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Uma iniciativa pela globalização dos direitos. O QUE É O OBSERVATÓRIO SOCIAL É uma iniciativa da CUT BRASIL em parceria com: DIEESE, CEDEC e UNITRABALHO.

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1 Uma iniciativa pela globalização dos direitos

2 O QUE É O OBSERVATÓRIO SOCIAL É uma iniciativa da CUT BRASIL em parceria com: DIEESE, CEDEC e UNITRABALHO. O objetivo é OBSERVAR o comportamento de empresas NACIONAIS, MULTINACIONAIS e GOVERNOS em relação aos DIREITOS fundamentais dos trabalhadores.

3 O projeto de criação do OBSERVATÓRIO SOCIAL surgiu a partir do debate sobre a adoção da cláusula social e ambiental nos acordos de comércio internacional. Em 1997 foram traçadas as linhas gerais da proposta, tendo por base convenções da OIT. O PROJETO O OBSERVATÓRIO SOCIAL estuda o comportamento sócio-trabalhista das principais empresas MULTINANCIONAIS presentes no Brasil. A INFORMAÇÃO obtida é tornada PÚBLICA e visa fortalecer sindicatos e outras organizações da sociedade civil na sua luta por uma sociedade justa.

4 Liberdade Sindical - Convenções 87 e 151 Direito de Organização e Negociação Coletiva - 98 e 135 Proibição de Toda Discriminação - 100 e 111 Proibição do Trabalho Infantil - 138 e 182 Proibição do Trabalho Forçado - 29 e 105 Saúde e Segurança Ocupacional - 148, 155, 170 e 174 Os direitos que o Observatório Social pesquisa estão assegurados em normas, códigos de conduta e principalmente nas CONVENÇÕES DA OIT OS DIREITOS PREVISTOS PELA OIT

5 SETORES Os SETORES Pesquisados TÊXTIL COMÉRCIO AGROINDÚSTRIA PETROQUÍMICA/QUÍMICA ENERGIA ELÉTRICA SISTEMA FINANCEIRO TELECOMUNICAÇÕES ALIMENTOS METALÚRGICO/AUTOMOTIVO ELETROELETRÔNICO

6 PARMALAT LIGHT (EDF) EMBRATEL (MCI) BOMPREÇO (AHOLD) BANCO SANTANDER ARISCO/UNILEVER HONDA VICUNHA ODEBRECHT EMPRESAS PESQUISADAS A pesquisa sobre as condições de trabalho na WAL-MART, maior varejista do planeta, foi a primeira divulgada publicamente. Em 2001 serão concluídas pesquisas:

7 BANCO DE DADOS CADASTRO PERFIL DA EMPRESA OS PRODUTOS RELATÓRIO DE PESQUISA MAPA DE PROBLEMAS COMPORTAMENTO SOCIAL E TRABALHISTA DIVULGAÇÃO WEB SITE ARTIGOS MATÉRIAS CLIPPING DE IMPRENSA APRESENTAÇÕES

8 AMPLIANDO NOSSA REDE CNM. CNQ. CNB. CONTRACS. CONTAC. CONTAG. CNTV. FNU. e sindicatos filiados MOVIMENTO SINDICAL NACIONAL: MOVIMENTO SINDICAL INTERNACIONAL OECD/TUAC. OIT/ACTRAV. GRI ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS: ETHOS. ABRINQ ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS: BNDES GOVERNO: IBASE. ALTERNATIVES ONG’S: FNV. DGB. AFL-CIO. CNS. SASK. LO. ISP. ICEM

9 WAL-MART BRASIL O COMPORTAMENTO SOCIAL E TRABALHISTA

10 OBSERVAÇÃO WAL-MART A EMPRESA WAL-MART INC.: maior empresa de varejo no mundo 3.600 lojas (715 fora dos EUA) faturamento de US$ 138 bilhões (9% fora dos EUA) 910.000 trabalhadores Expansão internacional: Alemanha, Argentina, Brasil, Canadá, China, Coréia do Sul, Inglaterra, México e Porto Rico WAL-MART BRASIL: quarta maior rede de supermercados 16 unidades (9 Supercenters) faturamento de R$ 956 milhões 6.150 trabalhadores

11 OBSERVAÇÃO WAL-MART A PESQUISA OBJETIVO: verificar o cumprimento dos direitos fundamentais no trabalho estabelecidos pelas Convenções da OIT e a atuação em relação ao meio ambiente. Pesquisa qualitativa: levantar os problemas reais ou potenciais mais do que comprovar estatisticamente. Supercenters de Osasco, Bauru e do Pacaembu. Atividades: Oficina Sindical em Osasco Entrevistas com trabalhadores (23 entrevistas) e sindicalistas (10). Levantamento de dados secundários e pesquisa de documentos.

