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AGÊNCIAS REGULADORAS Origens históricas da regulação: –Primeira fase: FEUDALISMO; –Segunda fase: ESTADO MODERNO; Revoluções burguesas; Estado Social de.

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1 AGÊNCIAS REGULADORAS Origens históricas da regulação: –Primeira fase: FEUDALISMO; –Segunda fase: ESTADO MODERNO; Revoluções burguesas; Estado Social de Direito; Estado Democrático de direito; Direito Administrativo: –Descentralização Administrativa; –Agências Reguladoras;

2 AGÊNCIAS NA CF Art. 21 da CF: –Art. 21. Compete à União: –XI- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.

3 ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA Art. 170 da CF: –A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

4 AGÊNCIAS NA CF Art. 177. Constituem monopólio da União: §2º. A lei a que se refere o §1º disporá sobre: §2º. A lei a que se refere o §1º disporá sobre: III- A estrutura e atribuições do órgão regulador da União. III- A estrutura e atribuições do órgão regulador da União. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

5 AGÊNCIAS REGULADORAS EXISTENTES Previsão na CF: apenas ANATEL e ANP. Foram criadas até o momento: –Anatel (Lei 9.475/97); –Aneel (Lei 9.427/97); –ANP (Lei 9.428/98); –Anvisa (Lei 9.782) –ANS (Lei 9.961/00) –ANTT e Anta (Lei 10.233/01)

6 AGÊNCIAS REGULADORAS ENTIDADES ESPECIAIS Agências Reguladoras: –Iniciativa legislativa; –Forma Autárquica; –Finalidade: atender aos interesses dos agentes regulados. Agentes regulados: é o gênero do qual são espécies o usuário e o agente econômico. Agente Econômico: é a empresa detentora da concessão ou autorização para exploração de serviço

7 AGÊNCIAS REGULADORAS Competência: –Produzir atos normativos: regras gerais que definam o desempenho das atividades sob sua tutela –Controle: Fiscalização das atividades; –Julgamento: Questões controversas postas a seu encargo –Aplicação de medidas sancionatórias; –Realização de licitações para escolha dos concessionários; –Planejamento

8 CARACTERÍSTICAS RELEVANTES Autonomia Administrativa; –Independência de objetivos; –Independência de instrumentos; Mandato dos dirigentes; –Estabilidade dos diretores (mandato fixo) Autonomia Financeira; –Receitas próprias (cobrança dos agentes regulados) Autonomia Técnica –Especialização e singularidade de cada um dos setores da Economia.

9 FORMAS DE GESTÃO E CONTROLE CONTROLE ADMINISTRATIVO: –Pela Diretoria (controle interno) CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS: –Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. CONTROLE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: –Art. 127 da CF (defesa da ordem pública, dos interesses sociais e individuais indisponíveis) CONTROLE JURISDICIONAL; –Art. 5º, XXXV CONTROLE PELO PODER LEGISLATIVO.

10 PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS Poder regulamentar Poder regulatório: –Atos administrativos –Controle pelo Judiciário; –Exercido em prol de uma amistosa relação com os agentes regulados.


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