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XII Congresso da Rede Mineira das APAE´s

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Apresentação em tema: "XII Congresso da Rede Mineira das APAE´s"— Transcrição da apresentação:

1 XII Congresso da Rede Mineira das APAE´s
Mesa Redonda: O papel das organizações sociais voltadas para a defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual na Assistência Social. 11 de outubro de 2013

2 ASSISTÊNCIA SOCIAL É uma politica pública que provê os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade (art.1º LOAS). Tem por objetivos garantir: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das PDC e a promoção de sua integração à vida comunitária e a garantia de 1 s/m de bene II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danosfício mensal à PCD e ao idoso. II - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais

3 A PRESTAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL A SOCIEDADE
Rede Governamental Rede Não Governamental Rede Socioassistencial REDE GOVERNAMENTAL REDE NÃO GOVERNAMENTAL Coordenar e expedir normas gerais com as diretrizes de atuação dos Serviços, Programas e Projetos, implementados pela Rede Socioassistencial Não Governamental. Manter as unidades previstas na Política de Assistência Social, CRAS e CREAS, em conformidade com estas normativas. Referencia e contra referencia para a rede não governamental. Entidades e Organizações de Assistência Social, sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, que deve se orientar pelas normativas vigentes, em especial a NOB-SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012) e a Tipificação (Resolução CNAS nº 109/2009).

4 REDE SOCIOASSISTENCIAL
É o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS.(Paragrafo único do art. 9º da Nob Suas 2012) Trabalhar em rede é ir além da simples adesão; Romper velhos paradigmas de segmentação, fragmentação e focalização; Considerar a dimensão do cotidiano, sua diversidade, complexidade, cobertura, financiamento e número potencial de usuários que possam necessitar dela; e Compartilhar intencionalidades, objetivos e valores. O pode público deve ter a primazia da responsabilidade do Estado fazendo com que todos os componentes da rede transitem do campo da benemerência para o da cidadania e dos direitos; Possui o papel estratégico de articular, fortalecer, valorizar, capacitar e dar a direção a rede. Inscrita no CMAS Vínculo SUAS

5 Secretarias, CRAS, CREAS, Centros de Referencia
A ATUAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Governamental Não Governamental Secretarias, CRAS, CREAS, Centros de Referencia Unidade Específica Referenciadas Serviço de proteção e atenção integral à família –PAIF Serviço de proteção social especial a indivíduos e Famílias - PAEFI Serviço de proteção aos adolescentes em cumprimento de MSE de LA e/ou de PSC Serviço de convivência Serviço de abordagem social Serviço de atenção às pessoas em situação de rua. Serviço de apoio ao processo de habilitação e reabilitação. Serviço de acolhimento Institucional (abrigo,CL,CP,Res.). Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências A partir dos últimos anos do Século XX, o Brasil vem apresentando melhorias nos indicadores educacionais. Os problemas são a evasão, repetência, qualidade média da educação ministrada nas escolas brasileiras. Avaliações internacionais indicam que o nível médio do desempenho escolar de alunos brasileiros está próximo ao de países latino-americanos, mas bem abaixo dos países desenvolvidos. funcionalmente alfabetizada é a pessoa que pode participar de todas as atividades em que a alfabetização é necessária para o funcionamento efetivo do seu grupo e comunidade e também para lhe permitir continuar a utilizar a leitura, a escrita e o cálculo para seu próprio desenvolvimento e da comunidade Menos mulheres analfabetas, analfabetas funcionais e elas tem maior escolaridade 5

6 ATUAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atendimento PSB PSE Assessoramento Defesa de direitos Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Serviço de suporte domiciliar MC: Serviço de abordagem social. Serviço de atenção às pessoas em situação de rua. Serviço de apoio ao processo de habilitação e reabilitação AC: Serviço de acolhimento institucional (abrigo,Casa Lar,Casa Passagem,Residência.). Serviço de acolhimento em família acolhedora. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupo populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social Defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção de cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação como órgãos públicos de defesa de direitos.

