. C460 - Documento fiscal emitido por ECF. C470 - Itens do cupom. C490 - Registro analítico do movimento diário.

31 Arquivo para SPED Fiscal
BLOCO D D001 - Abertura do bloco D. Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco D e indica se há informações sobre prestações ou contratações de serviços de comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, com o devido suporte do correspondente documento fiscal. BLOCO E E001 - Abertura do bloco E. Este registro tem por objetivo abrir o Bloco E e indica se há informações sobre apuração do ICMS e do IPI. E100 - Período da apuração do ICMS. E110 - Apuração do ICMS - Operações próprias. Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias. O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento. Neste caso, os valores deverão ser apresentados zerados. BLOCO H H001 - Abertura do bloco H. Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco H, indicando se há registros de informações no bloco. H005 - Totais do Inventário. Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, até o segundo mês subseqüente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado até a EFD de período de referência fevereiro de 2009. H010 - Inventário. Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque. Este registro não pode ser fornecido se o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a “0” (zero).

32 Erro Geração de Arquivo
Está ocorrendo erro na validação do arquivo, o que devo fazer? Primeiro Passo: deve ser conferido o cadastro do Contribuinte, observando se foi preenchido todos os campos de forma correta, o cadastro do Contabilista as mesmas conferência e no Cadastro do ECF. Segundo Passo: Se o erro persistir rode os dois atualizas: AtualizaSyspdv.exe e AtualizaBancoFis.exe* (Disponível somente na versão a partir da 11.1 o AtualizaSyspdv.exe já tem incluso esse AtualizaBancoFis.exe). Terceiro Passo: Se mesmo assim ainda dê erro, renomeie o banco Syspdv_fis.gdb (até a versão 12.1) e rode novamente os dois atualizas: AtualizaSyspdv.exe e AtualizaBancoFis.exe; OBS: após renomeado o banco e executado os atualizas deve-se cadastrar o contribuinte, contabilista e ECF. Quarto Passo: Para facilitar a análise do arquivo fiscal, o mesmo deve ser enviado a Casa Magalhães com o respectivo arquivo de erro (caso seja gerado pelo sistema receptor).

33 Mapa Resumo Em Fisco>Mapa Resumo>Imprimir pode-se visualizar o mapa resumo das ECF’s. Mapa resumo das vendas no PDV refere-se ao período da abertura ao fechamento do PDV, ou seja, um resumo da Redução Z. Pode ser impresso após o fechamento com redução Z, onde o PDV envia ao Server as informações da mesma.

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35 Mapa Resumo Caso as informações da Redução Z não cheguem ao Server por problemas de comunicação, o mesmo pode ser digitado em Fisco>Mapa Resumo>Digitar. Todos os dados estão na Redução Z.

36 Mapa Resumo Na guia Informações adicionais do ECF pode-se informar os dados complementares do ECF para o PAF.

37 Ato COTEPE/ICMS25/04 Em Fisco>Ato COTEPE/ICMS25/04 gera um arquivo com informações pertinentes à Secretaria da Fazenda de Amazonas, referente ao cadastro dos produtos.

38 Impostos Federais Em Cadastro>Produto>Impostos>Impostos Federais devem ser cadastrados os impostos federais (PIS, COFINS) com sua incidência e alíquota de acordo com o regime federal definido no Cadastro Próprio. Ver dados com contador responsável.

39 Impostos Federais Os impostos federais devem ser informados nos produtos em que há incidência dos mesmos, em Cadastro>Produto>Produto, na aba Impostos.

40 Impostos Federais Os impostos federais também podem ser inclusos nos produtos em Cadastro>Produto>Altera Informações.

41 Impostos Federais Em Fisco>Impostos Federais pode-se visualizar em relatório os impostos federais informados no cadastro de produtos e sua incidência.

42 Sem Impostos exibe os produtos que foram cadastrados
Sem incidências de impostos federais

43 Com incidências: exibe os produtos que foram comprados
ou vendidos que há incidências de impostos federais

44 Sem incidências: exibe os produtos que foram comprados
ou vendidos que não há incidências de impostos federais

45 Exportação PAF ECF Em Fisco>Exportação PAF ECF>Tabela Produto gera-se o arquivo referente aos produtos e serviços para o PAF (Programa de Aceleração Fiscal).

46 Exportação PAF ECF Em Fisco>Exportação PAF ECF>Estoque gera-se o arquivo referente ao estoque no SysPDV para o PAF.

47 Exportação PAF ECF Em Fisco>Exportação PAF ECF>Movimentação ECF gera-se os arquivos de movimentação por ECF para o PAF.

48 Contatos Casa Magalhães
Quaisquer dúvidas sobre o Syspdv, a Casa Magalhães está disponível de segunda, a sexta de 08:00 às 18:00 e aos sábados de 08:00 às 12:00. Suporte Casa Magalhães Exclusivo para Revendas (85) / (11) Atendimento On-line: Casa Magalhães Onde Automação é a Solução


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