12 OBSERVAÇÃO WAL-MART LIBERDADE SINDICAL CONVENÇÕES DA OIT Convenções nºs 87 e 98: independência das organizações sindicais e proteção aos direitos sindicais. C 87, artigo 2º: “Os trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituir organizações de sua escolha, assim como o de se filiar a estas organizações, à condição única de se conformarem com os estatutos destas últimas”. O Brasil não ratificou essa Convenção.

13 OBSERVAÇÃO WAL-MART LIBERDADE SINDICAL INDICADORES DO CUMPRIMENTO:  a existência de organização dos trabalhadores no local de trabalho  liberdade de sindicalização  livre atuação de delegados sindicais  acesso do dirigente sindical ao local de trabalho  liberdade de difusão de informação e de comunicação  liberdade para contribuir financeiramente em favor do sindicato

14 OBSERVAÇÃO WAL-MART LIBERDADE SINDICAL RESULTADOS DA OBSERVAÇÃO Não reconhecimento da negociação coletiva com descumprimento de convenções coletivas. Trabalhadores não sentem pressão contra a sindicalização: falta de informação, desinteresse pessoal, atratividade dos serviços oferecidos pelo sindicato. Oposição às contribuições assistencial e confederativa: a empresa orienta, não há pressão da empresa. Dificuldade de acesso aos locais de trabalho e informações aos trabalhadores. A empresa não dificulta a participação em atividades sindicais fora dos locais de trabalho: organização e ação sindical no local de trabalho.

15 OBSERVAÇÃO WAL-MART LIBERDADE SINDICAL RESULTADOS DA OBSERVAÇÃO Não há dificuldade para a ação de dirigente sindical no local de trabalho nem a participação nas eleições sindicais. Interferência da polícia em movimento de greve e promoção de demissões em função da participação no movimento. PROBLEMAS MAIS RELEVANTES Acesso dos dirigentes sindicais ao local de trabalho, Falta de condições para a informação dos trabalhadores, Indução a não-contribuição financeira em favor do sindicato. Falhas na conduta da empresa e pouca expressão da ação sindical no local de trabalho.

16 OBSERVAÇÃO WAL-MART LIBERDADE SINDICAL RECOMENDAÇÕES Implantação da organização sindical nos locais de trabalho, sua articulação com os sindicatos e de possíveis ações intersindicais; Acompanhamento, pelos sindicatos, das atividades das CIPAs, bem como dos processos eleitorais para a escolha dos representantes dos trabalhadores. Livre acesso dos dirigentes sindicais aos Supercenters para o exercício de suas atividades, inclusive para distribuição de informativos e comunicações aos trabalhadores. Garantia de espaço para campanhas de sindicalização entre os trabalhadores.

17 OBSERVAÇÃO WAL-MART NEGOCIAÇÃO COLETIVA CONVENÇÃO DA OIT Convenção nº 98: fomento e a promoção da negociação coletiva de trabalho. Central nessa Convenção e na Recomendação 143: - o direito de negociação coletiva, e - o direito às informações para a negociação coletiva. INDICADORES DE VERIFICAÇÃO  A aceitação ou recusa de negociação coletiva,  O fornecimento de informações necessárias para a negociação coletiva.  O Código de Conduta e o Código de Ética, não tratam da questão, embora mencionem o cumprimento da legislação nacional e dos direitos humanos.

18 OBSERVAÇÃO WAL-MART NEGOCIAÇÃO COLETIVA RESULTADOS DA OBSERVAÇÃO Descumprimento das convenções coletivas: horário de funcionamento. Dificuldades para a negociação do horário de funcionamento. Necessidade do recurso à greve para abrir negociação. Wal-Mart dificulta as negociações coletivas com o sindicato patronal. São Paulo: desobedecer a proibição da abertura aos feriados, política de distanciamento do sindicato e de aversão à negociação coletiva. Não negociação da PLR.