7 A PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA
A Tipificação de Serviços prevê a atenção para PCD, em situação de dependência e suas famílias no escopo dos serviços de: Proteção Social Básica (atendimento às famílias nas vulnerabilidades) Proteção Social Especial (PSE) Média e Alta Complexidade (atendimento individual e familiar especializado nas situações de risco por violação de direitos). As ofertas previstas no âmbito da PSE podem ser prestadas: Nos CREAS; Em Unidades Especializadas referenciadas ao CREAS; No domicílio dos usuários; EM CENTROS-DIA ou, Nas unidades de acolhimento

8 A PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA
Habilitação e Reabilitação: Processo de atendimento que utiliza recursos e procedimentos das áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e outros, com vistas à redução das incapacidades, desenvolvimento das potencialidades e habilidades para o trabalho, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Processo de habilitação e reabilitação se dá ao longo da vida da pessoa com deficiência e não tem previsão de término. É centrado na pessoa e tem nas características e demandas de cada individuo o seu eixo gerenciador, variando de pessoa para pessoa. Habilitação e Reabilitação: Na perspectiva de assegurar uma política pública de garantia de direitos e inclusão social das pessoas com deficiência há que se ter clareza sobre as competências setoriais específicas, ações intersetoriais e o necessário reordenamento político institucional, visando referenciar o papel do Estado e da parceria com a sociedade civil organizada.

9 A PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA
Principais competências da Assistência Social no processo de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência: Mapear no território a existência de pessoas com deficiência, visando integra- las no SUAS ,ou seja, trabalhar na visibilidade dessa população; Propiciar acolhimento, informação, orientação e encaminhamento para os recursos comuns e especializados; Fornecer esclarecimentos sobre direitos da pessoa com deficiência com base na legislação especifica; Favorecer a participação, organização, mobilização e o protagonismo das pessoas com deficiência; Oferecer condições de autonomia e exercício da cidadania e inclusão social; Incluir pessoas com deficiência em todas as atividades Socioassistenciais desenvolvidas por CRAS e CREAS; Incluir pessoas com deficiência no BPC; Oferecer acessibilidade em todos os espaços físicos dos Programas da Assistência Social; Trabalhar com famílias na perspectiva da garantia do convívio comunitário

10 A PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA
RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/ MARCO JURÍDICO E POLÍTICO Regula Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e sua integração na vida comunitária na Assistência Social “é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”. (Art. 2º). Habilitação e Reabilitação caracteriza-se por meio de Vigilância Socioassistencial, Proteção Social e Defesa e Garantia de Direitos. (Art. 3º).

11 A PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA
RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/ MARCO JURÍDICO E POLÍTICO A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação 1. Vigilância Socioassistencial: Concretiza por meio de: Identificação das pessoas com deficiência e seu contexto sociofamiliar, Identificando violações de direitos,barreiras (atitudinais, culturais, socioeconômicas,arquitetonicas e tecnológicas); Reconhecimento de potencialidades; Monitoramento do acesso e padrões de qualidade.

12 A PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA
RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/ MARCO JURÍDICO E POLÍTICO A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação 2 – Proteção Social Básica e Especial de media e alta Complexidade - por meio de programas, projetos, e dos seguintes benefícios e serviços Socioassistenciais tipificados I. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF II. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; III. Serviço de PSB em Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; IV. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI V. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias; VI. Serviço Especializado em Abordagem Social; VII. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC VIII. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; IX. Serviço de Acolhimento Institucional; X. Serviço de Acolhimento em Repúblicas; XI. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; XII. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; XIII. Benefício de Prestação Continuada; XIV. Benefícios Eventuais; XV. Programa Bolsa Família.

