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Aquicultura Brasileira

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Apresentação em tema: "Aquicultura Brasileira"— Transcrição da apresentação:

1 Aquicultura Brasileira
Avanços da Regulamentação Estadual quanto ao Licenciamento Ambiental da Aquicultura Felipe Matias Secretário de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura Agosto de 2011

2 A Aquicultura no mundo Segundo a FAO (2010):
Produção mundial de pescados: 145,1 milhões de toneladas. Produção de pescados para consumo humano: 117,8 milhões de toneladas. Aquicultura mundial: 55,1 milhões de toneladas (46%) = US$ 98,4 bilhões. O consumo mundial de pescados per capita em 2008 foi o maior da História (17,2 kg/habitante/ano). SOFIA – FAO 2 2

3 Produção Aquicultura por região - 2006 SOFIA – FAO - 2008

4 A Aquicultura no Brasil
Segundo o MPA (2010), com dados referentes a 2009: A produção de pescados no Brasil: ,1 toneladas. Produção aquícola: t (33,5% do total). Produção brasileira da aquicultura continental: t (81,16%) da produção aquícola do país. Produção brasileira da aquicultura marinha: ,4 t (18,84%) da produção aquícola do país. 4 4

5 A Aquicultura no Brasil
43,8% t t SOFIA – FAO 5 5

6 Pecuária x Aquicultura

7 Aquicultura Continental por Região
Fonte: MPA (2010)

8 Aquicultura Marinha no Brasil por Região
Fonte: MPA (2010)

9 Aquicultura no Brasil Fonte: MPA (2010)

10 Aquicultura no Brasil: Principais espécies
2003 2009 Crescimento 2003 a 2009 Volume (t) Camarão 90.196,5 65.189,0 - 20 % Tilápia 64.857,00 ,80 + 105% Pintado 821,5 2.126,70 + 120% Tambaqui 20.833,50 46.454,20 + 123% Fonte: MPA (2010)

11 Cessão de Águas de Domínio da União: O Diferencial Brasileiro

12 Marco Legal Cessão de Águas de Domínio da União
Consolidação de procedimentos e de critérios para cessão de áreas para aquicultura. Marco Legal Decreto 4895/ 2003 Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura, e dá outras providências INI 06/ 2004 Estabelece as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura, e dá outras providências 12

13 Cessão de Águas de domínio da União: A Situação 2002 X 2011
1992/ 2008: Nenhum processo de cessão concluído. 2008/2011: áreas aquícolas entregues. 90% de áreas com cessão de uso não onerosas, de interesse social (renda familiar de até 5 SM e moradores da região de entorno dos lagos); 10% de áreas onerosas.

14 Mais Pesca e Aquicultura
Origem e Concepção do Plano Estruturação do Plano: Ações e subações envolvendo toda a cadeia produtiva. Meta de Produção: De 270 mt para 570 mt. Em 2009: 415 mil toneladas; Em 2010: 460 mil toneladas; Previsão para 2011: mil ton. (80-90% da meta).

15 Desafios Garantir a Priorização da Aquicultura de Pequena Escala e Recursos Limitados; Finalizar os Parques Aquícolas Marinhos; Agilizar os Processos de Cessão; Agilizar os Processos de Licenciamento Ambiental; Assistência Técnica; e Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Aquicultura (Participação do CONAPE).

16 Regularização Ambiental: Licenciamento da Aquicultura
Agosto de 2011

17 Ações do MPA: Licenciamento Ambiental
Intensa negociação entre governo, sociedade civil e produtores, no âmbito do CONAMA, visando edição de norma específica para licenciamento ambiental da Aquicultura (Resolução Conama 413/2009); Curso para padronização e nivelamento dos licenciadores ambientais dos OEMAs – SEAP/2005; Wokshop de Licenciamento Ambiental da aquicultura – capacitação dos analistas ambientais dos OEMAs, 24 a 28 maio/ Aulas teóricas e práticas; Edição da cartilha “Licenciamento ambiental da aquicultura – critérios e procedimentos” (2011) – Parceria SEBRAE e ABEMA; Atuação em parceria com os Estados para construção de norma específica que trate do licenciamento ambiental da aquicultura (BA, SP); Visitas aos Estados para tratar da simplificação dos procedimentos de licenciamento ambiental, com base na Resolução CONAMA 413, de 2009 ( AM, RN, MT, MS, MG, SP, SC).