19 OBSERVAÇÃO WAL-MART NEGOCIAÇÃO COLETIVA RECOMENDAÇÕES Estímulo a um canal regular de negociação entre empresa e sindicatos. Cumprimento rigoroso das convenções e acordos coletivos pela empresa, valorizando a via negocial para a solução de conflitos de interesse. Ações sindicais voltadas para a informação da categoria, notadamente a respeito dos acordos e convenções coletivas.

20 OBSERVAÇÃO WAL-MART TRABALHO INFANTIL CONVENÇÃO DA OIT C. 138: o país deve: “seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do jovem” Emenda Constitucional nº 20: idade mínima de 16 anos. Trabalho perigoso, penoso ou insalubre é proibido aos jovens com menos de 18 anos Trabalho em programas educativos e de formação profissional: critérios pedagógicos e com supervisão.

21 OBSERVAÇÃO WAL-MART TRABALHO INFANTIL INDICADORES  existência de trabalhadores com idade inferior a 16 anos,  jovens com menos de 18 anos executando funções penosas, insalubres, perigosas ou trabalhando à noite,  a condição das pessoas com idade inferior a 18 anos trabalhando através de programas de trabalho educativo ou sob a forma de estágios.  Código de Conduta da Wal-Mart: a empresa não aceitará produtos onde tenha sido empregado o trabalho de pessoas com menos de 15 anos de idade, ou 14 anos onde a lei estipular, ou ainda com idade inferior à do término da educação obrigatória (onde estiver acima de 15 anos).

22 OBSERVAÇÃO WAL-MART TRABALHO INFANTIL RESULTADOS A empresa respeita os limites de idade, direta ou indiretamente. Adolescentes de 16 a 18 contratados temporariamente, como empacotadores, jornada de 8 horas diárias. Pisos salariais para as funções de empacotador e contínuo com valor menor que o dos demais cargos. Pouca informação sobre regras para contratação e sobre o Código de Conduta do Wal-Mart. Falta informação sobre postura da empresa sobre o trabalho infantil junto aos seus fornecedores.

23 OBSERVAÇÃO WAL-MART TRABALHO INFANTIL RECOMENDAÇÕES Manter o emprego de jovens nos limites de idade previstos na Constituição Federal e na legislação pertinente Evitar contratar jovens em condições salariais inferiores às dos demais trabalhadores. Exigir dos fornecedores que não empreguem crianças e adolescentes com idade abaixo de 16 anos. Dar publicidade dessa exigência aos trabalhadores, sindicatos e comunidade em geral.

24 OBSERVAÇÃO WAL-MART DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO E RAÇA CONVENÇÕES DA OIT C. 100: países devem assegurar a “igualdade de remuneração... por um trabalho de igual valor”. C. 111 países devem garantir não haver discriminação em relação ao emprego e trabalho Discriminação: “distinção, exclusão ou preferência... que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”. Código de Conduta da Wal-Mart: rejeita práticas discriminatórias, internamente e pelos seus fornecedores. Código de Ética: tratamento respeitoso e digno, “local de trabalho livre de qualquer repressão”, mão tolera assédio.

25 INDICADORES  desigualdade salarial em trabalhos iguais;  desigualdade funcional em condições iguais de trabalho;  desigualdade na ocupação de cargos de chefia;  desigualdade nas oportunidades de aperfeiçoamento profissional;  critérios discriminatórios para o preenchimento de vagas;  ausência de serviços sociais, tais como creche.  programas ou políticas que promovam a igualdade;  cláusulas antidiscriminatórias nos acordos coletivos, convenções ou outros instrumentos. OBSERVAÇÃO WAL-MART DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO E RAÇA

26 RESULTADOS - GÊNERO Falta de dados internos à empresa. RAIS/CAGED: desigualdade salarial entre homens e mulheres no setor supermercadista. (70% - 90%) Salários dos homens na admissão é superior ao das mulheres no momento de seu desligamento. Osasco 1997: remuneração das mulheres = 3,73 SM e dos homens = 5,64 SM. Mulheres escolaridade maior, salário menor Wal-Mart: 82 homologações em Bauru (03/99 a 01/00) Mulheres recebiam R$ 262,70 e, os homens, R$ 348,63 mensais. OBSERVAÇÃO WAL-MART DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO E RAÇA

