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D IRETORIA DE E NSINO Região Centro CRH. CEPAG  Atribuição de Classes/Aulas  Municipalização  Artigo 22  Carga Afastamento 2013.

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1 D IRETORIA DE E NSINO Região Centro CRH

2 CEPAG  Atribuição de Classes/Aulas  Municipalização  Artigo 22  Carga Afastamento 2013

3 Atribuição de Aulas 2013 Legislação: Res. SE 89/2011 e Portaria CGRH 01/2013. Digitação da Carga Horária Processo Inicial: Aguardar cronograma com os prazos de digitação. Transação - PAEC – opção 9.2 – Escolas e Diretorias PAEF – opção 9.2 – Diretorias de Ensino Docentes Efetivos Docentes não Efetivos e Candidatos à Contratação - que alcançaram os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo ou os que foram dispensados de participação do referido processo, conforme legislação vigente (artigo 7º da Portaria CGRH 1-DOE 09-01-2013).

4 Acompanhamento da digitação da atribuição de classes/aulas Transação - PAEC – opção 9.7 – Escolas e Diretorias PAEF – opção 9.7 – Diretorias de Ensino À medida que for sendo digitada a carga horária, o docente será automaticamente excluído dessa relação. Ao final da digitação, a Unidade Escolar deverá imprimir a relação dos docentes remanescentes (que não tiveram classe/aulas atribuídas no processo inicial) e enviá-la à Diretoria de Ensino, juntamente com o Formulário Interrupção de Exercício – Docentes Categoria “O”.

5 Observação : Professores categoria “F” ou “P”, que não tiveram classe/aulas atribuídas no processo inicial, deverão cumprir 09 aulas de permanência, digitar a carga horária, vigência em 01/02/2013.  Código 0003 – para categoria “P”  Código 0005 - para categoria “F” Atentar para a legislação vigente, principalmente, quanto a atribuição de projetos da Pasta (impedimento de recondução de professor reprovado).  Categoria “L” em 2011 com projetos EF/PEMEC/Sala de Leitura  Categoria “O” em 2012 reconduzido para o projeto  Categoria “O” em 2013 APROVADO poderá ser reconduzido, vigência 01/02/2013.

6 Procedimentos a serem adotados durante o processo inicial: Declaração de Adido PAEF – Opção: 4.3.1 Vigência: 23/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco. Cessação da declaração de Adido (se for o caso) PAEF – Opção: 4.3.2 a) Docentes que se encontravam adidos em 2012, se atendidos na própria unidade no dia 23/01/2013 Vigência da cessação de Adido: 23/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco.

7 b) Docentes removidos ex-ofício em 24/01/2013 Vigência da cessação de Adido: 24/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco. Remoção “ex-ofício” (se for o caso) PAEF – Opção: 4.1.6 Vigência: 24/01/2013 Publicação D.O.E.: Deixar em branco. Transferência PAEF – Opção: 4.1.2 Vigência: de acordo com a situação: Escola extinta, Escola Municipalizada Publicação D.O.E.: Deixar em branco.

8 Alertamos que, essas opções estarão liberadas para as Diretorias de Ensino durante o processo inicial.

9 MUNICIPALIZAÇÃO Orientações de Rotina: Para que seja garantido pelo processo automático, o pagamento dos docentes afastados no Convênio de Parceria Educacional Estado-Município providenciar:

10  Na transação PAEE, na sequência a seguir : 1- gerar janeiro/2013 (opção 3) caso ainda não tenha efetuado essa geração; 2- excluir os registros que não tiveram a prorrogação de afastamento em 2013; 3- gerar os registros que permaneceram em janeiro, para fevereiro de 2013; 4- excluir os registros que tiveram cessação até 31/01/2013; 5- incluir registros de afastamentos com vigência em 01/02/2013.

11  Na transação PAEF : 1- incluir a carga horária do afastamento na Prefeitura, para docentes afastados no Convênio Estado/Município – Opção: 9.8.1 ; 2- se o docente ministrar aulas no Estado, incluir a carga horária – Opção: 9.8.2 ; 3- encerramento de vigência: para afastamentos cessados - Opção: 9.8.7 ; 4- consulta pendências de digitação de carga horária de afastamento - Opção: 9.8.8. Providenciar a inclusão/encerramento de todas as pendências existentes.

12 Lembramos que :  No sistema Informatizado (DRHUNET) de Afastamento, informar se o docente ministra ou não aulas no Estado (S/N) e homologar os afastamentos e/ou prorrogação.  O pagamento, tanto das aulas da Prefeitura quanto das aulas do Estado, será automático, apenas no processo inicial de atribuição.  Se as cargas horárias não forem incluídas ou se rejeitadas no processamento, os docentes só terão o pagamento correto com o envio da documentação necessária para a DSD, na programação subsequente, uma vez que não haverá processo automático mensal para os afastados no Convênio de Parceria Educacional Estado-Município;

13 Designação pelo Artigo 22 Informamos os procedimentos que deverão ser adotados quanto à inclusão no PAEF – Opção: 3.1.1  código motivo: 112  período: de 01/02/2013 a 30/12/2013 – período fechado; não pode ficar em aberto.  publicado em: 01/02/2013 (data fictícia)  Inclusão da carga afastamento – PAEF – Opção: 9.8.5 Observação: A data de publicação será alterada pela Prodesp, após a publicação no D.O.E., que será feita com emissão automática de lauda.

14 As designações pelo Artigo 22 serão objeto de processamento automático nos meses de março, abril e maio/2013. O pagamento do mês de fevereiro, será efetuado pela DSD, mediante relatório emitido pela PRODESP/SDPE. Não enviar documentação. A partir do mês de junho/2013, para os casos que ficaram pendentes de publicação, a emissão das Portarias, a publicação no D.O.E. das designações e os pagamentos serão de inteira responsabilidade das Diretorias de Ensino.

15 LEMBRETES: A Atribuição de Classes/Aulas deve estar, rigorosamente, de acordo com a legislação vigente; No processo inicial não atribuir Classes/Aulas para Docente não inscrito, inscrito ausente ou que não tenha alcançado os índices mínimos fixados. Neste último caso, somente poderá ocorrer atribuição durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados. Cumprir o cronograma mensal, atentando para os prazos;

16 Evitar deixar para o final da programação, dúvidas, que por acaso ocorram; Orientar as Unidades Escolares para que não digitem códigos indevidos na carga horária; Antes da inclusão de qualquer evento, analisar e conferir a documentação, evitando digitação indevida; Carga horária de ETI - Escola de Tempo Integral: Base Comum, seguir rotina; Oficinas, aguardar orientações, pois, estão previstas novas disciplinas.


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