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5 de dezembro de 2014 Mecanismos Nacionais de Coordenação de Políticas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Integração de Políticas Públicas (estratégias.

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2 5 de dezembro de 2014 Mecanismos Nacionais de Coordenação de Políticas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Integração de Políticas Públicas (estratégias nacionais e boas práticas) 5 de dezembro de 2014

3 As Diretrizes Internacionais  A Assembleia Geral da ONU em suas Resoluções sobre o tráfico de pessoas (63/156, 61/144 e A/RES/59/166) recomendou que os Estados considerem a criação ou reforço de um mecanismo de coordenação nacional, como, um relator nacional ou um organismo interagencial para incentivar a troca de informações e para informar sobre os dados, causas, fatores e tendências na violência contra as mulheres, em especial, o tráfico de mulheres e crianças  Princípios e Diretrizes Recomendados sobre Direitos Humanos e Tráfico Humano (E / 2002/68 / Add.1), do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) recomendou que os Estados e as organizações intergovernamentais e não-governamentais, considerem a criação de mecanismos para monitorar e avaliar o impacto nos direitos humanos das leis anti-tráfico, políticas, programas e ações.

4 As Diretrizes Internacionais  O Plano de Ação Global da ONU para o Combate ao Tráfico de Pessoas (Resolução 64/293 GA, 2010) também incentivou a coordenação de esforços nos níveis nacionais, bilaterais, sub-regionais, regionais e internacionais e através das redes fornecidas pelo relevante organizações, a partilha de boas práticas no desenvolvimento de capacidades para responder e enfrentar o tráfico de pessoas.  A Relatora Especial sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, convocou 2 reuniões de consulta sobre o fortalecimento de parcerias com os relatores nacionais sobre o tráfico de pessoas e de mecanismos equivalentes (NREMS), em parceria com o UNODC, com o os mecanismos e fortalecer ainda mais a parceria entre estes e o seu mandato

5 As Diretrizes Internacionais  A Resolução da Assembleia Geral da OEA (AG/RES. 2551 (XL-O/10) que aprova o Plano de Trabalho Contra o Tráfico De Pessoas no Hemisfério Ocidental incentiva os Estados membros a aprofundar a efetiva aplicação da Convenção, com base em um enfoque integral, nos tres eixos e no respeito aos direitos humanos das vítimas, e a intensificação da cooperação internacional  Essas diretrizes reforçam o Artigo 9 do Protocolo de Palermo que demanda:  que os Estados devam desenvolver políticas, programas e outras medidas abrangentes, tais como: campanhas, pesquisas, informação de massa e iniciativas sociais e econômicas contra o tráfico de pessoas  incluindo a cooperação com as organizações não-governamentais, outras organizações relevantes e outros atores da sociedade civil

6 Pressupostos Transversalidade e complexidade da temática que demanda políticas de ETP: atuação em rede - necessidade de diálogo entre atores; Intersetorialidade das ações de ETP: implementação complexa, não está na mão de um único ator – integração de pp na ponta; Co-responsabilidade da implementação (tomada de decisão complexa) - envolvimento de vários atores na coordenação, implementação e monitoramento da política local; Relevância e imprescindibilidade da participação social na gestão de políticas públicas nacionais – alargamento da esfera pública.

7 Por que coordenar? 1.Ter uma implementação das ações de ETP mais efetiva, condizente com a realidade da questão, com a integração de atores relevantes; 2.Proceder com uma verificação permanente e continuada dos avanços e dificuldades técnicas, conceituais, legais, políticas e/ou institucionais; 3.Negociar e acordar soluções para as dificuldades de implementação de p.p., em parcerias entre órgãos e as instituições governamentais e não governamentais, e de diferentes níveis de governo;

8 Por que coordenar? 4. Mapear as temáticas para tomada de decisões e proceder com encaminhamentos necessários para a implementação; 5. Fortalecer a institucionalidade da relação entre os atores envolvidos.