13 A PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA
RESOLUÇÃO 34 DO CNAS – 28/11/ MARCO JURÍDICO E POLÍTICO A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação 3. Assessoramento e Defesa de Direitos: Concretiza por meio de: Fortalecer a participação, autonomia e protagonismo de movimentos sociais, organizações e grupos populares e de usuários; Identificar as potencialidades, mobilizar e organizar grupos e lideranças locais, por meio de sua articulação com a política de assistência social e demais políticas públicas; Subsidiar a intervenção nas instâncias e espaços de participação democrática; Fortalecer e qualificar as entidades e organizações quanto ao seu planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação, oferta e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e para sua atuação na defesa e garantia de direitos.

14 A PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA
OS SERVIÇOS OFERTADOS NO SUAS: O PROCESSO DE HABILITAÇÃO, E REABILITAÇÃO DAS PCD Os serviços no SUAS não substituem os específicos da saúde, educação, trabalho, cultura, e outros, ofertados pelas respectivas áreas e que integram o processo de habilitação, reabilitação e inclusão social como direito de cidadania. Pelo contrário, é fundamental e soma-se a estes no fortalecimento da autonomia para superação das barreiras de acesso e ampliação da participação social. Ver também: Portarias nº 793, de 24 de abril de 2012, e nº 835/ 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS, CER - reabilitação e prevenção de deficiências e o Decreto nº 7.611, de 17/11/ 2011 que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência , e outras regulações dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.

15 ATENTAR – SOBRE OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
PAPEL DAS ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL NO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DO SUAS Fundamental para a consolidação; As entidades são co-gestoras e corresponsáveis pela garantia dos direitos socioassistenciais; São complementares na prestação de serviços; Estão, muitas vezes, mais próximas aos usuários, inclusive em períodos que o serviço público não funciona – exemplo: finais de semana; As entidades são privadas, mas, a medida em que são beneficentes de assistência social, devem agir como se pública fosse – ou seja, devem cumprir o que está disposto em norma específica. ATENTAR – SOBRE OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Gratuitos, continuados e planejados; Sem discriminação ou exigência de contraprestação do usuário; Referência no CRAS/CREAS; Recursos humanos de acordo com a NOB-RH/SUAS; Infraestrutura necessária para a oferta.

16 OS RESULTADOS ESPERADOS COM O SERVIÇO OFERTADO NO SUAS
Acesso a direitos socioassistenciais de oferta pública de SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA, CUIDADOS PESSOAIS E DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA; Proteção nas situações de negligência, abandono, maus-tratos, violação dos direitos; outros riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; Diminuição do isolamento e da exclusão social de Cuidados e Cuidadores familiares; Prevenção da institucionalização e apoio à convivência familiar e comunitária; - Diminuição da pobreza das famílias oferta de suporte às famílias para a diminuição do estresse decorrente da prestação de cuidados prolongados, do alto custo da atenção e favorecendo a inclusão dos cuidadores familiares no mundo do trabalho; Orientação aos cuidadores familiares sobre a importância de auto cuidar-se; Fomento ao conhecimento sobre deficiências, condições especiais dos idosos, situações de dependência e sobre as tecnologias assistivas regulares de autonomia, tornando o serviço uma referência para a rede SUAS.

17 DESAFIOS Utilizar a tipificação em seu potencial de instrumentalizar o monitoramento da qualidade dos serviços e no cofinanciamento; Integração da rede privada à política pública de assistência social sob os princípios e as diretrizes que organizam a atuação do Estado neste campo da proteção social – primazia da responsabilidade do Estado e participação das entidades asseguradas; Princípios que organizam as iniciativas públicas e privadas – dever moral ou religioso de ajuda x garantia de direitos sociais; Profissionalização – presença do voluntariado (no quadro de dirigentes e trabalhadores); Pouca presença de equipe multidisciplinar nas entidades - baixa remuneração dos trabalhadores e exigência de formação acadêmica sólida; Dificuldade de alocação de profissionais qualificados no interior; Implementação de mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle social; Financiamento público direto (convênios) e indireto (CEBAS) para entidades.

18 Muito Obrigada! Maria Juanita Godinho Pimenta
Subsecretária de Estado de Assistência Social SEDESE


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