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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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Apresentação em tema: "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS"— Transcrição da apresentação:

1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
DIREITO CONSTITUCIONAL Profª. Patricia

2 Introdução CONCEITO SINTÉTICO DE ESTADO:
É uma sociedade política, juridicamente organizada, com o objetivo de alcançar o bem comum.

3 Introdução * Formas de Estado:
Estado unitário ou simples: poder centralizado; Estado composto: tem vários centros de poder político. Ex: Federação FEDERAÇÃO: A Constituição cria a União Federal; As unidades federativas são submissas à Constituição federal. Tem autonomia, abrem mão da soberania em favor do “Todo”. É vedada a secessão. Forma adotada no Brasil.

4 Introdução FORMAS DE GOVERNO: Classificação Maquiavélica: Monarquia
- vitaliciedade - hereditariedade - não responsabilização do governante. República - eletividade - temporariedade - responsabilidade do governante

5 Introdução SISTEMAS OU REGIMES DE GOVERNO Presidencialismo
Chefia de Estado e Governo concentrada em uma única pessoa; Parlamentarismo Chefia de Estado: Presidente/Rei ou Soberano; Chefia de Governo: Gabinete de Ministros – Partido majoritário liderado pelo Primeiro Ministro. Diretorial Executivo composto por um órgão colegiado, eleito pela Parlamento.

6 Introdução REGIMES POLÍTICOS Democracia
“governo do povo, pelo povo e para o povo”. Totalitarismo Não existe liberdade

7 Introdução TIPOS DE DEMOCRACIAS
Direta – Os cidadãos determinam, diretamente, os destinos políticos do seu País. Representativa ou indireta – Os cidadãos escolhem representantes para as práticas políticas do Estado. Semidireta ou participativa – É a junção das duas anteriores. O cidadão tem possibilidade de determinar os destinos políticos diretamente, e através da eleição de representantes para os cargos do Executivo e Legislativo, por intermédio do voto. (Ex: BR)

8 Fundamentos Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único - Todo o poder emanado povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

9 Fundamentos Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

10 Fundamentos Art. 1º - “A República...”
a) A forma de governo do nosso país é a República, o que significa: * Representantes eleitos pelo povo. * Mandatos eletivos temporários. * Agentes políticos passíveis de responsabilização por seus atos. * Existência de soberania popular. * Repartição de poderes.

11 Fundamentos Art. 1º - “A República Federativa...”
b) Forma do Estado Brasileiro: Federação Ou seja: formado por um conjunto de Estados-membros com relativa autonomia para se organizar política e juridicamente, e também regular os assuntos compreendidos por suas atribuições.

12 Fundamentos Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...” Embora a Federação por excelência seja aquela em que convivem as ordens jurídicas da União e a dos Estados-Membros, a Constituição Federal de 88 inseriu os Municípios e o Distrito Federal como entes federativos.

13 Fundamentos Art. 1º - “(...), constitui-se em Estado Democrático de Direito...” Fundado no princípio da soberania popular, ou seja, o povo tem participação efetiva e operante nas decisões do governo; Fundado na idéia da defesa dos direitos sociais, ou seja, busca de superação das desigualdades sociais e regionais e realização de justiça social. Pluralidade partidária, pois em Estados de Exceção há a presença de um único partido, o partido que institucionaliza a arbitrariedade.

14 Fundamentos Estado de Direito:
Art. 1º - “(...), constitui-se em Estado Democrático de Direito...” Estado de Direito: Todos estão submetidos à lei confeccionada por representantes do povo, inclusive o próprio Estado; Os poderes do Estado estão repartidos, e exercem mútuo controle entre si; os direitos e garantias individuais são solenemente enunciados.

15 Fundamentos Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- a soberania;...” Soberania - é o "poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer, dentro de seu território a universalidade de suas decisões, nos limites dos fins éticos de convivência".