18 Resolução CONAMA nº 413 - Conceitos Importantes
UGR (Unidade Geográfica Referencial): Espaço Territorial compreendido por Região Hidrográfica (12) ou por uma porção do mar territorial brasileiro, limitada latitudinalmente. Espécies Autóctones ou nativas: Ocorrência natural na UGR. Espécies Alóctones ou exóticas: Não ocorre naturalmente na UGR.

19 Processos de Licenciamento Ambiental
Ordinário: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) ; Simplificado (LAS); Dispensa (simples cadastro OEMAs).

20 Avanços no Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA Nº 413/2009
Uniformiza as regras para concessão de licenças (critério dos Estados); Minimiza os efeitos poluidores da criação em larga escala; Aplicação: a qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental da aquicultura; Sem prejuízo dos processos já disciplinados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal em legislações específicas, considerando os aspectos ambientais locais; Define o porte de Empreendimentos Aquícolas e o Potencial de Severidade das Espécies: Potencial de severidade: Baixo - Médio - Alto Porte dos empreendimentos: Pequeno - Médio - Grande

21 Avanços no Licenciamento Ambiental: Resolução Conama nº 413/2009
Sistema de cultivo x Espécie cultivada. Pequeno Porte x Sem degradação ambiental: Dispensa Licenciamento, simples cadastro. Empreendimentos de pequeno porte para regiões adensadas: Processo Único de Licenciamento Ambiental. Parques Aquícolas englobará todas as áreas aquícolas: Processo administrativo único e a respectiva licença ambiental.

22 Avanços: Resolução Conama nº 413/2009
Antes da Resolução Conama 413/2009 (dificuldades enfrentadas) Depois da Resolução Conama 413/2009 (soluções construídas) Ausência de legislação específica para regularização ambiental dos empreendimentos. Definição de parâmetros, critérios e procedimentos em uma legislação de abrangência nacional aplicável em todos os níveis. Taxas e preços públicos superiores à capacidade de pagamentos dos pequenos produtores. Possibilidade de dispensa de licenciamento para pequenos empreendimentos. Dificuldades para atender à complexidade de informações necessárias ao procedimento de LA. Licenciamento ambiental em bloco de empreendimentos. Longo tempo para análise dos pleitos de LA e impedimento de acesso ao crédito, com consequente desestímulo ao investimento em boas práticas de produção. Licenciamento ágil como promoção de práticas sustentáveis e maior controle.

23 Avanços: Resolução Conama nº 413/2009
Antes da Resolução Conama 413/2009 (dificuldades enfrentadas) Depois da Resolução Conama 413/2009 (soluções construídas) Centralização do planejamento e gerenciamento. Licenciamento em todas as esferas, conhecimento e controle. Desconsideração dos outros usuários dos recursos hídricos. Efetividade das atribuições dos órgãos de recursos hídricos. Dificuldades para obter informações sobre a produção nacional. Conhecimento da cadeia produtiva (onde, quem, como, quando, quanto e o que). Desconhecimento de circunstâncias locais e opção locacional dos empreendimentos. Licenciamento em esfera compatível. Diferentes condicionantes nos entes federados para o procedimento de licenciamento ambiental. Padronização de procedimentos sem perder discricionariedade e observância das peculiaridades locais. Insegurança na garantia de sustentabilidade. Nivelamento do conhecimento, definição de elementos de risco.

