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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso: Direito Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese.

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1 Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso: Direito Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Acadêmico: Marcelo Marques Santa Rosa Junho / 2008

2 Legislação Trabalhista
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, além das normas trabalhistas devidamente consolidadas, novos direitos trabalhistas foram criados ou aperfeiçoados pelo Teto Maior. Em termos de legislação trabalhista, os direitos trabalhistas, em regra geral. Na apresentação a seguir veremos os principais direitos trabalhistas conquistados:

3 Legislação Trabalhista
Salário Mínimo - remuneração mínima estipulada por um governo para determinado número de horas trabalhadas. O salário mínimo é diferente em cada país.

4 Legislação Trabalhista
Jornada Semanal 44 Horas - Com o advento da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho ficou limitada a 44 horas semanais. Considerando a semana de 6 dias de trabalho, temos 7:20 horas por dia (44 horas : 6 dias).

5 Legislação Trabalhista
Irredutibilidade Salarial - A Carta Política de 1988 erigiu à hierarquia constitucional o princípio da não redução do salário do empregado. Derivado da inalterabilidade contratual, pois considerado como contraprestação da mais alta importância do obreiro.

6 Legislação Trabalhista
Seguro Desemprego - assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador. Para pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

7 Legislação Trabalhista
Décimo terceiro salário - é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

8 Legislação Trabalhista
Participação nos Lucros -Trata do direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador de participar nos lucros ou resultados da empresa, analisando a natureza jurídica desta participação e os principais aspectos da Lei nº /2000.

9 Legislação Trabalhista
Horas Extras - são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.

10 Legislação Trabalhista
Férias Anuais – Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário. Tem direito: Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados. Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias.

11 Legislação Trabalhista
Licença Gestante - é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Tem direito toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.

12 Legislação Trabalhista
Licença Paternidade -É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa. Tem direito todos os trabalhadores empregados

13 Legislação Trabalhista
Aviso Prévio - É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão. Ao cumprir aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.

14 Legislação Trabalhista
Aposentadoria - Por idade é concedida a homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos de idade desde que tenham cumprido o período de carência Integral: tem direito quem contribuiu com a previdência por pelo menos 35 anos, para homens e 30 anos, para mulheres. Proporcional: podem pedir aposentadoria proporcional homens de pelo menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, e mulheres como 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.

15 Legislação Trabalhista
Acidente de Trabalho - são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa. Que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

16 Legislação Trabalhista
FGTS - é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Tem direito a recebe-lo todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.

17 Legislação Trabalhista
Insalubridade - Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.

18 Legislação Trabalhista
Periculosidade - São periculosas as atividades ou operações em que a natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado.

19 Legislação Trabalhista
Adicional Noturno - Se o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.

20 Legislação Trabalhista
Repouso Semanal Remunerado - é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador. Tem direito todo o trabalhador com carteira de trabalho assinada.

21 Legislação Trabalhista
Salário-Família - É o direito que alguns trabalhadores têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro para o sustento de seu(s) filho(s).

22 Legislação Trabalhista
Vale-Transporte - é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Todo os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.

23 Legislação Trabalhista
No trabalho apresentado conhecemos melhor os direitos trabalhista a que todo trabalhador tem o dever de reivindicar, já que estão a sua disposição conforme a CLT. Bibliografia:


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