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A Mulher e a Legislação Brasileira
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Quem é essa mulher?
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Até os anos 70 a mulher brasileira que disputava posições no mundo do trabalho era majoritariamente jovem, solteira e sem filhos. Hoje ela é mais velha, casada e mãe .
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No Brasil, existe uma série de dispositivos constitucionais e legais em vigor, isto é, direitos já conquistados, contra a discriminação das mulheres no mercado de trabalho.
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A Constituição Federal (1988), no art
A Constituição Federal (1988), no art.7, inciso XX, garante a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”.
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No inciso XXX estabeleceu–se a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
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A lei nº 9.029/95 “proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”.
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A lei nº 9.799/99 “insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho”
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A lei nº 10.224/01 tipifica e penaliza o assédio sexual.
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A lei nº /01 dispõe sobre a profissão de empregado doméstico para facultar ao FGTS e ao seguro de desemprego
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A lei nº /01 permite a realização de horas extras por mulheres (revoga o artigo da CLT que as proibia apesar de já ocorrer na prática, reafirmando o princípio de igualdade de oportunidades).
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Trabalho e Previdência
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Pagamento do salário maternidade
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Vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 12 meses após o parto.”
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Concessão de licença maternidade para mãe adotante
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Negociações Coletivas e Relações de Gênero no Movimento Sindical
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Para além da Constituição Federal, da CLT e outras normas nacionais e internacionais vigentes, o movimento sindical procurou consolidar e/ou ampliar alguns direitos através das negociações coletivas
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licença maternidade para a mãe adotiva,
ampliação do prazo para a licença paternidade, garantia de estabilidade do pai até 90 dias após o parto a ampliação do prazo da estabilidade materna
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a grande maioria das cláusulas refere–se à estabilidade gestante
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Outras garantias incluídas nos acordos coletivos
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relativas às condições de trabalho (com predomínio para a provisão de absorventes higiênicos, garantia derivada da constituição fisiológica da mulher
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preservação da saúde das trabalhadoras, sem vinculação com a defesa da função reprodutiva (com predomínio da estabilidade no emprego em caso de aborto),
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sobre o exercício do trabalho (exclusivamente qualificação e treinamento, para ingresso e reciclagem) relativas à eqüidade de gênero (exclusivamente garantias contra a discriminação, reproduzindo os textos legais que tratam dessa questão).
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apesar das inúmeras resistências, a estratégia geral tem sido a de fomentar e manter a participação das mulheres em todas as instâncias da vida sindical.
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É necessário destacar a elaboração do Mapa das questões de Gênero : perspectivas para a ação sindical frente às transformações no mundo do trabalho
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O Mapa é definido como um ponto de partida ou primeiro passo no sentido de reunir e pensar os problemas e ações de maneira articulada
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Temas abordados
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salários e remuneração;
saúde, segurança e condições de trabalho formação profissional Organização sindical, organização dos trabalhadores nos locais de trabalho novas formas de contratação
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terceirização, novas tecnologias novas formas de gerenciamento organização do trabalho
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Mobilização nacional de mulheres
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Marcha Mundial das Mulheres
Marcha das Margaridas
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Outros destaques Programa GRPE – Gênero,Raça, Pobreza e Emprego/ OIT
Lei Federal Maria da Penha
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FIM Rita Evaristo www.escola7.org.br escola7@escola7.org.br
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