24 Porte do empreendimento aquícola
Atividade Carcinicultura de água doce e piscicultura em viveiros escavados Área (ha) Carcinicultura de água doce e piscicultura em tanques rede ou tanque revestido Área (m3) Ranicultura Área (m²) Malacocultura Área (ha) Algicultura Área (ha) Porte Pequeno (P) < 5 < 1.000 < 400 < 10 Médio (M) 5 a 50 1.000 a 5.000 400 a 1.200 5 a 30 10 a 40 Grande (G) > 50 > 5.000 > 1.200 > 30 > 40

25 Potencial de severidade das espécies

26 Potencial de impacto ambiental

27 Potencial de impacto ambiental
MA = médio porte com alto potencial de severidade da espécie § 4o Os empreendimentos das demais categorias (MM, MA, GB e GM e GA) serão licenciados por meio do procedimento ordinário de licenciamento ambiental, devendo apresentar, no mínimo, os documentos constantes do Anexo V – Documentos Mínimos e Anexo VI – Plano de Monitoramento desta Resolução. Art. 6º Procedimento Ordinário de Licenciamento: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO)

28 Avanços do Licenciamento Ambiental: Nos Estados
UF OEMAs AVANÇOS AC Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC Dispensa de licenciamento empreendimentos de aquicultura com até 5,0 ha de lâmina d’água (Portaria Normativa nº 001/2011); Licença ambiental única: simplifica o licenciamento para empreendimentos em Áreas de Preservação Ambiental (APA) até 2 há. AL Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH IMA – Instituto de Meio Ambiente - Procedimento de licenciamento simplificado utilizado para as ostreiculturas do Litoral Sul, para pisciculturas em tanques-rede até 280m³ (70 tr de 4m³ ou 45 tr de 6m³) e pisciculturas em viveiro com até 5 ha; - Dispensa do licenciamento para as ostreiculturas do Litoral Norte. AM Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM - Cadastro de Aquicultura e dispensa do licenciamento ambiental para pisciculturas menores que 4 ha de área inundada, 500m³ em tanque-rede e 100m³ em canais de igarapé (Instrução Normativa nº 002/2010); - Cadastro de Aquicultura: regularização de pequenos piscicultores (Portaria IPAAM 077/2010).

29 Avanços do Licenciamento Ambiental: Nos Estados
UF OEMAs AVANÇOS BA Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA Serão publicadas duas Resoluções acerca do licenciamento ambiental: uma dos empreendimentos de carcinicultura marinha na zona costeira e outra sobre a aquicultura. Prevista, para ambas as normativas, a dispensa de licenciamento para micro e pequenos portes, dependendo da espécie; Licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos aquícolas, em alguns casos. CE Superintendência Estadual do Meio Ambiente –SEMACE - Diretrizes para a regularização dos licenciamentos ambientais dos empreendimentos de carcinicultura no Estado do Ceará (Portaria nº 103/2010). ES Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES – IDAF - Diretrizes para o licenciamento ambiental das atividades de aquicultura (Instrução Normativa nº 002/2008); - Diretrizes técnicas para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura (Instrução Normativa IDAF Nº 008/2008); - Normas e procedimentos que regulam, em todo território do Estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental a ser realizado pelo IDAF (Instrução Normativa Nº 004/2011). RN Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA - Procedimentos ordinário e simplificado de licenciamento, consoante porte de enquadramento do empreendimento; - Dispensa de licenciamento para empreendimentos de micro porte (Lei nº 8.769/2005 )(piscicultura) : até no máximo 450m³ de volume de gaiola ou tanque-rede e ocupação máxima de 5.000m² de espelho d’água, bem como o empreendimento de cultivo de peixes, quando operado em viveiros ou tanques construídos fora do corpo d’água, será enquadrado, de acordo com seu porte, na classificação de micro: até 3 ha.

