A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005"— Transcrição da apresentação:

1 Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005
Curso de Especialização em Avaliação da Gestão Pública (Pós-graduação lato sensu) Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005

2 Profa. Dra. Maria Paula Dallari Bucci
Legislação governamental, estrutura e funcionamento da Administração Pública Profa. Dra. Maria Paula Dallari Bucci

3 Aula 3- Funções da Administração Pública

4 Funções da Administração Pública
Poder de polícia ou função ordenadora Serviço público ou função prestacional Intervenção (art. 174 da CF) Incentivo/fomento Planejamento      Regulação como nova função, que absorve partes das demais

5 Poder de polícia -         Visão histórica: poder de polícia como uma noção do século XIX -         Relação entre autoridade e liberdade

6 Fundamento manutenção da "ordem pública": segurança, tranqüilidade e salubridade públicas; estética urbana A ordem pública atual: inclusão da ordem econômica e social Interesse público: supremacia geral x supremacia especial

7 Art. 78 do CTN “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

8 Manifestações do poder de polícia
leis e atos normativos atos administrativos unilaterais, dotados de autoexecutoriedade e coercibilidade Compreendem limitações, condicionamentos e sacrifícios de direitos, especialmente em face da liberdade e da propriedade

9     Meios de expressão ordens, notificações, licenças e autorizações

10 Modos de atuação atos normativos, atos administrativos e
operações materiais.

11 Modos de atuação medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem notificação, autorização, licença) e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias, internação de pessoa com doença contagiosa)

12 Limites necessidade, proporcionalidade, eficácia.

13 Art. 78, parágrafo único do CTN
“Considera-se regular o exercício do poder de polícia, quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

14 Serviço Público

15 Conceito “Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade fruível diretamente pelos administrados, prestada pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público --- portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais ---, instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo.” (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo)

16 Critérios a)      subjetivo: serviço público é aquele prestado pelo Poder Público b)      material: serviço público é o essencial para a comunidade c)      formal: serviço público é aquele que a Constituição e a lei definem como tal, sujeito a regime jurídico peculiar

17 Tipos Serviços sociais Serviços industriais Serviços administrativos

18 Tipos Serviços públicos em sentido próprio
Serviços públicos em sentido impróprio

19 Bases constitucionais do serviço público
União- Art. 21, especialmente incisos X, XI e XII e XXIII; Estados- Art. 25, § 2°; Municípios – Art. 30, V; Art. 175.

20 “Serviço adequado” Lei 8987/95, art. 6º, § 1º: regularidade
continuidade eficiência segurança atualidade generalidade cortesia e modicidade das tarifas

21 “Serviço universal” Evolução na União Européia: serviço universal x serviço contínuo, isonômico e universal Serviço público e concorrência

22 Formas de delegação a) A forma clássica: concessão de serviço público, Lei 8987/95 b) Permissão – lei 8987, art. 40 c) Autorização- art. 131 da Lei 9472/97 (ANATEL) (serviço em regime público x serviço em regime privado) d) Outorga (de uso) –recursos hídricos, mediante autorização, Lei 9984/2000 e) “Parcerias”

23 Relação jurídica no serviço público delegado
Administração Pública Prestador privado Usuário

24


Carregar ppt "Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google