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PublicouIasmin Claro Alterado mais de 9 anos atrás
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I NTERVENÇÃO DE TERCEIROS Profa. Lucélia de Sena Alves
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C ONSIDERAÇÕES PRELIMINARES É o ingresso de um terceiro (quem eventualmente venha a sofrer efeitos e consequências com o desfecho da demanda) no processo alheio, tornando-se parte. O processo já existe e o terceiro de estranho a ele, posteriormente torna-se parte.
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INTERVENÇÕESESPONTÂNEASASSISTÊNCIAOPOSIÇÃO RECURSO DE TERCEIRO PROVOCADAS/ COACTAS DENUNCIAÇÃO DA LIDE CHAMAMENTO AO PROCESSO NOMEAÇÃO À AUTORIA
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Tipo de IntervençãoPolo da demandaMomentoObjetivo AssistênciaPolo Ativo e Polo Passivo Qualquer momento e em todos os graus de jurisdição. Colaborar para que uma das partes seja vencedora do processo. OposiçãoNa oposição o terceiro intervém colocando os litigantes como réus. Até o momento da sentença Haver para si o bem jurídico disputado pelo autor e pelo réu. Ex.: Ação reivindicatória. Chamamento ao processo Polo Ativo e Polo Passivo Na petição inicial, caso o autor chame; e na defesa, caso seja o réu. Inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida. Ex.: fiador (responsabilidade solidária). Nomeação à autoriapolo passivoNo prazo de defesa.Correção da legitimidade passiva. Ex.: Mero detentor indica o verdadeiro possuidor ou proprietário da coisa litigisosa. Denunciação da lidePolo passivoNo prazo de defesa.Evitar nova ação regressiva.
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