16 Fundamentos II- a cidadania;”
Cidadania - é o status da nacionalidade brasileira acrescido dos direitos políticos, isto é, do direito de participar do processo governamental, seja enquanto candidato ao governo, seja enquanto eleitor. Um dos elementos essenciais para o desenvolvimento da cidadania é a educação, de modo a formar pessoas envolvidas com a sociedade e capazes de votar, ser votados, participar da vida política do país, fiscalizar a atuação do Estado através dos meios próprios e zelar pelo cumprimento de seus direitos e deveres.

17 Fundamentos Cidadania natural: Decorrente do nascimento
Cidadania legal: outorgada por declaração legal (naturalização) A cidadania identifica que a pessoa, estando na posse de plena capacidade civil, também se encontra investida no uso e no gozo de seus direitos políticos.

18 Fundamentos III- a dignidade da pessoa humana;”
encontra eco na relação de direitos individuais fundamentais estabelecidos pela Constituição; Representa o significado da pessoa na sociedade

19 Fundamentos IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa...” Valores sociais do trabalho - são todos os direitos que possibilitam que o trabalho seja realizado com dignidade, entre eles, obrigação de remuneração justa e condições mínimas para o desenvolvimento da atividade. Livre iniciativa - significa que as pessoas possuem inteira liberdade para possuir bens e para tentar desenvolver empreendimentos de qualquer tipo, desde que respeitem as normas legitimamente existentes.

20 Fundamentos V - o pluralismo político.”
Pluralismo político – Princípio da democracia liberal que consagra valor às ideias políticas de qualquer segmento popular. Veda a implantação de unipartidarismo. Garantia de liberdade de convicção filosófica e política.

21 Fundamentos Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Com relação ao parágrafo único, nos termos da atual Carta, o povo exerce o poder indiretamente ao votar, de maneira direta e universal. Existe também a possibilidade de o povo exercer diretamente o poder ao decidir soberanamente certas matérias que lhe são propostas. Ex.: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

22 Fundamentos Povo x População:
Povo: É a soma dos naturais do território População:É a soma dos habitantes de determinado território em certo momento; OBS: base do conceito de ESTADO (Povo, Território e Governo).

23 Fundamentos Art 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. a) Poder Executivo, na esfera da União - é exercido pelo Chefe de Governo que, no Brasil, assim como em todos os países presidencialistas, é o Presidente da República. A sua função típica, essencial, é administrar, mas também pode legislar (por exemplo: elaboração de Medidas Provisórias ou de Leis Delegadas) e julgar (é o caso dos Tribunais Administrativos, como por exemplo, o Tribunal de Impostos e Taxas).

24 Fundamentos b) Poder Legislativo - é exercido pelo parlamento que, no Brasil, corresponde ao Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Sua função típica é a elaboração das leis, mas também administra (exemplo: possibilidade de criação ou extinção de cargos, empregos e funções relacionadas aos seus serviços) e julga (compete à Câmara dos Deputados autorizar instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; compete ao Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, essas mesmas pessoas).

25 Fundamentos c) Poder Judiciário - é exercido pelos juízes desembargadores e ministros do judiciário; além de julgar, o Judiciário pode, de forma atípica, legislar (por exemplo: elaboração de seu regimento interno) e administrar (organização de suas secretarias e serviços auxiliares).

26 Fundamentos Art 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

27 Fundamentos Este artigo, de conteúdo programático, fixa metas a serem alcançadas em longo prazo. As enumerações desses objetivos fundamentais fornecem diretrizes não apenas para o cidadão comum, mas, sobretudo para as políticas governamentais. O candidato deve observar uma importante diferença entre o art.1° e o art.3° da Constituição, pois o art.1 ° define os fundamentos, isto é, requisitos que já pertencem ao país, enquanto que o art. 3° define objetivos, metas, normas que devem ser cumpridas ao longo do tempo.

28 Fundamentos Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I- independência nacional; II- prevalência dos direitos humanos; IIII - autodeterminação dos povos; IV- não-intervenção;

29 Fundamentos V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;
Vll - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X- concessão de asilo político.

30 Fundamentos Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

31 INFORMAÇÕES patriciaconsumidor@gmail.com
Advogada Licenciada em Filosofia Especialista em Direito Administrativo (2005) Especialista em Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (2008) Professora Colaboradora de Direito do Consumidor da UFMS


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