9 Por que coordenar? Segundo a Relatora Especial sobre o Tráfico de Pessoas a estruturação de mecanismos:  Serve de plataforma para organizações governamentais e não governamentais;  Maximiza a utilização dos recursos humanos, financeiros e materais dirigidos ao ETP;  Promove fóruns para compartilhar experiências e idéias e discutir áreas de interesse comum e de estratégias conjuntas;  Oferta visibilidade e fomenta a colaboração em conformidade com as normas internacionais.

10 Desafios a serem superados  coordenação entre as instituições relevantes do governo - exige capacidade e dedicação  prioridades concorrentes em instituições  financiamento de mecanismos interagenciais precisam ser regulares e suficientes  ausência de avaliação dos atendimentos pelos beneficiários das políticas  falta de coleta e análise de informações sistemática  mecanismos autônomos ou de controle social para avaliar pp  comunicação efetiva, frequente e célere, permitindo visibilidade que respeite a horizontalidade entre o atores  abordagem – promoção e proteção dos direitos humanos das vítimas - indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados

11 Monitorar & Avaliar 1.Mensurar o progresso ou as dificuldades na implementação de ações e o avanço do enfrentamento ao tráfico de pessoas; 2.Adotar métricas comuns, qualitativas e quantitativas, e consensuar sobre elas para indicar os níveis de progresso dos planos locais; 3.Tornar público os avanços ou dificuldades na implementação de ações locais

12 Monitorar & Avaliar Desafios internacionais:  Indicadores comuns para mensurar o tráfico de pessoas e,  o quanto os países estão alcançando patamares mínimos para resposta à questão  fortalecer a transparência e o controle social

13 O Modelo Brasileiro

14 Modelo de Governança da Política Nacional – ATORES ENVOLVIDOS Decreto nº 7.901/2013 1.Coordenação Tripartite da Política 2.Coordenação Nacional de ETP/MJ 3.Comitê Nacional de ETP - CONATRAP 4.Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação 5.Integração Federativa - Rede de Núcleos e Postos 6.Comitês Estaduais de ETP 7.Demais poderes, organismos internacionais e sociedade civil – Fazem parte da macro Rede Nacional de ETP

15 Como funciona?  A cada quatro meses, o Grupo Interministerial relata o progresso e realização de resultados de cada meta do plano;  O Tripartite Coordenação analisa os resultados e discute e os avalia com o Grupo Interministerial e valida o Relatório quadrimestral;  O relatório é publicado no site do MJ e passa a ser submetido ao Comitê Nacional (CONATRAP) para o controle dos resultados;  O Comitê Nacional apresenta recomendações ao Grupo Interministerial Sistema de Monitoramento & Avaliação do PNETP

16 O fluxo do monitoramento 16 Mensagem lembrete para executores sobre data para entregar dados Ministério s Executores enviam seus dados de execução SNJ recebe dados, verifica e alimenta sistema Sistema pode emitir relatórios por executor, por eixo, por linha operativa e por período de tempo; é tarefa do sistema a produção de um relatório público anual de progresso de ETP no Brasil Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do PNETP GI realiza reunião quadrimestral de monitoramento e avaliação do progresso do PNETP e produz comunicação pública em cada reunião Com base nos dados de execução do PNETP alimentados no sistema, o GI pode atuar produzindo recomendações sobre a implementação do Plano para a Coordenação Tripartite e/ou o Comitê Nacional Recomendações sobre implementação do PNETP chegam aos executores através do Comitê Nacional e/ou da Coordenação Tripartite Coordenação Tripartite Comitê Nacional Sociedade

17 E o que se espera com este Diálogo? A profundar a compreensão sobre os mecanismos nacionais e as boas práticas desenvolvidas nas Américas, R econhecer os esforços e desenhos nacionais adotados, C ompreender o estágio do desenvolvimento das ações locais e os arranjos que possibilitam a integração de distintas políticas públicas D esafios, perspectivas e obstáculos que ainda estão postos a fim de proteger as pessoas deste crime em nível regional P ropor recomendações para o monitoramento e a avaliação do II Plano de Ação do Hemisfério Ocidental

18 Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico- de-pessoas/ traficodepessoas@mj.gov.br Facebook: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas


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