27 RESULTADOS - GÊNERO Entrevistas: emprego segregado em departamentos. Cargos de chefia: mulheres em minoria. Lista: 17 homens e 10 mulheres em cargos de Gerente de Departamento e 4 homens e 1 mulher no cargos de Gerente de Área. Critérios para promoção: avaliação subjetiva dos gerentes; não há preferência por sexo. Seleção e contratação: atributos físicos; “esse é um serviço para homem” e “essa é uma função para mulheres”. Permanência no emprego: sazonalidade das vendas, motivos de natureza econômica, o absenteísmo e comportamentos contrários às normas previstas pela empresa. OBSERVAÇÃO WAL-MART DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO E RAÇA

28 RESULTADOS - GÊNERO E RAÇA Entrevistas: mulheres grávidas recebem condições especiais de trabalho; casos de maus tratos; atendimento pelo servi’’oc médico é condicionado e inacessível às “part-time”. Discriminação no treinamento: inexiste; carência geral. Assédio sexual: ocorre apesar da política de portas abertas. DISCRIMINAÇÃO CONTRA RAÇA: falta de dados Maioria dos empregados da raça branca; áreas onde predominam pessoas não-brancas. Cargos de chefia: quase todos brancos. Empresa não desenvolve programa ou política de superação da desigualdade racial.

29 OBSERVAÇÃO WAL-MART DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO E RAÇA RECOMENDAÇÕES Política ativa de promoção da igualdade na ocupação dos postos de trabalho sem distinção de sexo e raça, que faça parte das diretrizes de RH. Uma revisão na política direcionada para a coibição da prática de assédio sexual deve ser implementada, de modo a aumentar sua eficácia. Garantir à trabalhadora gestante uma gravidez saudável através de condições físicas e organizacionais de trabalho adequadas à sua condição especial.

30 OBSERVAÇÃO WAL-MART MEIO-AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA CONVENÇÕES DA OIT  C 148: elaboração, aplicação e acompanhamento nas inspeções das medidas preventivas contra os perigos ocupacionais.  C 155: política nacional de saúde, segurança ocupacional e ambiente de trabalho  C 161: fornecimento preventivo de serviços de saúde e segurança no trabalho  Participação dos trabalhadores  Código de Conduta do Wal-Mart: fornecedores devem prover aos trabalhadores condições seguras e saudáveis.  Código de Ética: “conduzir seus negócios de maneira socialmente responsável e ética, no sentido de proteger o ambiente, a saúde e a segurança”, e exige dos seus empregados que cumpram a legislação pertinente.

31 OBSERVAÇÃO WAL-MART MEIO-AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA RESULTADOS Acidentes, : impactos, quedas e cortes. Equipamentos: empilhadeiras, serras-fitas, facas. Produtos tóxicos ou inflamáveis: gás combustível e produtos de limpeza. Doenças: LER (DORT), problemas ósseo-musculares e doenças respiratórias (sinusites, principalmente). Nem sempre ocorre a transferência para outra função. Areas críticas: açougues, áreas refrigeradas, e a frente de caixa, pela alta incidência de LER. Falta de treinamento ou instrução Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), as suas más condições.

32 OBSERVAÇÃO WAL-MART MEIO-AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA RESULTADOS Supervisão não é avaliada positivamente. Atuação da CIPA: entrevistados estavam bem informados da sua existência e do processo eleitoral. Problemas com manutenção e condições das máquinas e equipamentos. Condições ambientais: temperatura. Serviço médico-ambulatorial: queixas de tratamento superficial. Plano de Saúde: limitado e condicionado. Meio-ambiente externo: amianto em Osasco, reciclagem do lixo e impactos no sistema de transporte.

33 OBSERVAÇÃO WAL-MART MEIO-AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA RECOMENDAÇÕES Estender o treinamento em matéria de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, manuseio e operação de produtos e equipamentos perigosos a todos os trabalhadores da empresa. O uso de EPIs deve ser assegurado. Dar prioridade no orçamento à implementação de medidas de prevenção e correção de situações de risco. Revisão da qualidade do atendimento dispensado pelo serviço médico-ambulatorial e melhoria das condições de acesso ao plano de saúde.

34 A criação do OBSERVATÓRIO SOCIAL é uma iniciativa da CUT Brasil e Escola Sul, em cooperação com o Centro de Estudos de Cultura Contemporânea - CEDEC Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos DIEESE e Rede Inter-Universitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - UNITRABALHO O PROJETO CONTA COM O APOIO DE:


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