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Teoria das Relações Internacionais I – Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP

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Apresentação em tema: "Teoria das Relações Internacionais I – Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP"— Transcrição da apresentação:

1 Teoria das Relações Internacionais I – Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP cristiane.lucena@usp.br

2 Roteiro Alexis de Tocqueville – A Democracia na América – Os Julgamentos de Salem (vídeo) – A estrutura de governança da ONU Michael Mandelbaum – David’s Friend Goliath

3 A Democracia na América Tocqueville Sobre a origem dos preconceitos, hábitos e paixões Preocupação com a investigação empírica (metodologia)

4 Sobre as Colônias Inglesas Assim, as colônias inglesas tinham todas entre si, na época de seu nascimento, um grande ar de família. Todas, desde o princípio, pareciam destinadas a oferecer o desenvolvimento da liberdade, não a liberdade aristocrática de sua mãe-pátria, mas a liberdade burguesa e democrática de que a história do mundo ainda não apresentava um modelo completo. (Cap. II, p. 39)

5 Sobre o Puritanismo Os emigrantes ou, como eles mesmos se chamavam tão apropriadamente, os peregrinos (pilgrims), pertenciam àquela seita da Inglaterra que a austeridade de princípios fizera receber o nome de puritana. O puritanismo não era apenas uma doutrina religiosa; ele também se confundia em vários pontos com as teorias democráticas e republicanas mais absolutas. (Cap. II, p. 41)

6 Compromisso dos Colonos Puritanos na Nova Inglaterra (1620) “Nós, cujos nomes seguem e que, para a glória de Deus, o desenvolvimento da fé cristã e a honra da nossa pátria, empreendemos estabelecer a primeira colônia nestas terras longínquas, acordamos pelo presente ato, por consentimento mútuo e solene, e diante de Deus, formar-nos em corpo de sociedade política, com o fim de nos governar e de trabalhar para a consumação de nossos propósitos; e, em virtude desse contrato, acordamos promulgar leis, atos, decretos, e instituir, conforme as necessidades, magistrados a quem prometemos submissão e obediência.” (Cap. II, p. 43)

7 A Democracia na América Tocqueville Excessos da legislação penal Os julgamentos de Salem, M.A. (1692) http://www.youtube.com/watch?v=wDdtOwYi8vY

8 Do Estado Social A América apresenta, pois, em seu estado social, o mais estranho fenômeno. Lá os homens se mostram mais iguais por sua fortuna e por sua inteligência, ou, em outras palavras, mais igualmente fortes do que são em qualquer outro país do mundo e do que foram em qualquer outro século de que a história conserve a lembrança. (Cap. III, p. 62)

9 Influência da Revolução Francesa Liberté, Egalité, Fraternité Da preponderância da igualdade sobre a liberdade no estado social norte-americano Cronologia – Tocqueville morre em 1859 – Guerra Civil norte-americana: 1861-1864

10 De fato, há uma paixão vigorosa e legítima pela igualdade que leva todos os homens a querer ser fortes e estima­ dos. Essa paixão tende a elevar os pequenos ao nível dos grandes; mas também existe no coração humano um gosto depravado pela igualdade, que leva os fracos a querer atrair os fortes a seu nível e que reduz os homens a preferir a igualdade na servidão à desigualdade na liberdade. Não é que os povos cujo estado social é democrático desprezem natural­ mente a liberdade; ao contrário, eles têm um gosto instintivo por ela. Mas a liberdade não é o objeto principal e contínuo de seu desejo: o que eles amam com um amor eterno é a igualdade; eles se projetam para a liberdade por um impulso rápido e por esforços súbitos e, se fracassam, resignam-se; mas nada saberia satisfazê-los sem a igualdade, e eles prefeririam perecer a perdê-la. (Cap. III, p. 63)

11 A Democracia na América Tocqueville A comuna (“township”) – Comunhão de interesses – Consequências para a ação coletiva – Receio do poder comunal na Inglaterra (anarquia) O condado, e a federação A comuna e a estrutura de governança da ONU

12 “Na América, o povo nomeia aquele que faz a lei e aquele que a executa; ele mesmo constitui o júri que pune as infrações à lei. Não apenas as instituições são democráticas em seu princípio, mas também em todos os seus desdobramentos.” (Parte II, Cap. I, p. 206)

13 A Democracia na América Tocqueville A defesa da liberdade de imprensa Caps. VII e VIII A maioria e os “gostos e instintos de um déspota” Maioria v. tirania – Centralização governamental e centralização administrativa

14 Sobre o Papel dos Legistas O governo da democracia é favorável ao poder político dos legistas. Quando o rico, o nobre e o príncipe são excluídos do governo, os legistas a ele ascendem, por assim dizer, de pleno direito, pois constituem então os únicos homens esclarecidos e hábeis que o povo possa escolher fora dele. Se bem se inclinem naturalmente, por seus gostos, à aristocracia e ao príncipe, os legistas tendem pois naturalmente ao povo por seu interesse. Assim, eles gostam do governo da democracia, sem deste partilhar as propensões e imitar as fraquezas, dupla causa para serem poderosos por ela e sobre ela. (Parte II, Cap. VIII, p. 312)

15 Direito Costumeiro (“Common Law”) v. Direito Civil Esse caráter aristocrático que percebo no espírito legista é muito mais pronunciado ainda nos Estados Unidos e na Inglaterra do que em qualquer outro país. Isso não se deve apenas ao estudo das leis empreendido pelos legistas Ingleses e americanos, mas à própria natureza da legislação e à posição que esses intérpretes ocupam nesses dois povos. Os ingleses e os americanos conservaram a legislação dos precedentes, isto é, continuam a buscar nas opiniões e nas decisões legais de seus pais as opiniões que devem ter em matéria de lei e as decisões que devem tomar. Isso tem mais outra influência sobre o espírito dos legistas e, por conseguinte, sobre o andamento da sociedade. O legista inglês ou americano procura saber o que foi feito, o legista francês o que deveria ter sido feito; um quer decisões, o outro razões. (Parte II, Cap. VIII, p. 313)

16 A Democracia na América Tocqueville Implicações das reflexões de Tocqueville sobre o papel dos legistas para o Direito Internacional Público Implicações de suas reflexões sobre o Direito Costumeiro (“Common Law”) para o Direito Internacional Público

17 David’s Friend Goliath Michael Mandelbaum “How America Acts as the World’s Government in the Twenty-First Century” Os EUA usam seu poder de forma que ameaça a estabilidade do sistema internacional Ausência de medidas concretas e efetivas para questionar ou restringir o poder norte- americano  Por que o “gap?”

18 David’s Friend Goliath Michael Mandelbaum Aspiração ao controle (direto ou indireto) a política ou a economia de outras sociedades? Doutrina da guerra preventiva  Invasão do Iraque em 2003 “Never in human history has one country done so much for so many others, and received so little appreciation for its efforts.”  Reação?!


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