30 Avanços do Licenciamento Ambiental: Nos Estados
UF OEMAs AVANÇOS GO Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás –SEMARH - Licença para Aquicultura, simples cadastro; Licenciamento Ambiental Simplificado “LAS” (Lei /1997 e Portaria 50/1997-N); - Licenciamento tanque-rede reservatórios; processo administrativo único (parques e áreas aquícolas) (Resolução nº007/2010). MG Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD Instituto Estadual de Florestas – IEF - Dispensa de licenciamento ambiental para pisciculturas com área inundada (lâmina d’água dos tanques) inferior a 1000 m2 ou 0,1 há; - Procedimento simplificado para pisciculturas com área inundada (lâmina d’água dos tanques) entre a 1000 m2 ou 0,1 ha a 3 ha; - O enquadramento para pisciculturas em tanques-rede com área dos tanques inferior a 80 m2 estão dispensados do licenciamento; com área dos tanques entre 80 m2 e 160 m2 estão sujeitos à Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF; com área dos tanques superior a 160 m2 estão sujeitos ao licenciamento. MT Secretaria de Meio Ambiente – SEMA - Dispensa de obtenção de licenciamento para implantação de Micros Empreendimentos de Piscicultura (até 1 ha). MS Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul –IMASUL - Editada a Resolução SEMAC nº 008/2011; - Formatado recentemente o Manual do Licenciamento Ambiental (site IMASUL); - Dispensa de obtenção de licenciamento para implantação Micros Empreendimentos de Piscicultura (até 1 ha) e procedimento simplificado em alguns casos; - Cadastro gratuito.

31 Avanços do Licenciamento Ambiental: Nos Estados
UF OEMAs AVANÇOS PA Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA - Dispensa licenciamento estadual, simples cadastro ambiental rural (Instrução Normativa nº 09/2008). PB Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA Licenciamento ambiental simplificado até 5,00 ha (Normas Administrativas: NA 101, NA 114). PR IAP- Instituto Ambiental do Paraná - Normas e procedimentos para regularização ambiental de produção de peixes em águas continentais através do Licenciamento Ambiental Simplificado (5ha) (Resolução Conjunta n° 002/08-IBAMA/SEMA/IAP); Dispensa de licenciamento e autorização ambiental para empreendimentos de pequeno porte ( m2 , de uso não comercial (Resolução Sema nº51/2009); - Procedimentos para licenciamento ambiental em Projetos de Aquicultura em tanques-rede e outras modalidades de cultivo que utilizem os espaços físicos de corpos de água de Domínio do Estado e em seus limítrofes - exploração familiar como alternativa de renda prevê autorização ambiental, com tempo de validade definitiva, mesmo que atividade já esteja implantada (Portaria IAP nº 112/2005).

32 Avanços do Licenciamento Ambiental: Nos Estados
UF OEMAs AVANÇOS RO Secretaria de Estado e Desenvolvimento Ambiental – SEDAM - Dispõe, define e disciplina a Piscicultura no Estado (Lei nº1861/2008); - Pisciculturas até 2 ha são isentas de taxas para aquisição das licenças prévias, de instalação e de operação, conforme preconizado pela Associação de Assistência  Técnica e Extensão Rural – EMATER; - Adaptação da legislação estadual, consoante a Resolução CONAMA nº413/2009. RR Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima – FEMACT - Define que as pisciculturas em área útil até 1 ha de lâmina d’água ficam isentas de licenciamento ambiental em âmbito estadual (Resolução nº 001/09 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima – CEMAT) - Licenciamento simplificado até 3 ha de água, conforme legislação federal. SP Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB - O Estado está trabalhando em duas Resoluções: maricultura e aquicultura continental, com base na Resolução Conama 413/2009; - Parques aquícolas são isentos de taxas de licenciamento ambiental. SC Fundação de Meio Ambiente –FATMA - Está sendo construída norma específica para malacocultura e revisada a de piscicultura; - Licenciamento simplificado em alguns casos; - Competência ampliada do Estado para alguns Municípios.

33 Felipe.matias@mpa.gov.br Fone: (61) 2023-3713
Obrigado! Felipe Matias Fone: (61) Brasília-DF


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